Números 35
Comparação de versões
| # | AS21 | NAA |
|---|---|---|
| 1 | O SENHOR disse a Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó: | Nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó, o SENHOR disse a Moisés: |
| 2 | Ordena aos israelitas que deem cidades de sua propriedade para os levitas habitarem. Também dareis aos levitas os arredores delas. | — Ordene aos filhos de Israel que, da herança da sua posse, deem cidades aos levitas, em que possam morar, e também campos de pastagem ao redor das cidades. |
| 3 | Eles terão essas cidades para habitar, e os arredores delas serão para seus rebanhos, seus bens e todos os seus animais. | Os levitas terão essas cidades para morar nelas. Os campos de pastagem ao redor das cidades serão para o gado, para os rebanhos e para todos os animais deles. |
| 4 | Os arredores que dareis aos levitas se estenderão por mil côvados, do muro da cidade para fora. | Os campos de pastagem ao redor das cidades que vocês darão aos levitas, desde a muralha da cidade para fora, serão de quatrocentos e cinquenta metros ao redor. |
| 5 | Fora da cidade, medireis dois mil côvados para o lado oriental, dois mil côvados para o lado sul, dois mil côvados para o lado ocidental e dois mil côvados para o lado norte, e a cidade ficará no meio. Assim serão os arredores das cidades. | Fora da cidade, do lado leste, vocês devem medir novecentos metros; do lado sul, novecentos metros; do lado oeste, novecentos metros e do lado norte, novecentos metros, ficando a cidade no meio; estes lhes serão os campos de pastagem ao redor das cidades. |
| 6 | Entre as cidades que dareis aos levitas haverá seis cidades de refúgio, que dareis para que os homicidas se protejam nelas; e lhes dareis quarenta e duas cidades além dessas. | — Das cidades que vocês darão aos levitas, seis serão cidades de refúgio, as quais vocês darão para que, nelas, se acolha o homicida. Além destas, vocês darão aos levitas quarenta e duas cidades. |
| 7 | Dareis aos levitas um total de quarenta e oito cidades, juntamente com seus arredores. | Todas as cidades que vocês darão aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os campos de pastagem. |
| 8 | Quanto às cidades dos israelitas que dareis, tomareis muitas das tribos maiores e poucas das menores. Cada tribo dará suas cidades aos levitas conforme a herança que receber. | As cidades que vocês darão aos levitas devem ser da herança dos filhos de Israel. Se a tribo for numerosa, dará muitas cidades; se a tribo for pequena, dará poucas cidades; cada tribo dará das suas cidades aos levitas, na proporção da herança que lhe couber. |
| 9 | O SENHOR disse ainda a Moisés: | O SENHOR disse ainda a Moisés: |
| 10 | Fala aos israelitas: Quando atravessardes o Jordão para a terra de Canaã, | — Fale com os filhos de Israel e diga-lhes: Quando passarem o Jordão para entrar na terra de Canaã, |
| 11 | escolhereis cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que ali se refugie o homicida que houver matado alguém involuntariamente. | escolham para vocês algumas cidades que lhes sirvam de refúgio, para que, nelas, se acolha o homicida que matar alguém involuntariamente. |
| 12 | E essas cidades serão vosso refúgio contra o vingador, para que o homicida não morra antes de ser apresentado diante da comunidade para ser julgado. | Nessas cidades o homicida poderá se refugiar do vingador do sangue, para que o homicida não morra antes de ser apresentado diante da congregação para julgamento. |
| 13 | Deveis dar seis cidades para serem vossas cidades de refúgio. | Essas cidades que vocês derem serão seis cidades de refúgio para vocês. |
| 14 | Dareis três cidades deste lado do Jordão e três na terra de Canaã; serão cidades de refúgio. | Três destas cidades devem ficar deste lado do Jordão e três devem ficar na terra de Canaã; serão cidades de refúgio. |
| 15 | As seis cidades serão refúgio para os israelitas e para o estrangeiro e o peregrino no meio deles, para que se refugie ali todo aquele que houver matado alguém involuntariamente. | Estas seis cidades serão de refúgio para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que, nelas, se acolha aquele que matar alguém involuntariamente. |
| 16 | Mas, se alguém ferir outra pessoa com um objeto de ferro, de modo que venha a morrer, é homicida; esse homicida será morto. | — Mas, se alguém ferir uma pessoa com instrumento de ferro, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 17 | Ou se, tendo na mão uma pedra, ferir alguém, causando-lhe a morte, é homicida; esse homicida será morto. | Ou se alguém ferir uma pessoa, com pedra na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 18 | Ou se, tendo na mão um objeto de madeira, ferir alguém, causando-lhe a morte, é homicida; esse homicida será morto. | Ou se alguém ferir uma pessoa com instrumento de pau que tiver na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. |
