Êxodo 26
Comparação de versões
| # | ARC | NAA |
|---|---|---|
| 1 | E o tabernáculo farás de dez cortinas de linho fino torcido, e pano azul, e púrpura, e carmesim; com querubins as farás de obra esmerada. | — Faça o tabernáculo, que terá dez cortinas, de linho retorcido, pano azul, púrpura e carmesim; faça as cortinas com querubins, obra de artista. |
| 2 | O comprimento de uma cortina será de vinte e oito côvados, e a largura de uma cortina, de quatro côvados; todas estas cortinas serão de uma medida. | O comprimento de cada cortina será de doze metros e meio, e a largura será de um metro e oitenta; todas as cortinas terão a mesma medida. |
| 3 | Cinco cortinas se enlaçarão uma à outra; e as outras cinco cortinas se enlaçarão uma com a outra. | Cinco cortinas serão ligadas umas às outras; e as outras cinco também ligadas umas às outras. |
| 4 | E farás laçadas de pano azul na ponta de uma cortina, na extremidade, na juntura; assim também farás na ponta da extremidade da outra cortina, na segunda juntura. | Ponha laçadas de pano azul na borda da cortina na extremidade do primeiro agrupamento; faça o mesmo com a borda da cortina na extremidade do segundo agrupamento. |
| 5 | Cinquenta laçadas farás numa cortina e outras cinquenta laçadas farás na extremidade da cortina que está na segunda juntura; as laçadas estarão travadas uma com a outra. | Faça cinquenta laçadas numa cortina, e cinquenta laçadas na outra cortina na extremidade do segundo agrupamento; as laçadas serão contrapostas uma à outra. |
| 6 | Farás também cinquenta colchetes de ouro e ajuntarás com estes colchetes as cortinas, uma com a outra, e será um tabernáculo. | Faça cinquenta colchetes de ouro, com os quais você prenderá as cortinas uma à outra; e o tabernáculo passará a ser um todo. |
| 7 | Farás também cortinas de pelos de cabras por tenda sobre o tabernáculo; de onze cortinas a farás. | — Faça também de pelos de cabra cortinas para servirem de tenda sobre o tabernáculo; faça onze cortinas. |
| 8 | O comprimento de uma cortina será de trinta côvados, e a largura da mesma cortina, de quatro côvados; estas onze cortinas serão de uma medida. | O comprimento de cada cortina será de treze metros e trinta, e a largura será de um metro e oitenta; as onze cortinas terão a mesma medida. |
| 9 | E ajuntarás cinco destas cortinas por si e as outras seis cortinas também por si: e dobrarás a sexta cortina diante da tenda. | Junte cinco cortinas entre si, e faça o mesmo com as seis restantes; a sexta cortina você dobrará na parte dianteira da tenda. |
| 10 | E farás cinquenta laçadas na borda de uma cortina, na extremidade, na juntura, e outras cinquenta laçadas na borda da outra cortina, na segunda juntura. | Ponha cinquenta laçadas na borda da cortina que está na extremidade do primeiro agrupamento e cinquenta laçadas na borda da cortina que está na extremidade do segundo agrupamento. |
| 11 | Farás também cinquenta colchetes de cobre e meterás os colchetes nas laçadas; e, assim, ajuntarás a tenda para que seja uma. | Faça também cinquenta colchetes de bronze, e ponha esses colchetes nas laçadas, juntando a tenda, para que venha a ser um todo. |
| 12 | E o resto que sobejar das cortinas da tenda, a metade da cortina que sobejar, penderá sobre as costas do tabernáculo. | A parte que restar das cortinas da tenda, a saber, a meia cortina que sobrar, penderá às costas do tabernáculo. |
| 13 | E um côvado de um lado e outro côvado de outro, que sobejará no comprimento das cortinas da tenda, penderá de sobejo aos lados do tabernáculo de um e de outro lado, para cobri-lo. | Os quarenta e cinco centímetros de um lado e os quarenta e cinco centímetros de outro lado, do que sobrar no comprimento das cortinas da tenda, penderão de um e de outro lado do tabernáculo para o cobrir. |
| 14 | Farás também à tenda uma coberta de peles de carneiro tintas de vermelho e outra coberta de peles de texugo em cima. | — Faça também de peles de carneiro tingidas de vermelho uma cobertura para a tenda e outra cobertura de peles finas. |
| 15 | Farás também as tábuas para o tabernáculo de madeira de cetim, que estarão levantadas. | — Faça também de madeira de acácia as tábuas para o tabernáculo, as quais serão colocadas verticalmente. |
| 16 | O comprimento de uma tábua será de dez côvados, e a largura de cada tábua será de um côvado e meio. | Cada uma das tábuas terá quatro metros e quarenta e cinco de comprimento e sessenta e sete centímetros de largura. |
| 17 | Duas coiceiras terá cada tábua, travadas uma com a outra; assim farás com todas as tábuas do tabernáculo. | Cada tábua terá dois encaixes, para que se possa unir uma tábua à outra; faça o mesmo com todas as tábuas do tabernáculo. |
