Números 35
Comparação de versões
| # | NBV | NAA |
|---|---|---|
| 1 | O SENHOR disse a Moisés, nas campinas de Moabe, junto ao rio Jordão, do outro lado de Jericó: | Nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó, o SENHOR disse a Moisés: |
| 2 | “Diga aos israelitas que, da terra que receberem, eles devem dar algumas cidades aos levitas para nelas morarem. Também devem dar algum campo ao redor das cidades para os seus rebanhos, seu gado e todos os seus animais. | — Ordene aos filhos de Israel que, da herança da sua posse, deem cidades aos levitas, em que possam morar, e também campos de pastagem ao redor das cidades. |
| 3 | Eles morarão nessas cidades e os animais deles ficarão no campo em volta das cidades. | Os levitas terão essas cidades para morar nelas. Os campos de pastagem ao redor das cidades serão para o gado, para os rebanhos e para todos os animais deles. |
| 4 | “As pastagens nos arredores das cidades que vocês darão aos levitas se estenderão por 450 metros desde o muro da cidade para cada um dos lados dessas cidades. | Os campos de pastagem ao redor das cidades que vocês darão aos levitas, desde a muralha da cidade para fora, serão de quatrocentos e cinquenta metros ao redor. |
| 5 | Fora da cidade vocês medirão 900 metros para o lado leste, 900 metros para o lado oeste, 900 metros para o lado sul, e 900 metros para o lado norte, ficando a cidade no centro. Essas serão as áreas de pastagens das cidades. | Fora da cidade, do lado leste, vocês devem medir novecentos metros; do lado sul, novecentos metros; do lado oeste, novecentos metros e do lado norte, novecentos metros, ficando a cidade no meio; estes lhes serão os campos de pastagem ao redor das cidades. |
| 6 | “Seis das cidades que vocês darão aos levitas serão cidades de refúgio para onde irão aqueles que tiverem matado alguém. Além disso vocês darão a eles mais quarenta e duas cidades. | — Das cidades que vocês darão aos levitas, seis serão cidades de refúgio, as quais vocês darão para que, nelas, se acolha o homicida. Além destas, vocês darão aos levitas quarenta e duas cidades. |
| 7 | Vocês devem então dar ao todo quarenta e oito cidades aos levitas, junto com o campo em volta. | Todas as cidades que vocês darão aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os campos de pastagem. |
| 8 | Essas cidades que vocês derem aos levitas, das terras dos israelitas, serão dadas proporcionalmente à herança de cada tribo: as tribos que tiverem muitas cidades darão mais cidades, e as tribos que tiverem poucas cidades darão menos cidades aos levitas”. | As cidades que vocês darão aos levitas devem ser da herança dos filhos de Israel. Se a tribo for numerosa, dará muitas cidades; se a tribo for pequena, dará poucas cidades; cada tribo dará das suas cidades aos levitas, na proporção da herança que lhe couber. |
| 9 | E o SENHOR disse a Moisés: | O SENHOR disse ainda a Moisés: |
| 10 | “Diga aos israelitas que quando atravessarem o rio Jordão e entrarem na terra de Canaã | — Fale com os filhos de Israel e diga-lhes: Quando passarem o Jordão para entrar na terra de Canaã, |
| 11 | devem escolher quais serão as cidades de refúgio, para onde poderá fugir a pessoa que matar alguém involuntariamente. | escolham para vocês algumas cidades que lhes sirvam de refúgio, para que, nelas, se acolha o homicida que matar alguém involuntariamente. |
| 12 | Essas cidades servirão para proteger a pessoa que tiver matado alguém involuntariamente dos parentes da vítima que quiserem se vingar, até que o povo julgue se o homicida é culpado ou não. | Nessas cidades o homicida poderá se refugiar do vingador do sangue, para que o homicida não morra antes de ser apresentado diante da congregação para julgamento. |
| 13 | Serão seis as cidades que vocês darão por cidades de refúgio, | Essas cidades que vocês derem serão seis cidades de refúgio para vocês. |
| 14 | das quais três cidades de refúgio ficarão do lado de cá do rio Jordão e três na terra de Canaã. | Três destas cidades devem ficar deste lado do Jordão e três devem ficar na terra de Canaã; serão cidades de refúgio. |
| 15 | Essas seis cidades serão um lugar de refúgio para os israelitas, para os estrangeiros que moram no meio de vocês e para os estrangeiros que estiverem de passagem pelo país, para que ali se refugie o homicida que matar alguém involuntariamente. | Estas seis cidades serão de refúgio para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que, nelas, se acolha aquele que matar alguém involuntariamente. |
