Números 35
Comparação de versões
| # | KJA | NAA |
|---|---|---|
| 1 | Nas planícies de Moabe, junto ao rio Jordão, nas proximidades de Jericó, que ficava no outro lado do rio, Yahweh falou a Moisés e lhe orientou: | Nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó, o SENHOR disse a Moisés: |
| 2 | “Ordena aos filhos de Israel que, da herança que possuem, entreguem aos levitas cidades, a fim de que possam morar, e pastagens ao redor destas cidades. Dareis tais cidades aos levitas para criarem os seus rebanhos. | — Ordene aos filhos de Israel que, da herança da sua posse, deem cidades aos levitas, em que possam morar, e também campos de pastagem ao redor das cidades. |
| 3 | As cidades serão sua habitação e as pastagens nos seus arredores serão para o seu gado, seus bens e todos os seus animais. | Os levitas terão essas cidades para morar nelas. Os campos de pastagem ao redor das cidades serão para o gado, para os rebanhos e para todos os animais deles. |
| 4 | As pastagens nos arredores das cidades que dareis aos levitas se estenderão, a partir da muralha da cidade, até quatrocentos e cinqüenta metros ao seu redor. | Os campos de pastagem ao redor das cidades que vocês darão aos levitas, desde a muralha da cidade para fora, serão de quatrocentos e cinquenta metros ao redor. |
| 5 | Do lado de fora da cidade, medireis novecentos metros em direção ao lado leste, para o sul, para o oeste e para o lado norte, ficando a cidade no centro. Eles terão essa área para servir de pastagens aos rebanhos dessas cidades. | Fora da cidade, do lado leste, vocês devem medir novecentos metros; do lado sul, novecentos metros; do lado oeste, novecentos metros e do lado norte, novecentos metros, ficando a cidade no meio; estes lhes serão os campos de pastagem ao redor das cidades. |
| 6 | As cidades que dareis aos levitas serão as seis cidades de refúgio, cedidas por vós para abrigar pessoas que acidentalmente matarem alguém; além dessas dareis mais quarenta e duas cidades. | — Das cidades que vocês darão aos levitas, seis serão cidades de refúgio, as quais vocês darão para que, nelas, se acolha o homicida. Além destas, vocês darão aos levitas quarenta e duas cidades. |
| 7 | Ao todo, entregareis aos levitas quarenta e oito cidades, as cidades com seus espaços reservados às pastagens. | Todas as cidades que vocês darão aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os campos de pastagem. |
| 8 | As cidades que dareis da possessão dos filho de Israel, vós as tomareis em maior número dos que têm muito e em pequeno número dos que têm pouco. Cada um dará das suas cidades aos levitas, em proporção com a herança que tiver recebido.” | As cidades que vocês darão aos levitas devem ser da herança dos filhos de Israel. Se a tribo for numerosa, dará muitas cidades; se a tribo for pequena, dará poucas cidades; cada tribo dará das suas cidades aos levitas, na proporção da herança que lhe couber. |
| 9 | Então o SENHOR falou a Moisés e lhe ordenou: | O SENHOR disse ainda a Moisés: |
| 10 | “Fala assim aos israelitas: Quando tiverdes passado o Jordão para a terra de Canaã, | — Fale com os filhos de Israel e diga-lhes: Quando passarem o Jordão para entrar na terra de Canaã, |
| 11 | escolhereis cidades das quais fareis cidades de refúgio, onde possa refugiar-se o homicida que tenha morto alguém sem intenção ou inadvertidamente. | escolham para vocês algumas cidades que lhes sirvam de refúgio, para que, nelas, se acolha o homicida que matar alguém involuntariamente. |
| 12 | Essas cidades vos servirão de refúgio contra o vingador do sangue, e o homicida não deverá morrer antes de ter comparecido para o devido julgamento, diante da congregação israelita. | Nessas cidades o homicida poderá se refugiar do vingador do sangue, para que o homicida não morra antes de ser apresentado diante da congregação para julgamento. |
| 13 | As cidades que dareis serão para vós seis cidades de refúgio: | Essas cidades que vocês derem serão seis cidades de refúgio para vocês. |
| 14 | designareis três cidades deste lado do Jordão e três outras do lado de Canaã. | Três destas cidades devem ficar deste lado do Jordão e três devem ficar na terra de Canaã; serão cidades de refúgio. |
| 15 | Tanto para os israelitas como para o estrangeiro e para aquele que mora no meio de vós, essas seis cidades servirão de refúgio, onde possa se refugiar aquele que matar alguém involuntariamente. | Estas seis cidades serão de refúgio para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que, nelas, se acolha aquele que matar alguém involuntariamente. |
