Números 35
Comparação de versões
| # | JFAA | NAA |
|---|---|---|
| 1 | Disse mais o Senhor a Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó: | Nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó, o SENHOR disse a Moisés: |
| 2 | Dá ordem aos filhos de Israel que da herança da sua possessão dêem aos levitas cidades em que habitem; também dareis aos levitas arrabaldes ao redor delas. | — Ordene aos filhos de Israel que, da herança da sua posse, deem cidades aos levitas, em que possam morar, e também campos de pastagem ao redor das cidades. |
| 3 | Terão eles estas cidades para habitarem; e os arrabaldes delas serão para os seus gados, e para a sua fazenda, e para todos os seus animais. | Os levitas terão essas cidades para morar nelas. Os campos de pastagem ao redor das cidades serão para o gado, para os rebanhos e para todos os animais deles. |
| 4 | Os arrabaldes que dareis aos levitas se estenderão, do muro da cidade para fora, mil côvados em redor. | Os campos de pastagem ao redor das cidades que vocês darão aos levitas, desde a muralha da cidade para fora, serão de quatrocentos e cinquenta metros ao redor. |
| 5 | E fora da cidade medireis para o lado oriental dois mil côvados, para o lado meridional dois mil côvados, para o lado ocidental dois mil côvados, e para o lado setentrional dois mil côvados; e a cidade estará no meio. Isso terão por arrabaldes das cidades. | Fora da cidade, do lado leste, vocês devem medir novecentos metros; do lado sul, novecentos metros; do lado oeste, novecentos metros e do lado norte, novecentos metros, ficando a cidade no meio; estes lhes serão os campos de pastagem ao redor das cidades. |
| 6 | Entre as cidades que dareis aos levitas haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que nelas se acolha o homicida; e além destas lhes dareis quarenta e duas cidades. | — Das cidades que vocês darão aos levitas, seis serão cidades de refúgio, as quais vocês darão para que, nelas, se acolha o homicida. Além destas, vocês darão aos levitas quarenta e duas cidades. |
| 7 | Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito, juntamente com os seus arrabaldes. | Todas as cidades que vocês darão aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os campos de pastagem. |
| 8 | Ora, no tocante às cidades que dareis da possessão dos filhos de Israel, da tribo que for grande tomareis muitas, e da que for pequena tomareis poucas; cada uma segundo a herança que receber dará as suas cidades aos levitas. | As cidades que vocês darão aos levitas devem ser da herança dos filhos de Israel. Se a tribo for numerosa, dará muitas cidades; se a tribo for pequena, dará poucas cidades; cada tribo dará das suas cidades aos levitas, na proporção da herança que lhe couber. |
| 9 | Disse mais o Senhor a Moisés: | O SENHOR disse ainda a Moisés: |
| 10 | Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã, | — Fale com os filhos de Israel e diga-lhes: Quando passarem o Jordão para entrar na terra de Canaã, |
| 11 | escolhereis para vós cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que se refugie ali o homicida que tiver matado alguém involuntariamente. | escolham para vocês algumas cidades que lhes sirvam de refúgio, para que, nelas, se acolha o homicida que matar alguém involuntariamente. |
| 12 | E estas cidades vos serão por refúgio do vingador, para que não morra o homicida antes de ser apresentado perante a congregação para julgamento. | Nessas cidades o homicida poderá se refugiar do vingador do sangue, para que o homicida não morra antes de ser apresentado diante da congregação para julgamento. |
| 13 | Serão seis as cidades que haveis de dar por cidades de refúgio para vós. | Essas cidades que vocês derem serão seis cidades de refúgio para vocês. |
| 14 | Dareis três cidades aquém do Jordão, e três na terra de Canaã; cidades de refúgio serão. | Três destas cidades devem ficar deste lado do Jordão e três devem ficar na terra de Canaã; serão cidades de refúgio. |
| 15 | Estas seis cidades serão por refúgio aos filhos de Israel, ao estrangeiro, e ao peregrino no meio deles, para que se refugie ali todo aquele que tiver matado alguém involuntariamente. | Estas seis cidades serão de refúgio para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que, nelas, se acolha aquele que matar alguém involuntariamente. |
