Números 35
Comparação de versões
| # | KJF | NAA |
|---|---|---|
| 1 | E o Senhor falou a Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, perto de Jericó, dizendo: | Nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó, o SENHOR disse a Moisés: |
| 2 | Ordena aos filhos de Israel, para que deem, da herança da sua possessão, cidades aos levitas, para que nelas habitem; e dareis também aos levitas arredores, para as cidades à sua volta. | — Ordene aos filhos de Israel que, da herança da sua posse, deem cidades aos levitas, em que possam morar, e também campos de pastagem ao redor das cidades. |
| 3 | E eles terão estas cidades para habitar; e os seus arredores serão para o seu gado, e para os seus bens, e para todos os seus animais. | Os levitas terão essas cidades para morar nelas. Os campos de pastagem ao redor das cidades serão para o gado, para os rebanhos e para todos os animais deles. |
| 4 | E os arredores das cidades que dareis aos levitas, se estenderão desde o muro da cidade para fora, de mil côvados à sua volta. | Os campos de pastagem ao redor das cidades que vocês darão aos levitas, desde a muralha da cidade para fora, serão de quatrocentos e cinquenta metros ao redor. |
| 5 | E medireis, desde fora da cidade, do lado do oriente, dois mil côvados, e do lado do sul, dois mil côvados, e do lado do ocidente, dois mil côvados, e do lado do norte, dois mil côvados; e a cidade estará no meio; isto será, para eles, os arredores das cidades. | Fora da cidade, do lado leste, vocês devem medir novecentos metros; do lado sul, novecentos metros; do lado oeste, novecentos metros e do lado norte, novecentos metros, ficando a cidade no meio; estes lhes serão os campos de pastagem ao redor das cidades. |
| 6 | E entre as cidades que dareis aos levitas, haverá seis cidades de refúgio, que dareis para que o homicida fuja para lá. E a elas acrescentareis quarenta e duas cidades. | — Das cidades que vocês darão aos levitas, seis serão cidades de refúgio, as quais vocês darão para que, nelas, se acolha o homicida. Além destas, vocês darão aos levitas quarenta e duas cidades. |
| 7 | De modo que todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, e as dareis com os seus arredores. | Todas as cidades que vocês darão aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os campos de pastagem. |
| 8 | E as cidades que dareis serão da possessão dos filhos de Israel; dos que tiverem muito, tomareis muito; e, dos que tiverem pouco, tomareis pouco. Cada um dará das suas cidades aos levitas, segundo a sua herança. | As cidades que vocês darão aos levitas devem ser da herança dos filhos de Israel. Se a tribo for numerosa, dará muitas cidades; se a tribo for pequena, dará poucas cidades; cada tribo dará das suas cidades aos levitas, na proporção da herança que lhe couber. |
| 9 | E o Senhor falou a Moisés, dizendo: | O SENHOR disse ainda a Moisés: |
| 10 | Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando cruzardes o Jordão, para a terra de Canaã, | — Fale com os filhos de Israel e diga-lhes: Quando passarem o Jordão para entrar na terra de Canaã, |
| 11 | indicareis vossas cidades, que vos sejam cidades de refúgio, para que o homicida que matar alguma pessoa sem intenção, possa fugir para lá. | escolham para vocês algumas cidades que lhes sirvam de refúgio, para que, nelas, se acolha o homicida que matar alguém involuntariamente. |
| 12 | E estas cidades vos serão cidades para refúgio do vingador, para que o homicida não morra antes de comparecer perante a congregação em julgamento. | Nessas cidades o homicida poderá se refugiar do vingador do sangue, para que o homicida não morra antes de ser apresentado diante da congregação para julgamento. |
| 13 | E destas cidades que dareis, tereis seis cidades de refúgio. | Essas cidades que vocês derem serão seis cidades de refúgio para vocês. |
| 14 | Dareis três destas cidades deste lado do Jordão, e três cidades dareis na terra de Canaã; e estas serão cidades de refúgio. | Três destas cidades devem ficar deste lado do Jordão e três devem ficar na terra de Canaã; serão cidades de refúgio. |
| 15 | Estas seis cidades serão um refúgio para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o peregrino entre eles, para que aquele que matar alguma pessoa sem intenção possa fugir para lá. | Estas seis cidades serão de refúgio para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que, nelas, se acolha aquele que matar alguém involuntariamente. |