| 16 | Entretanto, se feriu alguém com um objeto de ferro e disso resultou a morte desta pessoa, é um assassino. E, portanto, o homicida terá que ser executado. | — Mas, se alguém ferir uma pessoa com instrumento de ferro, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 17 | Se feriu com uma pedra apropriada para matar e a pessoa agredida morrer, igualmente é um homicida; e como assassino, deverá pagar com a própria vida. | Ou se alguém ferir uma pessoa, com pedra na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 18 | Ou ainda, se feriu alguém com um instrumento de madeira, apropriado para matar, e a vítima morrer, igualmente é assassino. Será, portanto, morto tal homicida. | Ou se alguém ferir uma pessoa com instrumento de pau que tiver na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 19 | O vingador do sangue da vítima matará o assassino; assim que o encontrar o executará. | O vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo. |
| 20 | Se alguém, com ódio, empurrar uma pessoa com a intenção de matar, ou atirar algum objeto contra ela de modo que essa pessoa venha a morrer, | — Se alguém empurrar uma pessoa com ódio ou com má intenção lançar contra ela alguma coisa, e essa pessoa morrer, |
| 21 | ou se com hostilidade desferir-lhe um soco provocando assim a sua morte, tal agressor deverá ser executado, pois é também homicida. O vingador da vítima matará o assassino quando o encontrar. | ou, por inimizade, a ferir com a mão, e essa pessoa vier a morrer, aquele que feriu essa pessoa será morto; é homicida; o vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo. |
| 22 | Contudo, se empurrou a vítima fortuitamente, sem ódio e violência, ou atirou um objeto contra ela sem a intenção de matar; | Porém, se alguém empurrar outra pessoa subitamente, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento, sem má intenção, |
| 23 | ou ainda, sem notar a presença da vítima, deixou cair sobre ela uma pedra que a pudesse matar, e, disto resultou a sua morte, embora não alimentasse contra ela nenhum rancor e não lhe planejasse mal algum, | ou, sem vê-la, deixar cair sobre ela alguma pedra que possa causar-lhe a morte, e essa pessoa morrer, não sendo sua inimiga, nem tendo a intenção de causar-lhe mal, |
| 24 | a comunidade julgará, segundo estas regras, entre o que feriu e o vingador do sangue da vítima, | então a congregação julgará entre o matador e o vingador do sangue, segundo estas leis, |
| 25 | e salvará o homicida da mão do vingador da vítima e o enviará de volta à cidade de refúgio para onde tinha fugido. Ali permanecerá até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com óleo santo. | e livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e o fará voltar à sua cidade de refúgio, onde havia se refugiado; ali, ficará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o santo óleo. |
| 26 | Se, entretanto, o acusado vier a sair do território da cidade de refúgio onde se havia abrigado, | — Porém, se, em determinado momento, o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde tinha se refugiado, |
| 27 | e o vingador do sangue da vítima o encontrar fora do território da sua cidade de refúgio, tal vingador terá o direito de matar o acusado sem medo de ser considerado homicida também. | e o vingador do sangue o encontrar fora dos limites dela, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue. |
| 28 | Portanto, o acusado deverá permanecer em sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; somente depois da morte do sumo sacerdote poderá retornar à sua propriedade. | Pois deve ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; porém, depois da morte deste, o homicida voltará à terra da sua posse. |
| 29 | Estas exigências jurídicas serão para vós e para todas as vossas gerações, em qualquer lugar onde habitardes. | Estas coisas serão por estatuto de direito para vocês de geração em geração, onde quer que vocês morarem. |
| 30 | Em todo caso de homicídio, o assassino será julgado e morto mediante o depoimento de testemunhas; mas uma única testemunha não levará alguém à pena de morte. | — Todo aquele que matar uma pessoa será morto conforme o depoimento das testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém para que morra. |
| 31 | Não aceitareis resgate pela vida de um assassino condenado à morte, pois ele deverá pagar com a própria vida; | Não aceitem resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; ele deve ser morto. |
| 32 | também não aceitareis resgate por alguém que, tendo-se refugiado na sua cidade de refúgio, quer voltar a habitar na sua propriedade antes da morte do sumo sacerdote. | Também não aceitem resgate por aquele que se acolher a uma cidade de refúgio e quiser voltar para a sua terra antes da morte do sumo sacerdote. |
| 33 | Não profanareis a terra onde estais. O sangue profana a terra, e não há para a terra outra expiação do sangue derramado senão a do sangue daquele que o derramou. | Assim, não profanem a terra em que vocês estão; porque o sangue profana a terra. Nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela for derramado, a não ser com o sangue daquele que o derramou. |
| 34 | Não tornarás impura a terra onde habitais e no meio da qual Eu habito. Porquanto Eu, Yahweh, o SENHOR, habito no meio dos filhos de Israel!” | Portanto, não contaminem a terra na qual vocês vivem, no meio da qual eu habito; pois eu, o SENHOR, habito no meio dos filhos de Israel. |