Levítico 13
Comparação de versões
| # | NTLH | NAA |
|---|---|---|
| 1 | O SENHOR Deus deu a Moisés e a Arão as seguintes leis: | O SENHOR disse a Moisés e a Arão: |
| 2 | Se uma pessoa tiver na pele uma inchação, tumor ou mancha que vai virando uma doença contagiosa, essa pessoa será levada a Arão, o sacerdote, ou a um dos sacerdotes, que são filhos de Arão. | — Quando uma pessoa tiver na sua pele inchação, pústula ou mancha lustrosa, e isto se tornar na sua pele como praga de lepra, essa pessoa será levada a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, sacerdotes. |
| 3 | O sacerdote examinará a pele, e, se os pelos da mancha se tornaram brancos, e se parecer que a ferida ficou mais funda do que a pele, então é uma doença contagiosa; o sacerdote declarará que a pessoa é impura. | O sacerdote examinará a praga na pele, e, se os pelos na praga se tornaram brancos e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote examinará a pessoa e a declarará impura. |
| 4 | Mas, se a mancha for branca, e se não parecer que ficou mais funda do que a pele, e se os pelos do lugar não se tornaram brancos, então o sacerdote fará com que a pessoa fique no isolamento sete dias. | Se a mancha lustrosa na pele for branca e não parecer mais profunda do que a pele, e os pelos não se tornaram brancos, então o sacerdote encerrará por sete dias a pessoa que tem a praga. |
| 5 | No sétimo dia o sacerdote a examinará de novo e, se na sua opinião a mancha não se espalhou, mas continua como estava, então ele mandará que a pessoa fique no isolamento mais sete dias. | No sétimo dia, o sacerdote a examinará. Se, na opinião dele, a praga tiver parado e não se espalhou na pele daquela pessoa, então o sacerdote a encerrará por mais sete dias. |
| 6 | No sétimo dia ele examinará a pessoa outra vez; se a mancha estiver desaparecendo e se não tiver se espalhado na pele, então é só um tumor sem importância. A pessoa lavará a roupa que estiver vestindo, e o sacerdote declarará que está pura. | No sétimo dia, o sacerdote a examinará outra vez. Se a lepra se tornou pálida e não se espalhou na pele, então o sacerdote a declarará pura; é apenas uma pústula. A pessoa lavará as suas roupas e estará pura. |
| 7 | Mas, se depois disso a mancha se espalhar na pele, então a pessoa irá outra vez falar com o sacerdote. | Mas, se a pústula se espalha muito na pele, depois que a pessoa se mostrou ao sacerdote para a sua purificação, terá de se mostrar outra vez ao sacerdote. |
| 8 | Ele a examinará e, se a mancha tiver se espalhado, declarará que a pessoa está impura; é um caso de doença contagiosa. | Este a examinará, e se a pústula tiver se alastrado pela pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é lepra. |
| 9 | Quando alguém tiver uma doença contagiosa da pele, deve ser levado ao sacerdote. | — Quando uma pessoa tiver praga de lepra, será levada ao sacerdote. |
| 10 | Este o examinará, e, se houver na pele um tumor branco, e os pelos do lugar estiverem brancos também, e houver uma ferida aberta no lugar, | Este a examinará, e, se houver inchação branca na pele, a qual tornou brancos os pelos, e houver carne viva na inchação, |
| 11 | então é um caso crônico de doença contagiosa. Aí o sacerdote declarará que o doente está impuro e não fará com que ele fique no isolamento , pois não há dúvida de que ele é impuro. | é lepra crônica na pele; portanto, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; não encerrará essa pessoa, porque está impura. |
| 12 | Se o sacerdote achar que a doença se espalhou pelo corpo inteiro, da cabeça aos pés, | Se a lepra se espalhar de todo na pele e cobrir a pele da pessoa que tem a lepra, desde a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote, |
| 13 | então ele examinará o doente. Se, de fato, a doença se espalhou pelo corpo todo, e a pele se tornou branca, então o homem está puro, e o sacerdote o declarará puro. | então este a examinará. Se a lepra cobriu toda a carne, o sacerdote declarará que a pessoa que tem a mancha está pura; a lepra tornou-se branca; a pessoa está pura. |
