Êxodo 21
Comparação de versões
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| 1 | Ora estas são as ordenações que lhes proporás. | São estes os estatutos que você apresentará aos filhos de Israel: |
| 2 | Se comprares um escravo hebreu, seis anos servirá; mas, ao sétimo, sairá forro, de graça. | — Se você comprar um escravo hebreu, ele trabalhará para você durante seis anos; mas no sétimo ano será livre, de graça. |
| 3 | Se entrar sozinho, sozinho sairá; se tiver mulher, então com ele sairá sua mulher. | Se chegou solteiro, irá embora sozinho; se era homem casado, a mulher irá com ele. |
| 4 | Se o seu senhor lhe der mulher, e ela tiver filhos e filhas com ele, a mulher e seus filhos serão do seu senhor, e ele sairá sozinho. | Se o dono lhe der uma mulher, e ela der à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão do dono do escravo, e ele irá embora sozinho. |
| 5 | Porém, se o escravo disser expressamente: Eu amo a meu senhor, a minha mulher e a meus filhos; não quero sair forro; | Porém, se o escravo expressamente disser: “Eu amo o meu dono, a minha mulher e os meus filhos; não quero ser livre”, |
| 6 | o seu senhor o levará perante os juízes, e o fará chegar à porta ou à ombreira da porta, e o seu senhor lhe furará a orelha com uma sovela; ele o servirá para sempre. | então o dono do escravo o levará aos juízes, e o fará chegar à porta ou à ombreira da porta, e o seu dono furará a orelha dele com um furador; e ele será seu escravo para sempre. |
| 7 | Se um homem vender sua filha para ser escrava, esta não sairá como saem os escravos. | — Se um homem vender a sua filha para ser escrava, esta não ficará livre como ficam livres os escravos homens. |
| 8 | Se ela não agradar ao seu senhor que se comprometeu a desposá-la, ele permitirá que seja remida; vendê-la a um povo estrangeiro não poderá, visto tê-la enganado. | Se ela não agradar ao seu senhor, que se comprometeu a casar com ela, ele terá de permitir que ela seja resgatada; não poderá vendê-la a um povo estranho, pois isso será deslealdade para com ela. |
| 9 | Se ele a desposar com seu filho, tratá-la-á como se tratam as filhas. | Mas, se a casar com seu filho, deverá tratá-la como se tratam as filhas. |
| 10 | Se ele der ao filho outra mulher, não lhe diminuirá o mantimento, nem os vestidos, nem o direito conjugal. | Se ele der ao filho outra mulher, não diminuirá o mantimento da primeira, nem os seus vestidos, nem os seus direitos conjugais. |
| 11 | Se ele não fizer essas três coisas, ela sairá de graça, sem dar dinheiro. | Se não lhe fizer estas três coisas, ela poderá ir embora de graça, sem ter de pagar nada. |
| 12 | Aquele que ferir a um homem, de modo que este morra, certamente será morto. | — Quem ferir um homem, de modo que este venha a morrer, também será morto. |
| 13 | Mas, se não lhe armar ciladas, porém Deus lho entregar nas mãos, então, te designarei lugar para onde fugirá. | Porém, se não lhe armou ciladas, mas Deus permitiu que ele caísse em suas mãos, então designarei a você um lugar para onde ele fugirá. |
| 14 | Se um homem vier premeditadamente contra o seu próximo, para o matar à traição, tirá-lo-ás do meu altar, para que morra. | Se alguém vier maliciosamente contra o próximo, matando-o à traição, você deve tirá-lo até mesmo do meu altar, para que seja morto. |
| 15 | Quem ferir a seu pai ou a sua mãe certamente será morto. | — Quem ferir seu pai ou sua mãe será morto. |
| 16 | Aquele que furtar um homem e o vender ou mesmo se este for achado no seu poder, certamente será morto. | — Quem raptar alguém e o vender, ou for achado tendo esse alguém ainda em seu poder, será morto. |
| 17 | O que amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe certamente será morto. | — Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe será morto. |
| 18 | Se dois homens se travarem de razões, e um ferir o outro com pedra ou punhada, e este não morrer, mas ficar de cama; | — Se dois brigarem e um ferir o outro com uma pedra ou com o punho, e o ferido não morrer, mas ficar de cama; |
| 19 | se ele tornar a levantar-se e andar fora encostado ao seu bastão, então, será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e fará que seja completamente curado. | se ele se levantar outra vez e andar fora, apoiado no seu bordão, então será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e fará com que seja completamente curado. |
