Êxodo 21

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1 “São estas as minhas leis que você apresentará ao povo: São estes os estatutos que você apresentará aos filhos de Israel:
2 “Se você comprar um escravo hebreu, ele trabalhará para você por seis anos. No sétimo ano será liberto de graça. — Se você comprar um escravo hebreu, ele trabalhará para você durante seis anos; mas no sétimo ano será livre, de graça.
3 Se o escravo era solteiro quando foi comprado, receberá a liberdade como solteiro; mas se chegou casado, a mulher irá com ele. Se chegou solteiro, irá embora sozinho; se era homem casado, a mulher irá com ele.
4 Se o senhor der uma mulher a ele, e tiverem filhos ou filhas, ele sairá livre sozinho. A mulher e os filhos pertencerão ao mesmo senhor. Se o dono lhe der uma mulher, e ela der à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão do dono do escravo, e ele irá embora sozinho.
5 “Pode ser que o escravo diga: ‘Eu amo o meu senhor. Além disso, amo a minha mulher e os meus filhos, e não quero sair livre’. Porém, se o escravo expressamente disser: “Eu amo o meu dono, a minha mulher e os meus filhos; não quero ser livre”,
6 Neste caso, o senhor levará o escravo ao tribunal para legalizar a declaração dele. O seu senhor o levará à porta ou à lateral da porta da casa e furará a orelha do escravo com um furador. Assim, o homem será escravo dele para sempre. então o dono do escravo o levará aos juízes, e o fará chegar à porta ou à ombreira da porta, e o seu dono furará a orelha dele com um furador; e ele será seu escravo para sempre.
7 “Se alguém vender a filha como escrava, ela não sairá livre como os escravos homens. — Se um homem vender a sua filha para ser escrava, esta não ficará livre como ficam livres os escravos homens.
8 Se ela foi comprada para casar com o dono, e ele achar que ela não serve para ser sua esposa, então ele deverá permitir que ela seja resgatada, isto é, terá de permitir que paguem pela libertação dela. Mas não poderá vender a escrava a estrangeiros, pois ele estaria sendo desleal com ela. Se ela não agradar ao seu senhor, que se comprometeu a casar com ela, ele terá de permitir que ela seja resgatada; não poderá vendê-la a um povo estranho, pois isso será deslealdade para com ela.
9 Se o seu senhor a escolher para a dar em casamento ao seu filho, ela terá de ser tratada como se fosse sua filha. Mas, se a casar com seu filho, deverá tratá-la como se tratam as filhas.
10 Caso o senhor tomar uma segunda mulher para o seu filho, a primeira continuará com os mesmos direitos que tinha antes, ou seja, não poderá privá-la do mesmo sustento, das mesmas roupas e dos mesmos direitos conjugais. Se ele der ao filho outra mulher, não diminuirá o mantimento da primeira, nem os seus vestidos, nem os seus direitos conjugais.
11 Se essas três condições não forem atendidas, ela poderá sair livre sem devolver nem pagar nada. Se não lhe fizer estas três coisas, ela poderá ir embora de graça, sem ter de pagar nada.
12 “Quem ferir mortalmente um homem, precisará morrer também. — Quem ferir um homem, de modo que este venha a morrer, também será morto.
13 Mas, se não o fez intencionalmente, e Deus permitiu que o outro caísse nas mãos dele e morresse, vai ser determinado um lugar para onde ele possa fugir. Porém, se não lhe armou ciladas, mas Deus permitiu que ele caísse em suas mãos, então designarei a você um lugar para onde ele fugirá.
14 Agora, se alguém tiver planejado matar alguém deliberadamente, deverá ser morto, mesmo que tenha procurado refúgio no meu altar. Se alguém vier maliciosamente contra o próximo, matando-o à traição, você deve tirá-lo até mesmo do meu altar, para que seja morto.
15 “Quem agredir seu pai ou sua mãe, será morto. — Quem ferir seu pai ou sua mãe será morto.
16 “Aquele que sequestrar alguém e o vender, ou se for achado em poder dele, será morto. — Quem raptar alguém e o vender, ou for achado tendo esse alguém ainda em seu poder, será morto.