| 14 | Porém, quando aparecer uma ferida aberta na pele do doente, ele estará impuro. | Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será impura. |
| 15 | O sacerdote o examinará outra vez e, se encontrar uma ferida aberta, então declarará que a pessoa está impura. Uma ferida aberta é sinal de doença contagiosa. | Ao ver a carne viva, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; a carne viva é impura; é lepra. |
| 16 | Mas, quando a ferida sarar e se tornar branca, a pessoa se apresentará ao sacerdote, | Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, então a pessoa virá ao sacerdote, |
| 17 | que a examinará. Se a ferida se tornou branca, então a pessoa está pura, e o sacerdote declarará que está pura. | e este a examinará. Se a lepra se tornou branca, então o sacerdote declarará que a pessoa que tem a praga está pura. |
| 18 | Se alguém tiver um furúnculo que sarou, | — Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera, |
| 19 | e ali aparecer um lugar inchado e branco ou uma mancha avermelhada, a pessoa se apresentará ao sacerdote. | e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca ou mancha lustrosa, de um branco que puxa para o vermelho, a pessoa terá de se mostrar ao sacerdote. |
| 20 | Ele a examinará e, se parecer que a ferida ficou mais funda do que a pele, e os pelos do lugar se tornaram brancos, então ele declarará que a pessoa está impura. É um caso de doença contagiosa que começou no furúnculo. | O sacerdote examinará a inchação, e, se ela parece mais profunda do que a pele, e os seus pelos se tornaram brancos, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é praga de lepra, que brotou da úlcera. |
| 21 | Mas, se o sacerdote descobrir que os pelos não estão brancos e que a ferida não está mais funda do que a pele, mas já se tornou branca, então ele mandará a pessoa ficar no isolamento sete dias. | Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pelos brancos, e ela não estiver mais profunda do que a pele, porém pálida, então o sacerdote encerrará essa pessoa por sete dias. |
| 22 | Se a mancha se espalhou, é um caso de doença contagiosa, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura. | Se a inchação se espalhar na pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é lepra. |
| 23 | Mas, se a mancha não se espalhou, mas continua como estava, então é somente a cicatriz que o furúnculo deixou na pele. Portanto, o sacerdote declarará que a pessoa está pura. | Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se espalhando, é cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, declarará que a pessoa está pura. |
| 24 | Se alguém se queimar, e no lugar queimado a ferida virar uma mancha avermelhada ou branca, | — Quando, na pele, houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, de um branco que puxa para o vermelho ou para o branco, |
| 25 | o sacerdote examinará a mancha. Se os pelos do lugar se tornaram brancos, e a ferida ficou mais funda do que a pele, é uma doença contagiosa que começou com a queimadura, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura. | o sacerdote a examinará. Se os pelos da mancha lustrosa se tornaram brancos, e ela parece mais profunda do que a pele, é lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará que a pessoa está impura; é a praga de lepra. |
| 26 | Porém, se o sacerdote descobrir que os pelos na ferida não estão brancos, e que a ferida não está mais funda do que a pele, e a sua cor está clara, o sacerdote mandará a pessoa ficar no isolamento sete dias. | Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pelos brancos na mancha lustrosa, e ela não estiver mais profunda do que a pele, mas for de cor pálida, o sacerdote encerrará a pessoa por sete dias. |
