Levítico 27
Comparação de versões
| # | ARC | NAA |
|---|---|---|
| 1 | Falou mais o SENHOR a Moisés, dizendo: | O SENHOR disse ainda a Moisés: |
| 2 | Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando alguém fizer particular voto, segundo a tua avaliação serão as pessoas ao SENHOR. | — Fale aos filhos de Israel e diga-lhes: Quando alguém fizer um voto especial ao SENHOR com respeito a pessoas, o resgate será feito conforme a seguinte avaliação. |
| 3 | Se for a tua avaliação dum varão, da idade de vinte anos até à idade de sessenta, será a tua avaliação de cinquenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário. | Se o objeto da avaliação for um homem, da idade de vinte anos até a de sessenta, a avaliação será de seiscentos gramas de prata, segundo o peso padrão do santuário. |
| 4 | Porém, se for fêmea, a tua avaliação será de trinta siclos. | Porém, se for mulher, a avaliação será de trezentos e sessenta gramas. |
| 5 | E, se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação dum varão será de vinte siclos, e a da fêmea, de dez siclos. | Se a idade for de cinco anos até vinte, a avaliação do homem será de duzentos e quarenta gramas, e a da mulher será de cento e vinte gramas. |
| 6 | E, se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação dum varão será de cinco siclos de prata, e a tua avaliação da fêmea será de três siclos de prata. | Se a idade for de um mês até cinco anos, a avaliação do homem será de sessenta gramas de prata, e a avaliação pela mulher será de trinta e seis gramas de prata. |
| 7 | E, se for de sessenta anos e acima, do varão a tua avaliação será de quinze siclos, e a da fêmea, de dez siclos. | De sessenta anos para cima, se for homem, a avaliação será de cento e oitenta gramas; se mulher, cento e vinte gramas. |
| 8 | Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, então, apresentar-se-á diante do sacerdote, para que o sacerdote o avalie; conforme o que alcançar a mão do que fez o voto, o avaliará o sacerdote. | Mas, se for pobre e não puder pagar o previsto, então se apresentará ao sacerdote, para que este faça a avaliação; o sacerdote avaliará segundo o que permitem as posses de quem fez o voto. |
| 9 | E, se for animal de que se oferece oferta ao SENHOR, tudo quanto der dele ao SENHOR será santo. | — Se o que foi prometido for animal dos que se oferecem ao SENHOR, tudo o que desse animal se der ao SENHOR será santo. |
| 10 | Não o mudará, nem o trocará bom por mau ou mau por bom; se, porém, em alguma maneira trocar animal por animal, o tal e o trocado serão ambos santos. | Não se poderá substituir ou trocar um animal bom por um ruim ou um ruim por um bom; porém, se de algum modo se trocar animal por animal, tanto um como o outro serão santos. |
| 11 | E, se for algum animal imundo, dos que se não oferecem em oferta ao SENHOR, então, apresentará o animal diante do sacerdote. | Se for animal impuro dos que não podem ser oferecidos ao SENHOR, então apresentará o animal diante do sacerdote. |
| 12 | E o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo a avaliação do sacerdote, assim será. | O sacerdote o avaliará, seja bom ou mau; segundo a avaliação do sacerdote, assim será. |
| 13 | Porém, se em alguma maneira o resgatar, então, acrescentará o seu quinto além da tua avaliação. | Porém, se de algum modo o resgatar, então acrescentará a quinta parte ao que foi avaliado. |
| 14 | E, quando algum santificar a sua casa para ser santa ao SENHOR, o sacerdote a avaliará, seja boa, seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será. | — Quando alguém dedicar a sua casa para ser santa ao SENHOR, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será. |
| 15 | Mas, se o que santificou resgatar a sua casa, então, acrescentará o quinto a mais do dinheiro da tua avaliação, e será sua. | Mas, se a pessoa que a dedicou quiser resgatar a casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro à avaliação feita, e a casa ficará com a pessoa. |
| 16 | Se também alguém santificar ao SENHOR uma parte do campo da sua possessão, então, a tua avaliação será segundo a sua semente: um gômer de semente de cevada será avaliado por cinquenta siclos de prata. | — Se alguém dedicar ao SENHOR parte do campo da sua herança, então a avaliação será segundo a semente necessária para o semear: cem quilos de cevada será avaliado por seiscentos gramas de prata. |
| 17 | Se santificar o seu campo desde o Ano do Jubileu, conforme a tua avaliação ficará. | Se dedicar o seu campo desde o Ano do Jubileu, a avaliação será pelo valor integral. |