| 20 | Se um homem ferir o seu escravo (ou a sua escrava) com uma vara, e este morrer debaixo da sua mão, certamente será castigado. | — Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava com um bordão, e o ferido morrer logo, será punido; |
| 21 | Porém, se sobreviver um ou dois dias, não será castigado, porque é dinheiro seu. | porém, se ele sobreviver por um ou dois dias, o dono não será punido, porque o escravo é propriedade sua. |
| 22 | Se homens brigarem, e um deles ferir a uma mulher grávida, e for causa de que aborte, porém não resultar dano maior; certamente será multado, conforme o que lhe impuser o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinem. | — Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém sem maior dano, aquele que feriu será obrigado a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinarem. |
| 23 | Mas, se resultar dano, então, darás vida por vida, | Mas, se houver dano grave, então o castigo será vida por vida, |
| 24 | olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, | olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, |
| 25 | queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe. | queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe. |
| 26 | Se alguém ferir o olho do seu escravo (ou o olho da sua escrava) e o destruir, deixá-lo-á ir forro por causa do olho. | — Se alguém ferir o olho do seu escravo ou o olho da sua escrava e inutilizar o olho, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo olho. |
| 27 | E, se deitar fora o dente do seu escravo (ou da sua escrava), deixá-lo-á ir forro por causa do dente. | E, se com violência fizer cair um dente do seu escravo ou da sua escrava, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo dente. |
| 28 | Se um boi ferir mortalmente com as pontas um homem ou uma mulher, certamente será apedrejado, e não se comerão as suas carnes; porém o dono do boi será absolvido. | — Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, fazendo com que morra, o boi será apedrejado e a carne dele não será comida; mas o dono do boi será absolvido. |
| 29 | Mas, se o boi tiver sido, já de tempos, avezado a marrar, e o dono, tendo sido disso advertido, não o tiver encurralado, e o boi tiver matado um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono. | Mas, se o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono sabia disso e não o prendeu, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono. |
| 30 | Se lhe for imposto resgate, então, dará pela redenção da sua vida tudo o que lhe for imposto. | Se lhe for exigido resgate, dará, então, como resgate da sua vida tudo o que lhe for exigido. |
| 31 | Quer tenha o boi ferido com as suas pontas a um filho, quer a uma filha, segundo este julgamento lhe será feito. | Quer tenha chifrado um filho, quer tenha chifrado uma filha, este julgamento lhe será aplicado. |
| 32 | Se o boi ferir a um escravo ou a uma escrava, serão dados ao senhor deles trinta siclos de prata, e o boi será apedrejado. | Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o senhor deles receberá um pagamento de trezentos e sessenta gramas de prata, e o boi será apedrejado. |
| 33 | Se alguém abrir uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a cobrir, e nela cair um boi ou um jumento, | — Se alguém deixar aberta uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a tapar, e nela cair um boi ou um jumento, |
| 34 | o dono fará restituição; dará dinheiro ao dono do animal morto, e este será seu. | o dono da cova pagará o valor do animal; pagará dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu. |
| 35 | Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e este morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto. | — Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto. |
| 36 | Ou, se for notório que o boi era, já de tempos, avezado a marrar, e o seu dono não o tiver encurralado, certamente pagará boi por boi e receberá o boi morto. | Mas, se for notório que o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono não o prendeu, certamente pagará boi por boi; porém o boi morto será seu. |