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1
Ora estas são as ordenações que lhes proporás.
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2
Se comprares um escravo hebreu, seis anos servirá; mas, ao sétimo, sairá forro, de graça.
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3
Se entrar sozinho, sozinho sairá; se tiver mulher, então com ele sairá sua mulher.
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4
Se o seu senhor lhe der mulher, e ela tiver filhos e filhas com ele, a mulher e seus filhos serão do seu senhor, e ele sairá sozinho.
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5
Porém, se o escravo disser expressamente: Eu amo a meu senhor, a minha mulher e a meus filhos; não quero sair forro;
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6
o seu senhor o levará perante os juízes, e o fará chegar à porta ou à ombreira da porta, e o seu senhor lhe furará a orelha com uma sovela; ele o servirá para sempre.
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7
Se um homem vender sua filha para ser escrava, esta não sairá como saem os escravos.
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8
Se ela não agradar ao seu senhor que se comprometeu a desposá-la, ele permitirá que seja remida; vendê-la a um povo estrangeiro não poderá, visto tê-la enganado.
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9
Se ele a desposar com seu filho, tratá-la-á como se tratam as filhas.
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10
Se ele der ao filho outra mulher, não lhe diminuirá o mantimento, nem os vestidos, nem o direito conjugal.
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11
Se ele não fizer essas três coisas, ela sairá de graça, sem dar dinheiro.
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12
Aquele que ferir a um homem, de modo que este morra, certamente será morto.
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13
Mas, se não lhe armar ciladas, porém Deus lho entregar nas mãos, então, te designarei lugar para onde fugirá.
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14
Se um homem vier premeditadamente contra o seu próximo, para o matar à traição, tirá-lo-ás do meu altar, para que morra.
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15
Quem ferir a seu pai ou a sua mãe certamente será morto.
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16
Aquele que furtar um homem e o vender ou mesmo se este for achado no seu poder, certamente será morto.
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17
O que amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe certamente será morto.
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18
Se dois homens se travarem de razões, e um ferir o outro com pedra ou punhada, e este não morrer, mas ficar de cama;
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19
se ele tornar a levantar-se e andar fora encostado ao seu bastão, então, será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e fará que seja completamente curado.
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20
Se um homem ferir o seu escravo (ou a sua escrava) com uma vara, e este morrer debaixo da sua mão, certamente será castigado.
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21
Porém, se sobreviver um ou dois dias, não será castigado, porque é dinheiro seu.
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22
Se homens brigarem, e um deles ferir a uma mulher grávida, e for causa de que aborte, porém não resultar dano maior; certamente será multado, conforme o que lhe impuser o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinem.
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23
Mas, se resultar dano, então, darás vida por vida,
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24
olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
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25
queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
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26
Se alguém ferir o olho do seu escravo (ou o olho da sua escrava) e o destruir, deixá-lo-á ir forro por causa do olho.
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27
E, se deitar fora o dente do seu escravo (ou da sua escrava), deixá-lo-á ir forro por causa do dente.
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28
Se um boi ferir mortalmente com as pontas um homem ou uma mulher, certamente será apedrejado, e não se comerão as suas carnes; porém o dono do boi será absolvido.
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29
Mas, se o boi tiver sido, já de tempos, avezado a marrar, e o dono, tendo sido disso advertido, não o tiver encurralado, e o boi tiver matado um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono.
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30
Se lhe for imposto resgate, então, dará pela redenção da sua vida tudo o que lhe for imposto.
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31
Quer tenha o boi ferido com as suas pontas a um filho, quer a uma filha, segundo este julgamento lhe será feito.
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32
Se o boi ferir a um escravo ou a uma escrava, serão dados ao senhor deles trinta siclos de prata, e o boi será apedrejado.
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33
Se alguém abrir uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a cobrir, e nela cair um boi ou um jumento,
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34
o dono fará restituição; dará dinheiro ao dono do animal morto, e este será seu.
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35
Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e este morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto.
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36
Ou, se for notório que o boi era, já de tempos, avezado a marrar, e o seu dono não o tiver encurralado, certamente pagará boi por boi e receberá o boi morto.
Recurso de Estudo
Versículos 1-11: Leis sobre os servos; 12-21: Leis judiciais; 22-36. Outras leis judiciais.
Vv. 1-11. As leis deste capítulo relacionam-se com o quinto e o sexto mandamentos, e ainda que difiram de nossa época e costumes, nem sejam obrigatórios para nós, explicam, contudo, a lei moral e as regras da justiça natural. O escravo, em seu estado de servidão, era um símbolo do estado de escravidão ao pecado, a Satanás, e à lei, estado em que o homem ingressa por roubar a glória de Deus, e por transgredir os seus preceitos. Receber a liberdade era igualmente símbolo da liberdade com a qual Cristo, o Filho de Deus, liberta o seu povo da escravidão, povo que é verdadeiramente livre; Ele o fez gratuitamente, sem dinheiro e sem preço, por pura graça.
Vv. 12-21. Deus, que por sua providência dá a vida e a conserva, protege-a por meio de sua lei. Um homicida intencional deve ser retirado, ainda que segure com todas as suas forças as pontas do altar de Deus. contudo, Deus providenciou cidades de refúgio para a proteção daqueles que, por desgraça, causaram a morte de outra pessoa sem que tivessem culpa; como quando por acidente, o homem que realiza um ato legítimo, sem a intenção de ferir, mata outro. Que as crianças ouçam a sentença da Palavra de Deus para o ingrato e desobediente; e que se lembrem de que Deus certamente lhes dará a sua retribuição, se tiverem amaldiçoado os seus pais, mesmo que tenha sido em silêncio, ou que não tenham levantado as suas mãos contra eles, a menos que se arrependam e fujam para buscar refúgio em seu Salvador. Que os pais aprendam nesta passagem a ser muito cuidadosos na formação de seus filhos, dando-lhes um bom exemplo, especialmente no controle de suas paixões, e a orar por eles, tendo o cuidado de não irá-los. Às vezes os próprios israelitas adotavam a escravidão e vendiam seus próprios filhos, por causa da pobreza; os magistrados determinavam a venda de algumas pessoas por seus delitos, e os credores tinham permissão, em alguns casos, para vender os seus devedores que não podiam saldar as suas dívidas. Porém "sequestrar um homem", com o propósito de torná-lo escravo, é algo que o Novo Testamento cataloga juntamente com os delitos mais graves. Aqui se cuidava de que o dano causado a uma pessoa fosse desfeito; porém, não significava que o transgressor fosse réu de morte. O Evangelho ensina os senhores a ter paciência e a moderar as ameaças (Ef 6.9), e a pensar como Jó: "Que faria eu quando Deus se levantasse?" (Jó 31.13,14).
Vv. 22-36. Os casos aqui mencionados fornecem regras de justiça vigentes, para aquela época e a atual, a fim de decidir assuntos similares. Estas Íeis nos ensinam que devemos ser muito cuidadosos, para não fazermos mal algum, seja direta ou indiretamente. se fizemos o mal, devemos estar muito dispostos a remediá-lo, e estarmos desejosos de que ninguém perca por nossa culpa.
Comentário Bíblico de Matthew Henry domínio público