17 “Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe, será morto. — Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe será morto.
18 “Se dois homens brigarem e um deles ferir o outro com uma pedra ou com o punho e este ficar de cama e não morrer, — Se dois brigarem e um ferir o outro com uma pedra ou com o punho, e o ferido não morrer, mas ficar de cama;
19 aquele que o feriu será absolvido se o ferido mais tarde puder levantar-se e andar apoiado em uma bengala; mas precisará pagar pelo tempo que este perdeu e ajudá-lo na sua completa recuperação. se ele se levantar outra vez e andar fora, apoiado no seu bordão, então será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e fará com que seja completamente curado.
20 “Se alguém surrar com vara seu escravo ou escrava, e como resultado o escravo morrer, será castigado; — Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava com um bordão, e o ferido morrer logo, será punido;
21 mas se o escravo ou escrava sobreviver um ou dois dias, o senhor não será condenado, visto que o escravo é propriedade do seu senhor. porém, se ele sobreviver por um ou dois dias, o dono não será punido, porque o escravo é propriedade sua.
22 “Se dois ou mais homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente, não havendo dano sério, o culpado precisará pagar a indenização que o marido daquela mulher exigir. A forma de pagamento será determinada pelos juízes. — Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém sem maior dano, aquele que feriu será obrigado a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinarem.
23 Mas, se houver danos graves, então o castigo será vida por vida, Mas, se houver dano grave, então o castigo será vida por vida,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe. queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe.
26 “Se alguém machucar e inutilizar o olho do seu escravo ou escrava, precisará dar liberdade ao escravo como compensação pelo olho. — Se alguém ferir o olho do seu escravo ou o olho da sua escrava e inutilizar o olho, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo olho.
27 A mesma coisa ocorrerá se com violência quebrar o dente de um escravo ou escrava. Pagará com a libertação do escravo como compensação pelo dente. E, se com violência fizer cair um dente do seu escravo ou da sua escrava, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo dente.
28 “Se um boi matar a chifradas um homem ou mulher, o boi precisará ser morto a pedradas, e não poderão comer a sua carne. Mas o dono do boi não receberá nenhuma condenação. — Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, fazendo com que morra, o boi será apedrejado e a carne dele não será comida; mas o dono do boi será absolvido.
29 Agora, se o boi tinha o costume de chifrar e o dono sabia disso, mas não o manteve preso, a situação é diferente. Nesse caso, se o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono dele também será morto. Mas, se o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono sabia disso e não o prendeu, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono.
30 Se o acusador preferir receber resgate, o culpado pagará tudo que for pedido, para salvar a própria vida. Se lhe for exigido resgate, dará, então, como resgate da sua vida tudo o que lhe for exigido.
31 Esse julgamento será aplicado quando a pessoa morta pelo boi for um menino ou uma menina. Quer tenha chifrado um filho, quer tenha chifrado uma filha, este julgamento lhe será aplicado.
32 Se a pessoa morta pelo boi for escravo ou escrava, o preço do resgate será de 30 moedas de prata pago ao dono do escravo. Além disso, o boi será apedrejado. Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o senhor deles receberá um pagamento de trezentos e sessenta gramas de prata, e o boi será apedrejado.
33 “Se alguém deixar uma cova aberta, ou se fizer uma cova e não tampá-la, e cair nela um boi ou jumento e morrer, a regra é clara. — Se alguém deixar aberta uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a tapar, e nela cair um boi ou um jumento,
34 O responsável pela cova pagará o preço do animal ao dono, mas ficará com o animal morto. o dono da cova pagará o valor do animal; pagará dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu.
35 “No caso de um boi matar outro, o boi vivo será vendido. O dinheiro da venda será repartido em partes iguais, tanto o valor do boi vivo quanto o do boi morto. — Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto.
36 Porém, se o boi costumava chifrar, e o dono não o manteve preso, o caso é diferente. Este dará um boi vivo e ficará com o boi morto. Mas, se for notório que o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono não o prendeu, certamente pagará boi por boi; porém o boi morto será seu.