| 18 | E farás as tábuas para o tabernáculo assim: vinte tábuas para a banda do meio-dia, ao sul. | No preparar as tábuas para o tabernáculo, coloque vinte delas para o lado sul. |
| 19 | Farás também quarenta bases de prata debaixo das vinte tábuas; duas bases debaixo de uma tábua para as suas duas coiceiras e duas bases debaixo de outra tábua para as suas duas coiceiras. | Faça também quarenta bases de prata debaixo das vinte tábuas: duas bases debaixo de uma tábua para os seus dois encaixes e duas bases debaixo de outra tábua para os seus dois encaixes. |
| 20 | Também haverá vinte tábuas ao outro lado do tabernáculo, para a banda do norte, | Também haverá vinte tábuas ao outro lado do tabernáculo, para o lado norte, |
| 21 | com as suas quarenta bases de prata; duas bases debaixo de uma tábua e duas bases debaixo de outra tábua. | com as suas quarenta bases de prata: duas bases debaixo de uma tábua e duas bases debaixo de outra tábua. |
| 22 | E ao lado do tabernáculo para o ocidente farás seis tábuas. | Para o lado posterior do tabernáculo, o lado oeste, faça seis tábuas. |
| 23 | Farás também duas tábuas para os cantos do tabernáculo, de ambos os lados; | Faça também duas tábuas para os cantos do tabernáculo, na parte posterior, |
| 24 | e por baixo se ajuntarão e também em cima dele se ajuntarão numa argola. Assim se fará com as duas tábuas: ambas serão por tábuas para os dois cantos. | as quais, por baixo, estarão separadas, mas, em cima, se ajustarão à primeira argola; assim se fará com as duas tábuas; serão duas para cada um dos dois cantos. |
| 25 | Assim serão as oito tábuas com as suas bases de prata, dezesseis bases: duas bases debaixo de uma tábua e duas bases debaixo de outra tábua. | Assim serão as oito tábuas com as suas bases de prata, dezesseis bases: duas bases debaixo de uma tábua e duas debaixo de outra tábua. |
| 26 | Farás também cinco barras de madeira de cetim para as tábuas de um lado do tabernáculo | — Faça travessas de madeira de acácia, cinco para as tábuas de um lado do tabernáculo, |
| 27 | e cinco barras para as tábuas do outro lado do tabernáculo; como também cinco barras para as tábuas do outro lado do tabernáculo, de ambas as bandas, para o ocidente. | cinco para as tábuas do outro lado do tabernáculo e cinco para as tábuas do tabernáculo, ao lado posterior, que olha para o oeste. |
| 28 | E a barra do meio estará no meio das tábuas, passando de uma extremidade até à outra. | A travessa do meio passará ao meio das tábuas, de uma extremidade à outra. |
| 29 | E cobrirás de ouro as tábuas e farás de ouro as suas argolas, para meter por elas as barras; também as barras cobrirás de ouro. | Revista de ouro as tábuas e faça de ouro as suas argolas, pelas quais passarão as travessas, que também deverão ser revestidas de ouro. |
| 30 | Então, levantarás o tabernáculo conforme o modelo que te foi mostrado no monte. | Faça o tabernáculo segundo o modelo que foi mostrado a você no monte. |
| 31 | Depois, farás um véu de pano azul, e púrpura, e carmesim, e linho fino torcido; com querubins de obra prima se fará. | — Faça também um véu de pano azul, púrpura, carmesim e linho fino retorcido; faça-o com querubins, obra de artista. |
| 32 | E o porás sobre quatro colunas de madeira de cetim cobertas de ouro, sobre quatro bases de prata; seus colchetes serão de ouro. | Pendure esse véu em quatro colunas de madeira de acácia, revestidas de ouro; os seus colchetes serão de ouro, sobre quatro bases de prata. |
| 33 | Pendurarás o véu debaixo dos colchetes e meterás a arca do Testemunho ali dentro do véu; e este véu vos fará separação entre o santuário e o lugar santíssimo. | Pendure o véu debaixo dos colchetes e leve para lá a arca do testemunho, para dentro do véu; o véu fará separação entre o Santo Lugar e o Santo dos Santos. |
| 34 | E porás a coberta do propiciatório sobre a arca do Testemunho no lugar santíssimo, | — Ponha a cobertura do propiciatório sobre a arca do testemunho no Santo dos Santos. |
| 35 | e a mesa porás fora do véu, e o castiçal, defronte da mesa, ao lado do tabernáculo, para o sul; e a mesa porás à banda do norte. | A mesa ficará fora do véu e o candelabro ficará diante da mesa, ao lado do tabernáculo, para o sul; e a mesa ficará para o lado norte. |
| 36 | Farás também para a porta da tenda uma coberta de pano azul, e púrpura, e carmesim, e linho fino torcido, de obra de bordador, | — Faça também para a porta da tenda um cortinado de pano azul, púrpura, carmesim e linho fino retorcido, obra de bordador. |
| 37 | e farás para esta coberta cinco colunas de madeira de cetim, e as cobrirás de ouro; seus colchetes serão de ouro, e far-lhe-ás de fundição cinco bases de cobre. | Para este cortinado faça cinco colunas de madeira de acácia revestidas de ouro; os seus colchetes serão de ouro, e para as colunas você mandará fundir cinco bases de bronze. |