• 1 Disse Moisés aos cabeças das tribos dos filhos de Israel: Isso é o que Jeová ordenou:
  • 2 Quando um homem fizer um voto a Jeová ou um juramento para se obrigar a alguma abstinência, não violará a sua palavra; fará segundo tudo o que sair da sua boca.
  • 3 Também quando uma mulher fizer um voto a Jeová ou se obrigar a alguma abstinência, estando em casa de seu pai, na sua mocidade;
  • 4 e seu pai, sabendo do voto e da abstinência a que ela se obrigou, não lhe disser nada, todos os seus votos ficarão válidos, e será preciso observar ela toda a abstinência a que se obrigou.
  • 5 Porém, se seu pai não lhe der licença no dia em que ele o souber, não será válido nenhum dos votos dela, nem será preciso observar ela a abstinência a que se obrigou; Jeová lhe perdoará, porque o pai dela não lhe deu licença.
  • 6 Se ela se casar, enquanto estiverem sobre ela os seus votos ou o que proferiu temerariamente com os lábios pelo que se obrigou a si mesma;
  • 7 se seu marido o souber e não lhe disser nada no dia em que o souber, serão válidos os votos dela, e será preciso observar ela a abstinência a que se obrigou.
  • 8 Mas, se o marido não lhe der licença no dia em que o souber, anulará o voto que estiver sobre ela, e o que proferiu temerariamente com os lábios, pelo que se obrigou a si mesma; e Jeová lhe perdoará.
  • 9 Mas o voto duma viúva ou da divorciada, a saber, tudo pelo que se obrigar, ser-lhe-á válido.
  • 10 Se ela fez o voto em casa de seu marido ou, com juramento, obrigou-se a alguma abstinência,
  • 11 e o marido o soube e não lhe disse nada, nem lhe recusou licença, serão válidos todos os votos dela, e será preciso observar ela toda a abstinência a que se obrigou a si mesma.
  • 12 Mas, se seu marido os anulou no dia em que os soube, não será válido o que saiu dos lábios dela no tocante aos votos ou no tocante ao que se obrigou; seu marido os anulou; e Jeová lhe perdoará a ela.
  • 13 Todo voto e todo juramento com que ela se obriga a alguma abstinência para afligir a alma, seu marido pode torná-lo válido ou pode anulá-lo.
  • 14 Mas, se seu marido não lhe disse nada dia após dia, ele torna válidos todos os votos dela e tudo aquilo a que ela se obrigou; ele os tornou válidos, porque não lhe disse nada no dia em que os soube.
  • 15 Mas, se ele os anular, depois que soube, levará sobre si a iniquidade dela.
  • 16 Estes são os estatutos que Jeová ordenou a Moisés entre o marido e sua mulher, entre o pai e sua filha, ainda moça, em casa de seu pai.

Versículos 1,2: O cumprimento dos votos; 3-16. Casos em que se pode anular um voto.

Vv. 1,2. Nenhum homem está obrigado por promessa própria a fazer o que já está proibido por preceito divino. Em outros assuntos, o mandamento diz que não se deve quebrar a própria palavra, se mudar de opinião ou idéia.

Vv. 3-16. São determinados dois tipos de voto. O de uma filha na casa de seu pai. Quando o voto dela chega ao conhecimento de seu pai, ele tem o poder de confirmá-lo ou anulá-lo. A lei é simples no caso da esposa. Se o seu marido lhe permitir o voto, ainda que seja somente um consentimento silencioso, o voto é confirmado. Se ele não o permitir, a obrigação dela para com o seu esposo toma o lugar do voto, pois a esposa deve estar sujeita ao seu marido como ao Senhor. A lei divina inclui a boa ordem das famílias. É apropriado que todo homem governe bem a sua casa e tenha em sujeição a sua esposa e os seus filhos. Deus dá a liberação até mesmo de um voto solene, para que esta grande regra não se rompa, ou que se estimule os parentes, que estão sob sujeição, a quebrar os votos. Assim, pois, a fé em Deus assegura o bem-estar de toda a sociedade, e nela as famílias da terra são abençoadas.

Comentário Bíblico de Matthew Henry domínio público

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