• 1 Se alguém furtar boi ou ovelha e o abater ou vender, por um boi pagará cinco bois, e quatro ovelhas por uma ovelha.
  • 2 Se um ladrão for achado arrombando uma casa e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue.
  • 3 Se, porém, já havia sol quando tal se deu, quem o feriu será culpado do sangue; neste caso, o ladrão fará restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
  • 4 Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, jumento ou ovelha, pagará o dobro.
  • 5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer em campo de outrem, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha.
  • 6 Se irromper fogo, e pegar nos espinheiros, e destruir as medas de cereais, ou a messe, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.
  • 7 Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos a guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu, se for achado o ladrão, este pagará o dobro.
  • 8 Se o ladrão não for achado, então, o dono da casa será levado perante os juízes, a ver se não meteu a mão nos bens do próximo.
  • 9 Em todo negócio frauduloso, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de roupas, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: Esta é a coisa, a causa de ambas as partes se levará perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
  • 10 Se alguém der ao seu próximo a guardar jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal qualquer, e este morrer, ou ficar aleijado, ou for afugentado, sem que ninguém o veja,
  • 11 então, haverá juramento do SENHOR entre ambos, de que não meteu a mão nos bens do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
  • 12 Porém, se, de fato, lhe for furtado, pagá-lo-á ao seu dono.
  • 13 Se for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso e não pagará o dilacerado.
  • 14 Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o dono, pagá-lo-á.
  • 15 Se o dono esteve presente, não o pagará; se foi alugado, o preço do aluguel será o pagamento.
  • 16 Se alguém seduzir qualquer virgem que não estava desposada e se deitar com ela, pagará seu dote e a tomará por mulher.
  • 17 Se o pai dela definitivamente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme o dote das virgens.
  • 18 A feiticeira não deixarás viver.
  • 19 Quem tiver coito com animal será morto.
  • 20 Quem sacrificar aos deuses e não somente ao SENHOR será destruído.
  • 21 Não afligirás o forasteiro, nem o oprimirás; pois forasteiros fostes na terra do Egito.
  • 22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis.
  • 23 Se de algum modo os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu lhes ouvirei o clamor;
  • 24 a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos.
  • 25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como credor que impõe juros.
  • 26 Se do teu próximo tomares em penhor a sua veste, lha restituirás antes do pôr do sol;
  • 27 porque é com ela que se cobre, é a veste do seu corpo; em que se deitaria? Será, pois, que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
  • 28 Contra Deus não blasfemarás, nem amaldiçoarás o príncipe do teu povo.
  • 29 Não tardarás em trazer ofertas do melhor das tuas ceifas e das tuas vinhas; o primogênito de teus filhos me darás.
  • 30 Da mesma sorte, farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe, e, ao oitavo dia, ma darás.
  • 31 Ser-me-eis homens consagrados; portanto, não comereis carne dilacerada no campo; deitá-la-eis aos cães.

Outras leis. O povo de Deus deve estar sempre pronto a demonstrar mansidão e misericórdia, conforme o espírito destas leis. Devemos dar contas a Deus não somente por aquilo que fazemos maliciosamente, como também pelo que fazemos despreocupadamente. Portanto, quando causarmos algum dano ao nosso próximo, devemos fazer a devida restituição, mesmo que não sejamos obrigados pela lei. Que estas escrituras dirijam a nossa alma a recordar que se a graça de Deus verdadeiramente nos tem sido manifestada, então nos tem ensinado e capacitado para que possamos nos conduzir de tal modo por seu santo poder que, renunciando à impiedade, e aos desejos mundanos, "vivamos neste século sóbria, justa e piamente" (Tt 2.12). E a graça de Deus nos ensina que, como o Senhor é a nossa porção, existe toda a suficiência nEle para satisfazer todos os desejos de nossa alma.

Comentário Bíblico de Matthew Henry domínio público

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