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1
“São estas as leis que você proclamará ao povo:
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2
“Se você comprar um escravo hebreu, ele o servirá por seis anos. Mas no sétimo ano será liberto, sem precisar pagar nada.
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3
Se chegou solteiro, solteiro receberá liberdade; mas, se chegou casado, sua mulher irá com ele.
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4
Se o seu senhor lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; somente o homem sairá livre.
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5
“Se, porém, o escravo declarar: ‘Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero sair livre’,
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6
o seu senhor o levará perante os juízes. Terá que levá-lo à porta ou à lateral da porta e furar a sua orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida.
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7
“Se um homem vender sua filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens.
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8
Se ela não agradar ao seu senhor que a escolheu, ele deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê-la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela.
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9
Se o seu senhor a escolher para seu filho, dê a ela os direitos de uma filha.
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10
Se o senhor tomar uma segunda mulher para si, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e dos direitos conjugais.
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11
Se não lhe garantir essas três coisas, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada.
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12
“Quem ferir um homem e o matar terá que ser executado.
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13
Todavia, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei um lugar para onde poderá fugir.
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14
Mas, se alguém tiver planejado matar outro deliberadamente, tire-o até mesmo do meu altar e mate-o.
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15
“Quem agredir o próprio pai ou a própria mãe terá que ser executado.
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16
“Aquele que sequestrar alguém e vendê-lo ou for apanhado com ele em seu poder, terá que ser executado.
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17
“Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe terá que ser executado.
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18
“Se dois homens brigarem e um deles ferir o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas cair de cama,
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19
aquele que o feriu será absolvido, se o outro se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia, ele terá que indenizar o homem ferido pelo tempo que este perdeu e responsabilizar-se por sua completa recuperação.
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20
“Se alguém ferir seu escravo ou escrava com um pedaço de pau e como resultado o escravo morrer, será punido;
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21
mas, se o escravo sobreviver um ou dois dias, não será punido, visto que é sua propriedade.
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22
“Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente , não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes.
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23
Mas, se houver danos graves, a pena será vida por vida,
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24
olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
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25
queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
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26
“Se alguém ferir o seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, terá que libertar o escravo como compensação pelo olho.
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27
Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá que libertar o escravo como compensação pelo dente.
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28
“Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando-lhe a morte, o boi terá que ser apedrejado até a morte, e a sua carne não poderá ser comida. Mas o dono do boi será absolvido.
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29
Se, todavia, o boi costumava chifrar e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono também terá que ser morto.
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30
Caso, porém, lhe peçam um pagamento, poderá resgatar a sua vida pagando o que for exigido.
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31
Esta sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina.
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32
Se o boi chifrar um escravo ou escrava, o dono do animal terá que pagar trezentos e sessenta gramas de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado.
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33
“Se alguém abrir ou deixar aberta uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá-la, e um jumento ou um boi nela cair,
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34
o dono da cisterna terá que pagar o prejuízo, indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto.
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35
“Se o boi de alguém ferir o boi de outro e o matar, venderão o boi vivo e dividirão em partes iguais, tanto o valor do boi vivo como o animal morto.
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36
Contudo, se o boi costumava chifrar e o dono não o manteve preso, este terá que pagar boi por boi, e ficará com o que morreu.
Recurso de Estudo
Versículos 1-11: Leis sobre os servos; 12-21: Leis judiciais; 22-36. Outras leis judiciais.
Vv. 1-11. As leis deste capítulo relacionam-se com o quinto e o sexto mandamentos, e ainda que difiram de nossa época e costumes, nem sejam obrigatórios para nós, explicam, contudo, a lei moral e as regras da justiça natural. O escravo, em seu estado de servidão, era um símbolo do estado de escravidão ao pecado, a Satanás, e à lei, estado em que o homem ingressa por roubar a glória de Deus, e por transgredir os seus preceitos. Receber a liberdade era igualmente símbolo da liberdade com a qual Cristo, o Filho de Deus, liberta o seu povo da escravidão, povo que é verdadeiramente livre; Ele o fez gratuitamente, sem dinheiro e sem preço, por pura graça.
Vv. 12-21. Deus, que por sua providência dá a vida e a conserva, protege-a por meio de sua lei. Um homicida intencional deve ser retirado, ainda que segure com todas as suas forças as pontas do altar de Deus. contudo, Deus providenciou cidades de refúgio para a proteção daqueles que, por desgraça, causaram a morte de outra pessoa sem que tivessem culpa; como quando por acidente, o homem que realiza um ato legítimo, sem a intenção de ferir, mata outro. Que as crianças ouçam a sentença da Palavra de Deus para o ingrato e desobediente; e que se lembrem de que Deus certamente lhes dará a sua retribuição, se tiverem amaldiçoado os seus pais, mesmo que tenha sido em silêncio, ou que não tenham levantado as suas mãos contra eles, a menos que se arrependam e fujam para buscar refúgio em seu Salvador. Que os pais aprendam nesta passagem a ser muito cuidadosos na formação de seus filhos, dando-lhes um bom exemplo, especialmente no controle de suas paixões, e a orar por eles, tendo o cuidado de não irá-los. Às vezes os próprios israelitas adotavam a escravidão e vendiam seus próprios filhos, por causa da pobreza; os magistrados determinavam a venda de algumas pessoas por seus delitos, e os credores tinham permissão, em alguns casos, para vender os seus devedores que não podiam saldar as suas dívidas. Porém "sequestrar um homem", com o propósito de torná-lo escravo, é algo que o Novo Testamento cataloga juntamente com os delitos mais graves. Aqui se cuidava de que o dano causado a uma pessoa fosse desfeito; porém, não significava que o transgressor fosse réu de morte. O Evangelho ensina os senhores a ter paciência e a moderar as ameaças (Ef 6.9), e a pensar como Jó: "Que faria eu quando Deus se levantasse?" (Jó 31.13,14).
Vv. 22-36. Os casos aqui mencionados fornecem regras de justiça vigentes, para aquela época e a atual, a fim de decidir assuntos similares. Estas Íeis nos ensinam que devemos ser muito cuidadosos, para não fazermos mal algum, seja direta ou indiretamente. se fizemos o mal, devemos estar muito dispostos a remediá-lo, e estarmos desejosos de que ninguém perca por nossa culpa.
Comentário Bíblico de Matthew Henry domínio público