| 27 | No sétimo dia o sacerdote a examinará, e, se a mancha tiver se espalhado, então é uma doença contagiosa, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura. | Depois, no sétimo dia, o sacerdote a examinará, e, se a mancha tiver se alastrado pela pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é praga de lepra. |
| 28 | Porém, se a mancha não se espalhou, mas continua como estava, e a sua cor está clara, então é uma inchação causada pela queimadura. Aí o sacerdote declarará que a pessoa está pura, pois se trata somente de uma cicatriz que a queimadura deixou. | Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar e não se espalhar na pele, mas se tornou pálida, é inchação da queimadura; portanto, o sacerdote declarará que a pessoa está pura, porque é cicatriz da queimadura. |
| 29 | Quando um homem ou uma mulher tiver uma doença da pele na cabeça ou no queixo, | — Quando um homem ou uma mulher tiver praga na cabeça ou no queixo, |
| 30 | o sacerdote examinará a pele. Se parecer que a ferida ficou mais funda do que a pele, e, se os cabelos dali estiverem amarelos e forem poucos, é uma doença contagiosa, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura. | o sacerdote examinará a praga. Se ela parece mais profunda do que a pele, e se nela houver pelos finos amarelados, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é micose, é lepra da cabeça ou do queixo. |
| 31 | Se o sacerdote achar que a ferida não ficou mais funda do que a pele, e, se não houver nela cabelos escuros, então ele mandará a pessoa ficar no isolamento sete dias. | Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da micose, achar que ela não parece mais profunda do que a pele, e, se nela não houver pelos pretos, então o sacerdote encerrará a pessoa que tem a praga da micose por sete dias. |
| 32 | No sétimo dia ele a examinará; se a doença não tiver se espalhado e no lugar não houver cabelos amarelados, e, se a ferida não ficou mais funda do que a pele, | No sétimo dia, o sacerdote examinará a praga; se a micose não tiver se espalhado, e nela não houver pelos amarelos, e a micose não parecer mais profunda do que a pele, |
| 33 | então a pessoa rapará a cabeça ou o queixo, sem cortar os cabelos da parte doente. O sacerdote mandará que ela fique no isolamento mais sete dias | então a pessoa será rapada; mas não se rapará a micose. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará a pessoa que tem a micose. |
| 34 | e no sétimo dia examinará a pele. Se a doença não tiver se espalhado e, se não parecer que ficou mais funda do que a pele, o sacerdote declarará que a pessoa está pura. Ela lavará a roupa que estiver vestindo e estará pura. | No sétimo dia, o sacerdote examinará a micose; se ela não tiver se alastrado pela pele e não parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura essa pessoa; ela lavará as suas roupas e estará pura. |
| 35 | Mas, se depois disso a infecção se espalhar, | Mas, se a micose, depois da sua purificação, tiver se espalhado muito na pele, |
| 36 | então o sacerdote examinará a pessoa. Se ele verificar que, de fato, a infecção se espalhou, não é preciso que ele procure cabelos amarelados; a pessoa está impura. | então o sacerdote a examinará; se a micose tiver se espalhado na pele, o sacerdote não precisa procurar pelos amarelados; está impura. |
| 37 | Mas, se na opinião do sacerdote a infecção não se espalhou, e ali estiverem crescendo cabelos escuros, então a infecção sarou. A pessoa está pura, e o sacerdote declarará que ela está pura. | Mas, se, na opinião do sacerdote, a micose parou, e pelos pretos cresceram nela, a micose está sarada; a pessoa está pura, e o sacerdote declarará que ela está pura. |
| 38 | Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele, | — E, quando um homem ou uma mulher tiver manchas lustrosas na pele, |