| 18 | Mas, se santificar o seu campo depois do Ano do Jubileu, então, o sacerdote lhe contará o dinheiro conforme os anos restantes até ao Ano do Jubileu, e isto se abaterá da tua avaliação. | Mas, se dedicar o seu campo depois do Ano do Jubileu, então o sacerdote calculará o valor segundo os anos restantes até o Ano do Jubileu, de modo que o preço será menor. |
| 19 | E, se aquele que santificou o campo de alguma maneira o resgatar, então, acrescentará o quinto a mais do dinheiro da tua avaliação, e ficará seu. | Se aquele que dedicou o campo de algum modo o quiser resgatar, então acrescentará a quinta parte do dinheiro à avaliação feita, e o campo ficará com ele. |
| 20 | E, se não resgatar o campo ou se vender o campo a outro homem, nunca mais se resgatará. | Se não quiser resgatar o campo ou se o vender a outro homem, nunca mais poderá ser resgatado. |
| 21 | Porém, havendo o campo saído no Ano do Jubileu, será santo ao SENHOR, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote. | Porém, havendo o campo saído livre no Ano do Jubileu, será santo ao SENHOR, como campo consagrado; a posse dele será do sacerdote. |
| 22 | E, se santificar ao SENHOR o campo que comprou, e não for do campo da sua possessão, | — Se alguém dedicar ao SENHOR o campo que comprou, e não for parte da sua herança, |
| 23 | então, o sacerdote lhe contará a soma da tua avaliação até ao Ano do Jubileu; e, no mesmo dia, dará a tua avaliação por santidade ao SENHOR. | então o sacerdote calculará o valor da avaliação até o Ano do Jubileu; e, no mesmo dia, pagará o valor da avaliação como coisa santa ao SENHOR. |
| 24 | No Ano do Jubileu, o campo tornará àquele de quem o comprou, àquele de quem era a possessão do campo. | No Ano do Jubileu, o campo tornará àquele que o vendeu, àquele de quem era a posse do campo por herança. |
| 25 | E toda a tua avaliação se fará conforme o siclo do santuário; o siclo será de vinte geras. | Toda a avaliação se fará segundo o peso padrão do santuário; o peso padrão será de doze gramas. |
| 26 | Mas o primogênito de um animal, por já ser do SENHOR, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, do SENHOR é. | — Mas o primogênito de um animal, por já pertencer ao SENHOR, ninguém o dedicará; seja boi ou gado miúdo, é do SENHOR. |
| 27 | Mas, se for de um animal imundo, o resgatará, segundo a tua estimação, e sobre ele acrescentará o seu quinto; e, se não se resgatar, vender-se-á segundo a tua estimação. | Mas, se for de um animal impuro, poderá ser resgatado, segundo a avaliação, com o acréscimo de uma quinta parte do valor; se não for resgatado, poderá ser vendido, segundo a avaliação. |
| 28 | Todavia, nenhuma coisa consagrada que alguém consagrar ao SENHOR de tudo o que tem, de homem, ou de animal, ou do campo da sua possessão, se venderá nem resgatará; toda coisa consagrada será uma coisa santíssima ao SENHOR. | — No entanto, nada do que alguém consagrar por completo ao SENHOR, de tudo o que tem, seja homem, animal ou campo da sua herança, se poderá vender, nem resgatar; toda coisa assim consagrada será santíssima ao SENHOR. |
| 29 | Toda coisa consagrada que for consagrada do homem não será resgatada; certamente morrerá. | Ninguém que dentre os homens for consagrado por completo ao SENHOR poderá ser resgatado; terá de ser morto. |
| 30 | Também todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores são do SENHOR; santas são ao SENHOR. | — Também todos os dízimos da terra, tanto dos cereais do campo como dos frutos das árvores, são do SENHOR; são santos ao SENHOR. |
| 31 | Porém, se alguém das suas dízimas resgatar alguma coisa, acrescentará o seu quinto sobre ela. | Se alguém quiser resgatar alguma coisa dos seus dízimos, acrescentará a isso a quinta parte. |
| 32 | No tocante a todas as dízimas de vacas e ovelhas, de tudo o que passar debaixo da vara, o dízimo será santo ao SENHOR. | — Quanto aos dízimos do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo do bordão do pastor, o dízimo será santo ao SENHOR. |
| 33 | Não esquadrinhará entre o bom e o mau, nem o trocará; mas, se em alguma maneira o trocar, o tal e o trocado serão santos; não serão resgatados. | Não se investigará se é bom ou mau, nem poderá ser trocado; mas, se de algum modo o trocar, tanto um quanto o outro serão santos; não poderão ser resgatados. |
| 34 | Estes são os mandamentos que o SENHOR ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai. | São estes os mandamentos que o SENHOR ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai. |