| 19 | O vingador do sangue matará o homicida; ao encontrá-lo, ele o matará. | O vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo. |
| 20 | Ou se alguém empurrar outra pessoa por ódio ou se jogar contra ela alguma coisa intencionalmente, de modo que venha a morrer, | — Se alguém empurrar uma pessoa com ódio ou com má intenção lançar contra ela alguma coisa, e essa pessoa morrer, |
| 21 | ou feri-la com a mão por inimizade, de modo que venha a morrer, aquele que feriu essa pessoa será morto; é um homicida. O vingador do sangue o matará quando o encontrar. | ou, por inimizade, a ferir com a mão, e essa pessoa vier a morrer, aquele que feriu essa pessoa será morto; é homicida; o vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo. |
| 22 | Mas, se empurrá-la acidentalmente, sem que fossem inimigos, ou jogar algum objeto contra ela, sem a intenção de fazê-lo, | Porém, se alguém empurrar outra pessoa subitamente, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento, sem má intenção, |
| 23 | ou se, não a vendo, atirar contra ela alguma pedra e feri-la de modo que venha a morrer, sem que fosse seu inimigo nem procurasse o seu mal, | ou, sem vê-la, deixar cair sobre ela alguma pedra que possa causar-lhe a morte, e essa pessoa morrer, não sendo sua inimiga, nem tendo a intenção de causar-lhe mal, |
| 24 | então a comunidade julgará entre aquele que feriu e o vingador do sangue, segundo estas leis, | então a congregação julgará entre o matador e o vingador do sangue, segundo estas leis, |
| 25 | e a comunidade livrará o homicida da mão do vingador do sangue, fazendo-o voltar à cidade de refúgio onde se refugiou. Ele ficará morando ali até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado. | e livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e o fará voltar à sua cidade de refúgio, onde havia se refugiado; ali, ficará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o santo óleo. |
| 26 | Mas, se o homicida sair dos limites da cidade de refúgio onde se refugiou, | — Porém, se, em determinado momento, o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde tinha se refugiado, |
| 27 | e o vingador do sangue o achar fora dos limites da sua cidade de refúgio, e o matar, não será culpado de sangue; | e o vingador do sangue o encontrar fora dos limites dela, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue. |
| 28 | pois o homicida deverá ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida poderá voltar para a sua propriedade. | Pois deve ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; porém, depois da morte deste, o homicida voltará à terra da sua posse. |
| 29 | Essas coisas serão para vós um estatuto de direito pelas vossas gerações, em todos os lugares onde habitardes. | Estas coisas serão por estatuto de direito para vocês de geração em geração, onde quer que vocês morarem. |
| 30 | Todo aquele que matar alguém será morto conforme o depoimento de testemunhas; mas uma só testemunha não será o bastante para condená-lo à morte. | — Todo aquele que matar uma pessoa será morto conforme o depoimento das testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém para que morra. |
| 31 | Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que é réu de morte; ele certamente deve ser morto. | Não aceitem resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; ele deve ser morto. |
| 32 | Também não aceitareis resgate por aquele que tiver ido para uma cidade de refúgio, a fim de que possa voltar a habitar na sua própria terra antes da morte do sumo sacerdote. | Também não aceitem resgate por aquele que se acolher a uma cidade de refúgio e quiser voltar para a sua terra antes da morte do sumo sacerdote. |
| 33 | Assim não profanareis a terra da vossa habitação, porque o sangue profana a terra; e nenhuma expiação se poderá fazer pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou. | Assim, não profanem a terra em que vocês estão; porque o sangue profana a terra. Nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela for derramado, a não ser com o sangue daquele que o derramou. |
| 34 | Não contaminareis a terra em que habitareis, no meio da qual eu também habitarei; pois eu, o SENHOR, habito no meio dos israelitas. | Portanto, não contaminem a terra na qual vocês vivem, no meio da qual eu habito; pois eu, o SENHOR, habito no meio dos filhos de Israel. |