Números 35

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1 Nas planícies de Moabe, junto ao rio Jordão, nas proximidades de Jericó, que ficava no outro lado do rio, Yahweh falou a Moisés e lhe orientou: Nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó, o SENHOR disse a Moisés:
2 “Ordena aos filhos de Israel que, da herança que possuem, entreguem aos levitas cidades, a fim de que possam morar, e pastagens ao redor destas cidades. Dareis tais cidades aos levitas para criarem os seus rebanhos. — Ordene aos filhos de Israel que, da herança da sua posse, deem cidades aos levitas, em que possam morar, e também campos de pastagem ao redor das cidades.
3 As cidades serão sua habitação e as pastagens nos seus arredores serão para o seu gado, seus bens e todos os seus animais. Os levitas terão essas cidades para morar nelas. Os campos de pastagem ao redor das cidades serão para o gado, para os rebanhos e para todos os animais deles.
4 As pastagens nos arredores das cidades que dareis aos levitas se estenderão, a partir da muralha da cidade, até quatrocentos e cinqüenta metros ao seu redor. Os campos de pastagem ao redor das cidades que vocês darão aos levitas, desde a muralha da cidade para fora, serão de quatrocentos e cinquenta metros ao redor.
5 Do lado de fora da cidade, medireis novecentos metros em direção ao lado leste, para o sul, para o oeste e para o lado norte, ficando a cidade no centro. Eles terão essa área para servir de pastagens aos rebanhos dessas cidades. Fora da cidade, do lado leste, vocês devem medir novecentos metros; do lado sul, novecentos metros; do lado oeste, novecentos metros e do lado norte, novecentos metros, ficando a cidade no meio; estes lhes serão os campos de pastagem ao redor das cidades.
6 As cidades que dareis aos levitas serão as seis cidades de refúgio, cedidas por vós para abrigar pessoas que acidentalmente matarem alguém; além dessas dareis mais quarenta e duas cidades. — Das cidades que vocês darão aos levitas, seis serão cidades de refúgio, as quais vocês darão para que, nelas, se acolha o homicida. Além destas, vocês darão aos levitas quarenta e duas cidades.
7 Ao todo, entregareis aos levitas quarenta e oito cidades, as cidades com seus espaços reservados às pastagens. Todas as cidades que vocês darão aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os campos de pastagem.
8 As cidades que dareis da possessão dos filho de Israel, vós as tomareis em maior número dos que têm muito e em pequeno número dos que têm pouco. Cada um dará das suas cidades aos levitas, em proporção com a herança que tiver recebido.” As cidades que vocês darão aos levitas devem ser da herança dos filhos de Israel. Se a tribo for numerosa, dará muitas cidades; se a tribo for pequena, dará poucas cidades; cada tribo dará das suas cidades aos levitas, na proporção da herança que lhe couber.
9 Então o SENHOR falou a Moisés e lhe ordenou: O SENHOR disse ainda a Moisés:
10 “Fala assim aos israelitas: Quando tiverdes passado o Jordão para a terra de Canaã, — Fale com os filhos de Israel e diga-lhes: Quando passarem o Jordão para entrar na terra de Canaã,
11 escolhereis cidades das quais fareis cidades de refúgio, onde possa refugiar-se o homicida que tenha morto alguém sem intenção ou inadvertidamente. escolham para vocês algumas cidades que lhes sirvam de refúgio, para que, nelas, se acolha o homicida que matar alguém involuntariamente.
12 Essas cidades vos servirão de refúgio contra o vingador do sangue, e o homicida não deverá morrer antes de ter comparecido para o devido julgamento, diante da congregação israelita. Nessas cidades o homicida poderá se refugiar do vingador do sangue, para que o homicida não morra antes de ser apresentado diante da congregação para julgamento.
13 As cidades que dareis serão para vós seis cidades de refúgio: Essas cidades que vocês derem serão seis cidades de refúgio para vocês.
14 designareis três cidades deste lado do Jordão e três outras do lado de Canaã. Três destas cidades devem ficar deste lado do Jordão e três devem ficar na terra de Canaã; serão cidades de refúgio.
15 Tanto para os israelitas como para o estrangeiro e para aquele que mora no meio de vós, essas seis cidades servirão de refúgio, onde possa se refugiar aquele que matar alguém involuntariamente. Estas seis cidades serão de refúgio para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que, nelas, se acolha aquele que matar alguém involuntariamente.
16 Entretanto, se feriu alguém com um objeto de ferro e disso resultou a morte desta pessoa, é um assassino. E, portanto, o homicida terá que ser executado. — Mas, se alguém ferir uma pessoa com instrumento de ferro, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto.
