Êxodo 22

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1 “Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e abatê-lo ou vendê-lo, para cada boi pagará cinco bois e para cada ovelha pagará quatro ovelhas. — Se alguém furtar um boi ou uma ovelha e abater ou vender o animal, por um boi pagará cinco bois, e quatro ovelhas por uma ovelha.
2 “Quem matar um ladrão enquanto ele estava roubando a casa, não será condenado por homicídio, — Se um ladrão for achado arrombando uma casa e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue.
3 mas se isso acontecer durante o dia, será culpado de homicídio. “Quanto ao roubo, o ladrão precisará restituir o que roubou. Se não puder devolver ou pagar o que roubou, ele mesmo será vendido como escravo. O dinheiro da venda servirá para pagar o roubo. Se, porém, já havia sol quando isso aconteceu, quem o feriu será culpado do sangue. O ladrão deverá fazer restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
4 Se o ladrão for apanhado no ato de roubar um animal vivo, seja boi, jumento ou ovelha, precisará pagar o dobro. Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, jumento ou ovelha, pagará o dobro.
5 “Se alguém soltar seu animal e este entrar na vinha ou no pasto de outro homem, pagará o prejuízo com o melhor que tiver do seu próprio campo ou da sua vinha. — Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer em campo de outra pessoa, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha.
6 “Quem acender fogo, e o fogo destruir as colheitas já feitas ou por fazer, ou as pastagens de outra pessoa, restituirá totalmente o prejuízo. — Se irromper fogo, e pegar nos espinheiros, e destruir os feixes de cereal colhido, ou a plantação que já estiver madura, ou o campo todo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.
7 “Se alguém pede a outra pessoa para guardar prata ou objetos de valor, e um ladrão rouba aquilo que foi guardado, se o ladrão for achado, pagará em dobro o que roubou. — Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
8 Mas se não acharem o ladrão, o dono da casa será levado perante um tribunal para que se determine se ele roubou ou não os bens do outro. Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a mão nos bens do próximo.
9 Sempre que alguém se apossar de bois, jumentos, ovelhas, roupa ou qualquer coisa perdida, e alguém disser: ‘Isto é meu’, as duas partes envolvidas apresentarão o caso diante de um tribunal. Aquele que for condenado pelo tribunal, pagará o dobro do prejuízo que causou ao seu próximo. — Em todo negócio fraudulento, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de roupas, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: “Isto é meu”, a causa de ambas as partes será levada diante dos juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
10 “Se alguém pede ao próximo para guardar o seu jumento, boi, ovelha, ou outro animal, e o animal morrer, ficar ferido, ou for afugentado, sem que alguém saiba para onde, — Se alguém der ao seu próximo um animal para que tome conta dele, seja jumento, boi, ovelha ou outro animal qualquer, e este morrer, ficar aleijado ou for afugentado, sem que ninguém o veja,
11 a pessoa deve então fazer um juramento solene diante do SENHOR de que não roubou o animal. O dono aceitará a palavra, e não será exigida uma restituição da pessoa. então haverá juramento do SENHOR entre ambos, de que não meteu a mão nos bens do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
12 Mas, se a pessoa roubou aquilo que estava guardando, ela precisará restituir o que roubou ao legítimo dono. Porém, se, de fato, o animal tiver sido furtado, terá de pagá-lo ao seu dono.
13 Se foi despedaçado por um animal selvagem, apresentará o animal despedaçado ao dono, como prova. Nesse caso não precisará fazer restituição. Se for dilacerado, trará o que restou em testemunho disso e não pagará o animal dilacerado.
14 “Se alguém pedir emprestado um animal, e este animal ficar aleijado ou morrer enquanto o dono esteve ausente, ele fará a restituição do valor do animal. — Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o dono, aquele que pediu emprestado terá de pagá-lo ao seu dono.
15 Mas, se o dono estiver presente quando isso aconteceu, o que tomou emprestado não precisará pagar o prejuízo. Se o animal era alugado, basta pagar o preço do aluguel. Se o dono esteve presente, não o pagará; se foi alugado, o preço do aluguel será o pagamento.
16 “Se um homem seduzir uma moça virgem não comprometida e tiver relações com ela, pagará o preço do seu dote, e ela será sua mulher; — Se alguém seduzir uma virgem que ainda não foi prometida em casamento e tiver relações com ela, pagará seu dote e a tomará por mulher.
17 mas se o pai da moça proibir o casamento, o sedutor pagará a ele o equivalente ao dote das moças virgens. Se o pai dela definitivamente não quiser dar-lhe a moça em casamento, aquele que a seduziu pagará em dinheiro conforme o dote das virgens.
18 “Não deixem as feiticeiras viver. — A feiticeira você não deixará viver.
19 “Quem tiver relação sexual com um animal deve ser morto. — Quem tiver coito com animal será morto.
20 “Quem oferecer sacrifícios a deuses falsos, e não unicamente ao SENHOR, será destruído. — Quem sacrificar aos deuses e não somente ao SENHOR será destruído.
21 “Não maltrate nem explore os estrangeiros. Não esqueça que você foi estrangeiro no Egito. — Não maltrate o estrangeiro, nem o oprima; porque vocês foram estrangeiros na terra do Egito.
22 “Não maltrate nenhuma viúva, nem os órfãos. Não maltratem as viúvas nem os órfãos.
23 Se você os maltratar, e eles clamarem a mim, atenderei ao seu clamor. Se de algum modo os maltratarem, e eles clamarem a mim, eu lhes ouvirei o clamor;
24 Ficarei muito irado e matarei você e todos os que fizerem isso. Então as suas mulheres ficarão viúvas e os seus filhos ficarão órfãos. a minha ira se acenderá, e eu matarei vocês à espada; as suas mulheres ficarão viúvas, e os seus filhos ficarão órfãos.
25 “Se você emprestar dinheiro a alguém do meu povo, a algum necessitado que esteja com você, não cobre juros dele! — Se você emprestar dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que está com você, não trate com ele como um credor que impõe juros.
26 Se tomar como garantia a capa de alguém, não abuse! Devolva a capa a ele antes do pôr do sol, Se você pegar o manto do seu próximo como penhor, devolva-o antes do pôr do sol,
27 porque a capa é o seu cobertor. É a veste do seu corpo. Se você ficar com ela, em que vai se deitar? Quando ele clamar a mim, eu atenderei, porque sou misericordioso. porque é com ele que se cobre, é a roupa do seu corpo; em que ele se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
28 “Não blasfeme contra Deus, nem amaldiçoe uma autoridade do seu povo. — Não blasfeme contra Deus, nem amaldiçoe uma autoridade do seu povo.
29 “Traga sem demora as ofertas dos melhores produtos das suas colheitas do trigo, das plantações de uvas e do azeite. “Consagre a mim o primeiro filho. — Não demore em trazer ofertas do melhor das suas colheitas e das suas vinhas; entregue-me o primogênito dos seus filhos.
30 Faça o mesmo com a primeira cria da vaca e da ovelha. A primeira cria ficará sete dias com a mãe. Depois, no oitavo dia, entreguem-na para mim. Faça o mesmo com as suas vacas e com as suas ovelhas; deixe que a cria fique sete dias com a mãe, mas no oitavo dia você a entregará para mim.
31 “Vocês serão homens consagrados. Por isso, não comam carne de animal despedaçado no campo. Deem essa carne aos cães. — Vocês serão homens consagrados a mim; portanto, não comam carne de animais dilacerados no campo; joguem essa carne aos cães.