| 16 | E se o ferir com instrumento de ferro, de modo que ele morra, será um homicida, e certamente morrerá. | — Mas, se alguém ferir uma pessoa com instrumento de ferro, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 17 | Ou se o ferir, atirando uma pedra, com a qual ele possa morrer, e ele morrer, será um homicida, e certamente morrerá. | Ou se alguém ferir uma pessoa, com pedra na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 18 | Ou se o ferir com um instrumento de madeira, com o qual ele possa morrer, e ele morrer, será um homicida, e certamente morrerá. | Ou se alguém ferir uma pessoa com instrumento de pau que tiver na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 19 | O vingador de sangue matará o homicida; quando ele o encontrar, o matará. | O vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo. |
| 20 | Mas se ele o empurrar com ódio, ou arremessar- lhe alguma coisa, esperando que ela morra, | — Se alguém empurrar uma pessoa com ódio ou com má intenção lançar contra ela alguma coisa, e essa pessoa morrer, |
| 21 | ou por inimizade, o ferir com a sua mão, e ele morrer, aquele que o feriu certamente será morto, porquanto é um homicida; e o vingador de sangue matará o homicida, quando o encontrar. | ou, por inimizade, a ferir com a mão, e essa pessoa vier a morrer, aquele que feriu essa pessoa será morto; é homicida; o vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo. |
| 22 | Mas se ele o empurrar acidentalmente, sem inimizade, ou se arremessar-lhe alguma coisa, sem um mau intento, | Porém, se alguém empurrar outra pessoa subitamente, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento, sem má intenção, |
| 23 | ou se lançar alguma pedra sobre algum homem, sem vê-lo, de modo que possa morrer, e morra, não sendo ele seu inimigo, nem buscando o seu mal, | ou, sem vê-la, deixar cair sobre ela alguma pedra que possa causar-lhe a morte, e essa pessoa morrer, não sendo sua inimiga, nem tendo a intenção de causar-lhe mal, |
| 24 | então, a congregação julgará entre aquele que feriu e o vingador de sangue, segundo estas leis. | então a congregação julgará entre o matador e o vingador do sangue, segundo estas leis, |
| 25 | E a congregação livrará o homicida da mão do vingador de sangue, e a congregação o devolverá à cidade do seu refúgio, para onde havia fugido; e ali permanecerá até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo santo. | e livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e o fará voltar à sua cidade de refúgio, onde havia se refugiado; ali, ficará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o santo óleo. |
| 26 | Mas se em alguma ocasião, o homicida deixar os limites da cidade do seu refúgio, para onde havia fugido, | — Porém, se, em determinado momento, o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde tinha se refugiado, |
| 27 | e o vingador de sangue o encontrar fora dos limites da cidade do seu refúgio, se o vingador de sangue matar o homicida, ele não será culpado do sangue. | e o vingador do sangue o encontrar fora dos limites dela, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue. |
| 28 | Porque ele deveria ter permanecido na cidade do seu refúgio, até a morte do sumo sacerdote; mas depois da morte do sumo sacerdote, o homicida retornará à terra da sua possessão. | Pois deve ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; porém, depois da morte deste, o homicida voltará à terra da sua posse. |
| 29 | Assim, estas coisas vos serão estatuto de direito por vossas gerações, em todas as vossas habitações. | Estas coisas serão por estatuto de direito para vocês de geração em geração, onde quer que vocês morarem. |
| 30 | Aquele que matar alguma pessoa morrerá, conforme disserem as testemunhas; mas uma só testemunha não testemunhará contra alguém, para levá-lo à morte. | — Todo aquele que matar uma pessoa será morto conforme o depoimento das testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém para que morra. |
| 31 | Além disso, não tomareis satisfação pela vida de um homicida, que é culpado de morte; mas ele certamente morrerá. | Não aceitem resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; ele deve ser morto. |
| 32 | E não tomareis satisfação por aquele que fugir à cidade do seu refúgio, para que volte a habitar na terra, até a morte do sumo sacerdote. | Também não aceitem resgate por aquele que se acolher a uma cidade de refúgio e quiser voltar para a sua terra antes da morte do sumo sacerdote. |
| 33 | Assim, não profanareis a terra em que estais; pois o sangue profana a terra; e a terra não pode ser purificada do sangue que nela se derramar, exceto pelo sangue daquele que o derramou. | Assim, não profanem a terra em que vocês estão; porque o sangue profana a terra. Nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela for derramado, a não ser com o sangue daquele que o derramou. |
| 34 | Portanto, não contaminareis a terra onde habitareis, a terra onde eu habito; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel. | Portanto, não contaminem a terra na qual vocês vivem, no meio da qual eu habito; pois eu, o SENHOR, habito no meio dos filhos de Israel. |