17 Se feriu com uma pedra apropriada para matar e a pessoa agredida morrer, igualmente é um homicida; e como assassino, deverá pagar com a própria vida. Ou se alguém ferir uma pessoa, com pedra na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto.
18 Ou ainda, se feriu alguém com um instrumento de madeira, apropriado para matar, e a vítima morrer, igualmente é assassino. Será, portanto, morto tal homicida. Ou se alguém ferir uma pessoa com instrumento de pau que tiver na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto.
19 O vingador do sangue da vítima matará o assassino; assim que o encontrar o executará. O vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo.
20 Se alguém, com ódio, empurrar uma pessoa com a intenção de matar, ou atirar algum objeto contra ela de modo que essa pessoa venha a morrer, — Se alguém empurrar uma pessoa com ódio ou com má intenção lançar contra ela alguma coisa, e essa pessoa morrer,
21 ou se com hostilidade desferir-lhe um soco provocando assim a sua morte, tal agressor deverá ser executado, pois é também homicida. O vingador da vítima matará o assassino quando o encontrar. ou, por inimizade, a ferir com a mão, e essa pessoa vier a morrer, aquele que feriu essa pessoa será morto; é homicida; o vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo.
22 Contudo, se empurrou a vítima fortuitamente, sem ódio e violência, ou atirou um objeto contra ela sem a intenção de matar; Porém, se alguém empurrar outra pessoa subitamente, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento, sem má intenção,
23 ou ainda, sem notar a presença da vítima, deixou cair sobre ela uma pedra que a pudesse matar, e, disto resultou a sua morte, embora não alimentasse contra ela nenhum rancor e não lhe planejasse mal algum, ou, sem vê-la, deixar cair sobre ela alguma pedra que possa causar-lhe a morte, e essa pessoa morrer, não sendo sua inimiga, nem tendo a intenção de causar-lhe mal,
24 a comunidade julgará, segundo estas regras, entre o que feriu e o vingador do sangue da vítima, então a congregação julgará entre o matador e o vingador do sangue, segundo estas leis,
25 e salvará o homicida da mão do vingador da vítima e o enviará de volta à cidade de refúgio para onde tinha fugido. Ali permanecerá até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com óleo santo. e livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e o fará voltar à sua cidade de refúgio, onde havia se refugiado; ali, ficará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o santo óleo.
26 Se, entretanto, o acusado vier a sair do território da cidade de refúgio onde se havia abrigado, — Porém, se, em determinado momento, o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde tinha se refugiado,
27 e o vingador do sangue da vítima o encontrar fora do território da sua cidade de refúgio, tal vingador terá o direito de matar o acusado sem medo de ser considerado homicida também. e o vingador do sangue o encontrar fora dos limites dela, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue.
28 Portanto, o acusado deverá permanecer em sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; somente depois da morte do sumo sacerdote poderá retornar à sua propriedade. Pois deve ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; porém, depois da morte deste, o homicida voltará à terra da sua posse.
29 Estas exigências jurídicas serão para vós e para todas as vossas gerações, em qualquer lugar onde habitardes. Estas coisas serão por estatuto de direito para vocês de geração em geração, onde quer que vocês morarem.
30 Em todo caso de homicídio, o assassino será julgado e morto mediante o depoimento de testemunhas; mas uma única testemunha não levará alguém à pena de morte. — Todo aquele que matar uma pessoa será morto conforme o depoimento das testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém para que morra.
31 Não aceitareis resgate pela vida de um assassino condenado à morte, pois ele deverá pagar com a própria vida; Não aceitem resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; ele deve ser morto.
32 também não aceitareis resgate por alguém que, tendo-se refugiado na sua cidade de refúgio, quer voltar a habitar na sua propriedade antes da morte do sumo sacerdote. Também não aceitem resgate por aquele que se acolher a uma cidade de refúgio e quiser voltar para a sua terra antes da morte do sumo sacerdote.
33 Não profanareis a terra onde estais. O sangue profana a terra, e não há para a terra outra expiação do sangue derramado senão a do sangue daquele que o derramou. Assim, não profanem a terra em que vocês estão; porque o sangue profana a terra. Nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela for derramado, a não ser com o sangue daquele que o derramou.
34 Não tornarás impura a terra onde habitais e no meio da qual Eu habito. Porquanto Eu, Yahweh, o SENHOR, habito no meio dos filhos de Israel!” Portanto, não contaminem a terra na qual vocês vivem, no meio da qual eu habito; pois eu, o SENHOR, habito no meio dos filhos de Israel.