Deuteronômio 22
Comparação de versões
| # | ARC | NAA |
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| 1 | Vendo extraviado o boi ou ovelha de teu irmão, não te esconderás deles; restituí-los-ás sem falta a teu irmão. | — Se você notar que um boi ou uma ovelha de seu compatriota se extraviou, não se omita, mas, sem falta, leve os animais de volta ao dono. |
| 2 | E, se teu irmão não estiver perto de ti ou tu o não conheceres, recolhê-los-ás na tua casa, para que fiquem contigo até que teu irmão os busque, e tu lhos tornarás a dar. | Se este não for o seu vizinho ou for alguém que você não conhece, leve os animais para casa e fique com eles até que o dono venha buscá-los; então você os entregará a ele. |
| 3 | Assim também farás com o seu jumento e assim farás com as suas vestes; assim farás também com toda coisa perdida, que se perder de teu irmão, e tu a achares; não te poderás esconder. | Faça o mesmo com o jumento, com a roupa, ou com qualquer outra coisa que o seu compatriota perder e que você achar; você não pode se omitir. |
| 4 | O jumento que é de teu irmão ou o seu boi não verás caídos no caminho e deles te esconderás; com ele os levantarás, sem falta. | — Se você enxergar o jumento ou o boi que pertence ao seu compatriota caído no caminho, não se omita; sem falta ajude-o a levantar o animal. |
| 5 | Não haverá trajo de homem na mulher, e não vestirá o homem veste de mulher; porque qualquer que faz isto abominação é ao SENHOR, teu Deus. | — A mulher não deve usar roupa de homem, e o homem não deve vestir roupa de mulher, pois quem faz isso é abominável ao SENHOR, seu Deus. |
| 6 | Quando encontrares algum ninho de ave no caminho, em alguma árvore ou no chão, com passarinhos, ou ovos, e a mãe posta sobre os passarinhos ou sobre os ovos, não tomarás a mãe com os filhos; | — Se, no caminho, você encontrar um ninho de ave, em alguma árvore ou no chão, com passarinhos ou ovos, e a mãe sobre os passarinhos ou sobre os ovos, não pegue a mãe com os filhotes. |
| 7 | deixarás ir livremente a mãe e os filhos tomarás para ti; para que bem te vá, e para que prolongues os dias. | Você pode ficar com os filhotes, mas deixe a mãe ir, livremente, para que tudo vá bem com você, e para que você prolongue os seus dias. |
| 8 | Quando edificares uma casa nova, farás no telhado um parapeito, para que não ponhas culpa de sangue na tua casa, se alguém de alguma maneira cair dela. | — Quando você construir uma casa nova, faça um parapeito no terraço, para que você não traga culpa de sangue sobre a casa, se alguém de algum modo cair do terraço. |
| 9 | Não semearás a tua vinha de diferentes espécies de semente, para que se não profane o fruto da semente que semeares e a novidade da vinha. | — Não plante outra semente na sua vinha, para que não se profane toda a produção, tanto da vinha quanto da semente que você plantou. |
| 10 | Com boi e com jumento juntamente não lavrarás. | — Não lavre a terra com junta de boi e jumento. |
| 11 | Não te vestirás de diversos estofos de lã e linho juntamente. | — Não vista roupa feita de pano de lã e linho misturados. |
| 12 | Franjas porás nas quatro bordas da tua manta, com que te cobrires. | — Coloque franjas nos quatro cantos do manto que você usa. |
| 13 | Quando um homem tomar mulher, e, entrando a ela, a aborrecer, | — Se um homem casar com uma mulher, e, depois de ter tido relações com ela, passar a odiá-la, |
| 14 | e lhe imputar coisas escandalosas, e contra ela divulgar má fama, dizendo: Tomei esta mulher e me cheguei a ela, porém não a achei virgem; | e lhe atribuir atos vergonhosos, e a difamar, dizendo: “Casei com esta mulher e, quando tive relações com ela, descobri que não era virgem”, |
| 15 | então, o pai da moça e sua mãe tomarão os sinais da virgindade da moça e levá-los-ão para fora aos anciãos da cidade, à porta. | então o pai e a mãe da moça levarão as provas da virgindade da moça aos anciãos da cidade, junto ao portão. |
| 16 | E o pai da moça dirá aos anciãos: Eu dei minha filha por mulher a este homem, porém ele a aborreceu; | O pai da moça dirá aos anciãos: “Dei minha filha por mulher a este homem, porém ele passou a odiá-la. |