| 16 | Mas se alguém ferir a outrem com instrumento de ferro de modo que venha a morrer, homicida é; e o homicida será morto. | — Mas, se alguém ferir uma pessoa com instrumento de ferro, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 17 | Ou se o ferir com uma pedra na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; e o homicida será morto. | Ou se alguém ferir uma pessoa, com pedra na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 18 | Ou se o ferir com instrumento de pau na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; será morto o homicida. | Ou se alguém ferir uma pessoa com instrumento de pau que tiver na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 19 | O vingador do sangue matará ao homicida; ao encontrá-lo, o matará. | O vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo. |
| 20 | Ou se alguém empurrar a outrem por ódio ou de emboscada lançar contra ele alguma coisa de modo que venha a morrer, | — Se alguém empurrar uma pessoa com ódio ou com má intenção lançar contra ela alguma coisa, e essa pessoa morrer, |
| 21 | ou por inimizade o ferir com a mão de modo que venha a morrer, será morto aquele que o feriu; homicida é. O vingador do sangue, ao encontrá-lo, o matará. | ou, por inimizade, a ferir com a mão, e essa pessoa vier a morrer, aquele que feriu essa pessoa será morto; é homicida; o vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo. |
| 22 | Mas se o empurrar acidentalmente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento, sem ser de emboscada, | Porém, se alguém empurrar outra pessoa subitamente, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento, sem má intenção, |
| 23 | ou sobre ele atirar alguma pedra, não o vendo, e o ferir de modo que venha a morrer, sem que fosse seu inimigo nem procurasse o seu mal, | ou, sem vê-la, deixar cair sobre ela alguma pedra que possa causar-lhe a morte, e essa pessoa morrer, não sendo sua inimiga, nem tendo a intenção de causar-lhe mal, |
| 24 | então a congregação julgará entre aquele que feriu e o vingador do sangue, segundo estas leis, | então a congregação julgará entre o matador e o vingador do sangue, segundo estas leis, |
| 25 | e a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, fazendo-o voltar à sua cidade de refúgio a que se acolhera; ali ficará ele morando até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado. | e livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e o fará voltar à sua cidade de refúgio, onde havia se refugiado; ali, ficará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o santo óleo. |
| 26 | Mas, se de algum modo o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde se acolhera, | — Porém, se, em determinado momento, o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde tinha se refugiado, |
| 27 | e o vingador do sangue o achar fora dos limites da sua cidade de refúgio, e o matar, não será culpado de sangue; | e o vingador do sangue o encontrar fora dos limites dela, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue. |
| 28 | pois o homicida deverá ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; mas depois da morte do sumo sacerdote o homicida voltará para a terra da sua possessão. | Pois deve ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; porém, depois da morte deste, o homicida voltará à terra da sua posse. |
| 29 | Estas coisas vos serão por estatuto de direito pelas vossas gerações, em todos os lugares da vossa habitação. | Estas coisas serão por estatuto de direito para vocês de geração em geração, onde quer que vocês morarem. |
| 30 | Todo aquele que matar alguém, será morto conforme o depoimento de testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém, para condená-lo à morte. | — Todo aquele que matar uma pessoa será morto conforme o depoimento das testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém para que morra. |
| 31 | Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que é réu de morte; porém ele certamente será morto. | Não aceitem resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; ele deve ser morto. |
| 32 | Também não aceitareis resgate por aquele que se tiver acolhido à sua cidade de refúgio, a fim de que ele possa tornar a habitar na terra antes da morte do sumo sacerdote. | Também não aceitem resgate por aquele que se acolher a uma cidade de refúgio e quiser voltar para a sua terra antes da morte do sumo sacerdote. |
| 33 | Assim não profanareis a terra da vossa habitação, porque o sangue profana a terra; e nenhuma expiação se poderá fazer pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou. | Assim, não profanem a terra em que vocês estão; porque o sangue profana a terra. Nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela for derramado, a não ser com o sangue daquele que o derramou. |
| 34 | Não contaminareis, pois, a terra em que haveis de habitar, no meio da qual eu também habitarei; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel. | Portanto, não contaminem a terra na qual vocês vivem, no meio da qual eu habito; pois eu, o SENHOR, habito no meio dos filhos de Israel. |