Números 35

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# AS21 NAA
1 O SENHOR disse a Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó: Nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó, o SENHOR disse a Moisés:
2 Ordena aos israelitas que deem cidades de sua propriedade para os levitas habitarem. Também dareis aos levitas os arredores delas. — Ordene aos filhos de Israel que, da herança da sua posse, deem cidades aos levitas, em que possam morar, e também campos de pastagem ao redor das cidades.
3 Eles terão essas cidades para habitar, e os arredores delas serão para seus rebanhos, seus bens e todos os seus animais. Os levitas terão essas cidades para morar nelas. Os campos de pastagem ao redor das cidades serão para o gado, para os rebanhos e para todos os animais deles.
4 Os arredores que dareis aos levitas se estenderão por mil côvados, do muro da cidade para fora. Os campos de pastagem ao redor das cidades que vocês darão aos levitas, desde a muralha da cidade para fora, serão de quatrocentos e cinquenta metros ao redor.
5 Fora da cidade, medireis dois mil côvados para o lado oriental, dois mil côvados para o lado sul, dois mil côvados para o lado ocidental e dois mil côvados para o lado norte, e a cidade ficará no meio. Assim serão os arredores das cidades. Fora da cidade, do lado leste, vocês devem medir novecentos metros; do lado sul, novecentos metros; do lado oeste, novecentos metros e do lado norte, novecentos metros, ficando a cidade no meio; estes lhes serão os campos de pastagem ao redor das cidades.
6 Entre as cidades que dareis aos levitas haverá seis cidades de refúgio, que dareis para que os homicidas se protejam nelas; e lhes dareis quarenta e duas cidades além dessas. — Das cidades que vocês darão aos levitas, seis serão cidades de refúgio, as quais vocês darão para que, nelas, se acolha o homicida. Além destas, vocês darão aos levitas quarenta e duas cidades.
7 Dareis aos levitas um total de quarenta e oito cidades, juntamente com seus arredores. Todas as cidades que vocês darão aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os campos de pastagem.
8 Quanto às cidades dos israelitas que dareis, tomareis muitas das tribos maiores e poucas das menores. Cada tribo dará suas cidades aos levitas conforme a herança que receber. As cidades que vocês darão aos levitas devem ser da herança dos filhos de Israel. Se a tribo for numerosa, dará muitas cidades; se a tribo for pequena, dará poucas cidades; cada tribo dará das suas cidades aos levitas, na proporção da herança que lhe couber.
9 O SENHOR disse ainda a Moisés: O SENHOR disse ainda a Moisés:
10 Fala aos israelitas: Quando atravessardes o Jordão para a terra de Canaã, — Fale com os filhos de Israel e diga-lhes: Quando passarem o Jordão para entrar na terra de Canaã,
11 escolhereis cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que ali se refugie o homicida que houver matado alguém involuntariamente. escolham para vocês algumas cidades que lhes sirvam de refúgio, para que, nelas, se acolha o homicida que matar alguém involuntariamente.
12 E essas cidades serão vosso refúgio contra o vingador, para que o homicida não morra antes de ser apresentado diante da comunidade para ser julgado. Nessas cidades o homicida poderá se refugiar do vingador do sangue, para que o homicida não morra antes de ser apresentado diante da congregação para julgamento.
13 Deveis dar seis cidades para serem vossas cidades de refúgio. Essas cidades que vocês derem serão seis cidades de refúgio para vocês.
14 Dareis três cidades deste lado do Jordão e três na terra de Canaã; serão cidades de refúgio. Três destas cidades devem ficar deste lado do Jordão e três devem ficar na terra de Canaã; serão cidades de refúgio.
15 As seis cidades serão refúgio para os israelitas e para o estrangeiro e o peregrino no meio deles, para que se refugie ali todo aquele que houver matado alguém involuntariamente. Estas seis cidades serão de refúgio para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que, nelas, se acolha aquele que matar alguém involuntariamente.
16 Mas, se alguém ferir outra pessoa com um objeto de ferro, de modo que venha a morrer, é homicida; esse homicida será morto. — Mas, se alguém ferir uma pessoa com instrumento de ferro, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto.
