Números 30

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1 Falou então Moisés aos chefes dos clãs das tribos de Israel: “Eis o que Yahweh ordena: Moisés falou aos chefes das tribos dos filhos de Israel, dizendo: — Esta é a palavra que o SENHOR ordenou:
2 Se uma pessoa fizer um voto ao SENHOR ou se obrigar por juramento a cumprir uma promessa formal, não poderá violar a sua palavra empenhada: tudo aquilo que for prometido por sua boca, assim deverá ser executado! Quando um homem fizer um voto ao SENHOR ou juramento para obrigar-se a alguma abstinência, não violará a sua palavra, mas fará segundo tudo o que prometeu.
3 Se uma mulher fizer um voto a Yahweh ou se obrigar a uma promessa formal, ainda que jovem, solteira e morando na casa de seu pai, Quando, porém, uma mulher fizer um voto ao SENHOR ou se obrigar a alguma abstinência, estando na casa de seu pai, na sua mocidade,
4 e se este, tomando conhecimento do voto ou compromisso que ela assumiu, nada lhe disser, o seu voto, qualquer que seja, será válido. e seu pai, sabendo do voto e da abstinência a que ela se obrigou, não lhe disser nada, todos os seus votos serão válidos; terá de observar toda a abstinência a que se obrigou.
5 Porém, se o pai, no dia em que tomou conhecimento, fez oposição à promessa, nenhum dos votos e das promessas que a moça fez será válido. O SENHOR não a tratará com rigor, porquanto o pai da jovem não a deixou cumprir o que prometera. Mas, se o pai, no dia em que souber disso, o desaprovar, não será válido nenhum dos votos dela, nem lhe será preciso observar a abstinência a que se obrigou; o SENHOR perdoará isso a ela, porque o pai se opôs.
6 Se esta moça se casar depois de se comprometer a um voto ou depois de seus lábios proferirem alguma promessa, ainda que irrefletida, pela qual se obriga a si mesma, — Porém, se ela casar, ainda sob seus votos ou dito irrefletido dos seus lábios, com que a si mesma obrigou,
7 e o seu marido tomar conhecimento, mas nada lhe disser no dia em que ficar sabendo, então os seus votos ou compromissos pelos quais ela se obrigou permanecerão válidos e necessário lhe será cumprir plenamente a palavra empenhada. e seu marido, ouvindo-o, não disser nada no dia em que souber disso, serão válidos os votos dela, e ela terá de observar a abstinência a que se obrigou.
8 Contudo, se no dia em que ficar sabendo deste fato, o seu marido lhe fizer oposição, proibindo-lhe de cumprir o prometido, então o voto é declarado nulo, e ela não precisará cumprir o compromisso firmado ou a promessa precipitada. O SENHOR a perdoará. Mas, se seu marido o desaprovar no dia em que souber disso e anular o voto que estava sobre ela, bem como o dito irrefletido dos seus lábios, com que a si mesma obrigou, o SENHOR perdoará isso a ela.
9 Qualquer voto ou palavra empenhada por uma viúva ou por uma mulher divorciada será válido e exigido será o seu cumprimento diante de Deus. Quanto ao voto da viúva ou da divorciada, tudo com que se obrigar lhe será válido.
10 Se uma mulher que vive com o seu marido fizer um voto ou empenhar sua palavra por juramento a um compromisso, — Porém, se ela fez voto na casa de seu marido ou com juramento se obrigou a alguma abstinência,
11 e se o seu marido tomar conhecimento, mas nada lhe disser, tampouco lhe proibir o cumprimento da promessa firmada, então todos os votos ou compromissos pelos quais ela se obrigou permanecerão válidos e exigido será o seu total cumprimento. e seu marido o soube, mas não lhe disse nada, e não desaprovou o que ela fez, todos os votos dela serão válidos; e ela terá de observar toda a abstinência a que se obrigou.
12 Contudo, se o marido os anular assim que ficar sabendo deles, então nenhum dos votos e promessas que saíram dos seus lábios manterá a sua validade. Seu marido tem autoridade para anular a obrigação do cumprimento destes votos e juramentos. E o SENHOR a livrará. Porém, se o marido anulou os votos no dia em que ficou sabendo, tudo o que saiu dos lábios dela, quer dos seus votos, quer da abstinência a que se obrigou, não será válido; o marido dela anulou os votos, e o SENHOR perdoará isso a ela.
13 Portanto, o marido poderá confirmar ou anular qualquer promessa, voto ou compromisso que obrigue sua mulher a jejuar ou humilhar-se. Todo voto e todo juramento com que ela se obrigou, para se humilhar, seu marido pode confirmar ou anular.
14 Entretanto, se o marido não lhe orientar a respeito deste compromisso assumido por ela até o dia seguinte após haver tomado conhecimento do fato, com este gesto confirma a necessidade de que ela pague todos os seus votos e promessas pelos quais empenhou sua palavra. Assim, o marido os confirma mediante o silêncio, por nada lhe ter dito quando soube do ocorrido. Porém, se o marido, dia após dia, não disser nada, então confirma todos os votos dela e tudo aquilo a que ela se obrigou, porque não disse nada no dia em que ficou sabendo.
15 Se, contudo, o marido os anular algum tempo depois de ouvi-los, ele sofrerá todas as conseqüências que seriam devidas por parte de sua mulher!” Porém, se ele anular os votos algum tempo depois de os ter ouvido, levará sobre si a iniquidade dela.
16 São estes os estatutos e ordenanças que Yahweh ordenou a Moisés a respeito do relacionamento entre um marido e sua esposa, e entre um pai e sua filha moça que ainda vive sob a responsabilidade da casa paterna. São estes os estatutos que o SENHOR ordenou a Moisés a respeito do marido e sua mulher, e a respeito do pai e sua filha moça, se ela estiver na casa de seu pai.