| 16 | “Mas se alguém ferir alguma pessoa com um pedaço de ferro e esta pessoa morrer, ele é homicida e terá de morrer. | — Mas, se alguém ferir uma pessoa com instrumento de ferro, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 17 | Ou, se ele a ferir com uma pedra, que possa causar a morte, e a pessoa morrer, ele é homicida e terá de morrer. | Ou se alguém ferir uma pessoa, com pedra na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 18 | Ou, se ele a ferir com um pedaço de madeira, que possa causar a morte, e a pessoa morrer, ele é homicida e terá de morrer. | Ou se alguém ferir uma pessoa com instrumento de pau que tiver na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 19 | O vingador da vítima matará o homicida quando encontrar essa pessoa. | O vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo. |
| 20 | E se alguém empurrar uma pessoa com ódio ou intencionalmente jogar alguma coisa contra essa pessoa, e essa pessoa morrer, | — Se alguém empurrar uma pessoa com ódio ou com má intenção lançar contra ela alguma coisa, e essa pessoa morrer, |
| 21 | ou se com má intenção matar uma pessoa com as próprias mãos, essa pessoa é homicida, e o vingador da vítima matará o homicida quando o encontrar. | ou, por inimizade, a ferir com a mão, e essa pessoa vier a morrer, aquele que feriu essa pessoa será morto; é homicida; o vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo. |
| 22 | “Mas se empurrar uma pessoa sem ódio, ou empurrar uma pessoa ou então atirar alguma coisa contra ela involuntariamente, | Porém, se alguém empurrar outra pessoa subitamente, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento, sem má intenção, |
| 23 | ou ainda, se deixar cair involuntariamente alguma pedra sobre ela que possa matá-la, e a pessoa morrer, não sendo sua inimiga, e quem matou não fez isso de propósito, | ou, sem vê-la, deixar cair sobre ela alguma pedra que possa causar-lhe a morte, e essa pessoa morrer, não sendo sua inimiga, nem tendo a intenção de causar-lhe mal, |
| 24 | então a comunidade julgará entre ele e o vingador da vítima, de acordo com essas leis. | então a congregação julgará entre o matador e o vingador do sangue, segundo estas leis, |
| 25 | A comunidade livrará o acusado de assassinato do vingador da vítima, deixando o homicida continuar na cidade de refúgio para onde tinha fugido. Ali permanecerá até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com óleo sagrado. | e livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e o fará voltar à sua cidade de refúgio, onde havia se refugiado; ali, ficará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o santo óleo. |
| 26 | “Mas se o acusado sair por alguma razão dos limites da cidade de refúgio | — Porém, se, em determinado momento, o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde tinha se refugiado, |
| 27 | e o vingador da vítima se encontrar com ele fora da cidade, então poderá matar o acusado sem ser culpado por essa morte. | e o vingador do sangue o encontrar fora dos limites dela, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue. |
| 28 | O homicida deve morar na cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Somente depois da morte do sumo sacerdote o homicida voltará à sua propriedade. | Pois deve ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; porém, depois da morte deste, o homicida voltará à terra da sua posse. |
| 29 | “Essas leis são permanentes para as gerações futuras, em qualquer lugar que vocês morarem. | Estas coisas serão por estatuto de direito para vocês de geração em geração, onde quer que vocês morarem. |
| 30 | “Todo aquele que matar uma pessoa terá de ser morto como homicida se houver duas ou mais testemunhas. Nenhuma pessoa morrerá se houver apenas uma testemunha contra ela. | — Todo aquele que matar uma pessoa será morto conforme o depoimento das testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém para que morra. |
| 31 | “Vocês não devem aceitar dinheiro para proteger a vida de uma pessoa que é culpada da morte de alguém, pois essa pessoa deve morrer. | Não aceitem resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; ele deve ser morto. |
| 32 | “Também não aceitem dinheiro daquele que mora na cidade de refúgio para voltar à sua própria terra antes da morte do sumo sacerdote. | Também não aceitem resgate por aquele que se acolher a uma cidade de refúgio e quiser voltar para a sua terra antes da morte do sumo sacerdote. |
| 33 | “Não profanem a terra onde vocês estão. O derramamento de sangue profana a terra. E a única maneira de fazer a cerimônia da purificação da terra onde alguém foi morto é por meio do sangue de quem o derramou. | Assim, não profanem a terra em que vocês estão; porque o sangue profana a terra. Nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela for derramado, a não ser com o sangue daquele que o derramou. |
| 34 | Por isso, vocês não devem contaminar a terra onde habitam, e no meio da qual eu habito. Eu, o SENHOR, habito no meio dos israelitas”. | Portanto, não contaminem a terra na qual vocês vivem, no meio da qual eu habito; pois eu, o SENHOR, habito no meio dos filhos de Israel. |