| 17 | e eis que lhe imputou coisas escandalosas, dizendo: Não achei virgem tua filha; porém eis aqui os sinais da virgindade de minha filha. E estenderão o lençol diante dos anciãos da cidade. | Eis que lhe atribuiu atos vergonhosos, dizendo: ‘Descobri que a sua filha não era virgem.’ Mas aqui estão as provas da virgindade de minha filha.” E estenderão a roupa dela diante dos anciãos da cidade, |
| 18 | Então, os anciãos da mesma cidade tomarão aquele homem, e o castigarão, | os quais pegarão o homem, o açoitarão |
| 19 | e o condenarão em cem siclos de prata, e os darão ao pai da moça, porquanto divulgou má fama sobre uma virgem de Israel. E lhe será por mulher, e em todos os seus dias não a poderá despedir. | e o condenarão a pagar cem barras de prata ao pai da moça, porque difamou uma virgem de Israel. Ela ficará sendo mulher dele, e ele não poderá mandá-la embora durante a sua vida. |
| 20 | Porém, se este negócio for verdade, que a virgindade se não achou na moça, | — Porém, se isso for verdade, ou seja, se ficar provado que a moça não era virgem, |
| 21 | então, levarão a moça à porta da casa de seu pai, e os homens da sua cidade a apedrejarão com pedras, até que morra; pois fez loucura em Israel, prostituindo-se na casa de seu pai; assim, tirarás o mal do meio de ti. | então a levarão à porta da casa de seu pai, e os homens de sua cidade a apedrejarão até que morra, pois cometeu um ato infame em Israel, prostituindo-se na casa de seu pai. Assim vocês eliminarão o mal do meio de vocês. |
| 22 | Quando um homem for achado deitado com mulher casada com marido, então, ambos morrerão, o homem que se deitou com a mulher e a mulher; assim, tirarás o mal de Israel. | — Se um homem for encontrado deitado com uma mulher que tem marido, ambos devem ser mortos, o homem que se deitou com a mulher e a mulher. Assim vocês eliminarão o mal de Israel. |
| 23 | Quando houver moça virgem, desposada com algum homem, e um homem a achar na cidade e se deitar com ela, | — Se uma moça virgem tiver casamento contratado, e outro homem a encontrar na cidade e tiver relações com ela, |
| 24 | então, trareis ambos à porta daquela cidade e os apedrejareis com pedras, até que morram; a moça, porquanto não gritou na cidade, e o homem, porquanto humilhou a mulher do seu próximo; assim, tirarás o mal do meio de ti. | vocês devem trazer ambos ao portão daquela cidade e apedrejá-los até que morram; a moça, porque não gritou por socorro, estando na cidade, e o homem, porque humilhou a mulher do seu próximo. Assim vocês eliminarão o mal do meio de vocês. |
| 25 | E, se algum homem, no campo, achar uma moça desposada, e o homem a forçar, e se deitar com ela, então, morrerá só o homem que se deitou com ela; | — Porém, se um homem, no campo, encontrar uma moça que tem casamento contratado, e a forçar, e tiver relações com ela, então morrerá só o homem que teve relações com ela; |
| 26 | porém à moça não farás nada; a moça não tem culpa de morte; porque, como o homem que se levanta contra o seu próximo e lhe tira a vida, assim é este negócio. | à moça vocês não devem fazer nada; ela não tem culpa de morte, porque este caso é semelhante ao do homem que se levanta contra o seu próximo e lhe tira a vida. |
| 27 | Pois a achou no campo; a moça desposada gritou, e não houve quem a livrasse. | Pois o homem encontrou a moça no campo; a moça que tinha o casamento contratado gritou, e não houve quem a livrasse. |
| 28 | Quando um homem achar uma moça virgem, que não for desposada, e pegar nela, e se deitar com ela, e forem apanhados, | — Se um homem encontrar uma moça virgem, que não tem casamento contratado, e a pegar à força, e tiver relações com ela, e eles forem apanhados, |
| 29 | então, o homem que se deitou com ela dará ao pai da moça cinquenta siclos de prata; e, porquanto a humilhou, lhe será por mulher; não a poderá despedir em todos os seus dias. | então o homem que teve relações com ela pagará ao pai da moça cinquenta barras de prata; e, uma vez que a humilhou, terá de recebê-la por esposa; não poderá mandá-la embora durante a sua vida. |
| 30 | Nenhum homem tomará a mulher de seu pai, nem descobrirá a ourela de seu pai. | — Nenhum homem terá relações com a sua madrasta e não profanará o leito de seu pai. |