Êxodo 27
Comparação de versões
| # | ARC | NAA |
|---|---|---|
| 1 | Farás também o altar de madeira de cetim; cinco côvados será o comprimento, e cinco côvados, a largura (será quadrado o altar), e três côvados, a sua altura. | — Faça também o altar de madeira de acácia. Seu comprimento será de dois metros e vinte e a largura será de dois metros e vinte; o altar será quadrado. A altura será de um metro e trinta. |
| 2 | E farás as suas pontas nos seus quatro cantos; as suas pontas serão uma só peça com o mesmo, e o cobrirás de cobre. | Nos quatro cantos coloque quatro chifres, os quais formarão uma só peça com o altar, que deverá ser revestido de bronze. |
| 3 | Far-lhe-ás também as suas caldeirinhas, para recolher a sua cinza, e as suas pás, e as suas bacias, e os seus garfos, e os seus braseiros; todos os seus utensílios farás de cobre. | Faça também recipientes para recolher a cinza do altar, além de pás, bacias, garfos e braseiros; todos esses utensílios serão feitos de bronze. |
| 4 | Far-lhe-ás também um crivo de cobre em forma de rede, e farás a esta rede quatro argolas de metal aos seus quatro cantos, | Faça também para o altar uma grelha de bronze em forma de rede e fixe quatro argolas de metal nos seus quatro cantos. |
| 5 | e as porás dentro do cerco do altar para baixo, de maneira que a rede chegue até ao meio do altar. | Coloque as argolas dentro do rebordo do altar para baixo, de maneira que a rede chegue até o meio do altar. |
| 6 | Farás também varais para o altar, varais de madeira de cetim, e os cobrirás de cobre. | Faça também cabos para o altar, cabos de madeira de acácia revestidos de bronze. |
| 7 | E os varais se meterão nas argolas, de maneira que os varais estejam de ambos os lados do altar quando for levado. | Os cabos devem ser passados pelas argolas, de um e de outro lado do altar, quando este for transportado. |
| 8 | Oco, de tábuas, o farás; como se te mostrou no monte, assim o farão. | Oco e de tábuas você fará o altar; como lhe foi mostrado no monte, assim o farão. |
| 9 | Farás também o pátio do tabernáculo; ao lado do meio-dia, para o sul, o pátio terá cortinas de linho fino torcido; o comprimento de cada lado será de cem côvados. | — Faça também o átrio do tabernáculo. Do lado meridional, que dá para o sul, o átrio terá cortinas de linho fino retorcido; o comprimento de cada lado será de quarenta e quatro metros. |
| 10 | Também as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de cobre; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata. | Também as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de bronze; os ganchos das colunas e as suas vigas superiores serão de prata. |
| 11 | Assim também do lado do norte as cortinas na longura serão de cem côvados de comprimento; e as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de cobre; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata. | De igual modo, para o lado norte ao comprido, haverá cortinas de quarenta e quatro metros de comprimento; e as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de bronze; os ganchos das colunas e as suas vigas superiores serão de prata. |
| 12 | E na largura do pátio do lado do ocidente haverá cortinas de cinquenta côvados; as suas colunas, dez, e as suas bases, dez. | Na largura do átrio para o lado oeste, haverá cortinas de vinte e dois metros; as colunas serão dez, e as suas bases, dez. |
| 13 | Semelhantemente, a largura do pátio do lado oriental, para o levante, será de cinquenta côvados, | A largura do átrio do lado leste, para o nascente, será de vinte e dois metros. |
| 14 | de maneira que haja quinze côvados de cortinas de um lado; suas colunas, três, e as suas bases, três; | As cortinas para um lado da entrada terão seis metros e sessenta de comprimento; as suas colunas serão três, e as suas bases, três. |
| 15 | e quinze côvados de cortinas do outro lado; as suas colunas, três, e as suas bases, três. | Para o outro lado da entrada, haverá cortinas de seis metros e sessenta de comprimento; as suas colunas serão três, e as suas bases, três. |
| 16 | E à porta do pátio haverá uma coberta de vinte côvados, de pano azul, e púrpura, e carmesim, e linho fino torcido, de obra de bordador; as suas colunas, quatro, e as suas bases, quatro. | À porta do átrio, haverá um cortinado de oito metros e oitenta de comprimento, de pano azul, púrpura, carmesim e linho fino retorcido, obra de bordador; as suas colunas serão quatro, e as suas bases, quatro. |
| 17 | Todas as colunas do pátio ao redor serão cingidas de faixas de prata; os seus colchetes serão de prata, mas as suas bases, de cobre. | Todas as colunas ao redor do átrio serão ligadas por vigas superiores de prata; os seus ganchos serão de prata, mas as suas bases serão de bronze. |
| 18 | O comprimento do pátio será de cem côvados, e a largura de cada banda, de cinquenta, e a altura, de cinco côvados, de linho fino torcido; mas as suas bases serão de cobre. | O átrio terá quarenta e quatro metros de comprimento, vinte e dois de largura por todo o lado e dois metros e vinte de altura. As suas cortinas serão de linho fino retorcido, e as suas bases serão de bronze. |
| 19 | No tocante a todos os utensílios do tabernáculo em todo o seu serviço, até todos os seus pregos e todos os pregos do pátio, serão de cobre. | Todos os utensílios do tabernáculo em todo o seu serviço, todas as suas estacas e todas as estacas do átrio serão de bronze. |
| 20 | Tu, pois, ordenarás aos filhos de Israel que te tragam azeite puro de oliveiras, batido, para o candeeiro, para fazer arder as lâmpadas continuamente. | — Ordene aos filhos de Israel que tragam a você azeite puro de oliveira, batido, para o candelabro, para que haja lâmpada acesa continuamente. |
| 21 | Na tenda da congregação fora do véu, que está diante do Testemunho, Arão e seus filhos as porão em ordem, desde a tarde até pela manhã, perante o SENHOR; um estatuto perpétuo será este, pelas suas gerações, aos filhos de Israel. | Na tenda do encontro fora do véu, que está diante da arca do testemunho, Arão e seus filhos a conservarão em ordem, desde a tarde até pela manhã, diante do SENHOR. Este será um estatuto perpétuo entre os filhos de Israel de geração em geração. |