17 Ou se, tendo na mão uma pedra, ferir alguém, causando-lhe a morte, é homicida; esse homicida será morto. Ou se alguém ferir uma pessoa, com pedra na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto.
18 Ou se, tendo na mão um objeto de madeira, ferir alguém, causando-lhe a morte, é homicida; esse homicida será morto. Ou se alguém ferir uma pessoa com instrumento de pau que tiver na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto.
19 O vingador do sangue matará o homicida; ao encontrá-lo, ele o matará. O vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo.
20 Ou se alguém empurrar outra pessoa por ódio ou se jogar contra ela alguma coisa intencionalmente, de modo que venha a morrer, — Se alguém empurrar uma pessoa com ódio ou com má intenção lançar contra ela alguma coisa, e essa pessoa morrer,
21 ou feri-la com a mão por inimizade, de modo que venha a morrer, aquele que feriu essa pessoa será morto; é um homicida. O vingador do sangue o matará quando o encontrar. ou, por inimizade, a ferir com a mão, e essa pessoa vier a morrer, aquele que feriu essa pessoa será morto; é homicida; o vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo.
22 Mas, se empurrá-la acidentalmente, sem que fossem inimigos, ou jogar algum objeto contra ela, sem a intenção de fazê-lo, Porém, se alguém empurrar outra pessoa subitamente, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento, sem má intenção,
23 ou se, não a vendo, atirar contra ela alguma pedra e feri-la de modo que venha a morrer, sem que fosse seu inimigo nem procurasse o seu mal, ou, sem vê-la, deixar cair sobre ela alguma pedra que possa causar-lhe a morte, e essa pessoa morrer, não sendo sua inimiga, nem tendo a intenção de causar-lhe mal,
24 então a comunidade julgará entre aquele que feriu e o vingador do sangue, segundo estas leis, então a congregação julgará entre o matador e o vingador do sangue, segundo estas leis,
25 e a comunidade livrará o homicida da mão do vingador do sangue, fazendo-o voltar à cidade de refúgio onde se refugiou. Ele ficará morando ali até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado. e livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e o fará voltar à sua cidade de refúgio, onde havia se refugiado; ali, ficará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o santo óleo.
26 Mas, se o homicida sair dos limites da cidade de refúgio onde se refugiou, — Porém, se, em determinado momento, o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde tinha se refugiado,
27 e o vingador do sangue o achar fora dos limites da sua cidade de refúgio, e o matar, não será culpado de sangue; e o vingador do sangue o encontrar fora dos limites dela, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue.
28 pois o homicida deverá ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida poderá voltar para a sua propriedade. Pois deve ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; porém, depois da morte deste, o homicida voltará à terra da sua posse.
29 Essas coisas serão para vós um estatuto de direito pelas vossas gerações, em todos os lugares onde habitardes. Estas coisas serão por estatuto de direito para vocês de geração em geração, onde quer que vocês morarem.
30 Todo aquele que matar alguém será morto conforme o depoimento de testemunhas; mas uma só testemunha não será o bastante para condená-lo à morte. — Todo aquele que matar uma pessoa será morto conforme o depoimento das testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém para que morra.
31 Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que é réu de morte; ele certamente deve ser morto. Não aceitem resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; ele deve ser morto.
32 Também não aceitareis resgate por aquele que tiver ido para uma cidade de refúgio, a fim de que possa voltar a habitar na sua própria terra antes da morte do sumo sacerdote. Também não aceitem resgate por aquele que se acolher a uma cidade de refúgio e quiser voltar para a sua terra antes da morte do sumo sacerdote.
33 Assim não profanareis a terra da vossa habitação, porque o sangue profana a terra; e nenhuma expiação se poderá fazer pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou. Assim, não profanem a terra em que vocês estão; porque o sangue profana a terra. Nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela for derramado, a não ser com o sangue daquele que o derramou.
34 Não contaminareis a terra em que habitareis, no meio da qual eu também habitarei; pois eu, o SENHOR, habito no meio dos israelitas. Portanto, não contaminem a terra na qual vocês vivem, no meio da qual eu habito; pois eu, o SENHOR, habito no meio dos filhos de Israel.