| 39 | o sacerdote examinará a pessoa. Se as manchas forem de um branco pálido, é uma coisa sem importância. A pessoa está pura. | então o sacerdote examinará a pessoa. Se na pele aparecerem manchas pálidas, brancas, é uma pequena ferida branca que brotou na pele; a pessoa está pura. |
| 40 | [40-41] Se um homem perder cabelos da parte de trás da cabeça ou da parte da frente, ele se torna calvo ou meio calvo, mas não fica impuro. | — Quando os cabelos do homem lhe caírem da cabeça, é calva; contudo, está puro. |
| 41 | [40-41] Se um homem perder cabelos da parte de trás da cabeça ou da parte da frente, ele se torna calvo ou meio calvo, mas não fica impuro. | Se lhe caírem na frente da cabeça, é antecalva; contudo, está puro. |
| 42 | Mas, se na parte pelada da cabeça aparecer uma mancha cor de rosa, é uma doença contagiosa. | Porém, se, na calva ou na antecalva, houver praga branca, que puxa para o vermelho, é lepra, brotando na calva ou na antecalva. |
| 43 | O sacerdote examinará o homem, e, se descobrir uma mancha cor de rosa, como as que aparecem na pele, | O sacerdote examinará o homem, e, se a inchação da praga, na sua calva ou antecalva, está branca, puxando para o vermelho, como parece a lepra na pele, |
| 44 | é uma doença contagiosa. O homem está impuro, e o sacerdote declarará que está impuro por causa da infecção na cabeça. | aquele homem é leproso, está impuro; o sacerdote declarará que ele está impuro; a sua praga está na cabeça. |
| 45 | Uma pessoa que sofrer de uma doença contagiosa da pele deverá vestir roupas rasgadas, deixar os cabelos sem pentear, cobrir o rosto da boca para baixo e gritar: “Impuro, impuro!” | — As roupas do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e os seus cabelos deixados sem pentear; com a mão sobre a boca, gritará: Impuro! Impuro! |
| 46 | Enquanto sofrer de uma doença contagiosa, a pessoa continuará impura e precisará morar sozinha, fora do acampamento. | Será impuro durante os dias em que a praga estiver nele; está impuro, habitará só; a sua habitação será fora do arraial. |
| 47 | Quando aparecer mofo numa roupa feita de lã ou de linho, | — Quando também em alguma roupa houver praga de mofo, roupa de lã ou de linho, |
| 48 | ou num tecido de linho ou de lã, ou num pedaço de couro, ou num objeto feito de couro, | seja na urdidura, seja na trama, de linho ou de lã, em couro ou em qualquer objeto feito de couro, |
| 49 | se a mancha for esverdeada ou avermelhada, então é mofo e deve ser mostrado ao sacerdote. | se a praga for esverdeada ou avermelhada na roupa, na pele, na urdidura ou na trama, em qualquer coisa feita de couro, é a praga de mofo, e deverá ser mostrada ao sacerdote. |
| 50 | O sacerdote examinará o objeto mofado e o colocará durante sete dias num lugar separado. | O sacerdote examinará a praga e encerrará, por sete dias, aquilo que tem a praga. |
| 51 | No sétimo dia ele examinará a mancha, e, se ela se tiver espalhado, então o mofo é contagioso, e a roupa, ou o tecido, ou o couro, ou o objeto feito de couro está impuro, | Então, no sétimo dia, examinará a praga; se ela tiver se alastrado pela roupa, na urdidura ou na trama, seja no couro, seja qual for a obra em que se empregue, é mofo que se espalha; isso é impuro. |
| 52 | e o sacerdote o queimará. É mofo contagioso e deverá ser destruído pelo fogo. | Ele queimará aquela roupa, seja a urdidura, seja a trama, de lã, de linho ou qualquer coisa feita de couro, em que se acha a praga, pois é mofo que se espalha; tudo deverá ser queimado. |
| 53 | Mas, se o sacerdote examinar a roupa, ou o tecido, ou o objeto de couro e descobrir que a mancha não se espalhou, | — Mas, se o sacerdote examinar e a praga não tiver se espalhado na roupa, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de couro, |
| 54 | então mandará lavar o objeto em que está a mancha e o colocará durante mais sete dias num lugar separado. | então o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará por mais sete dias. |
| 55 | Depois examinará o objeto outra vez, e, se a mancha não mudou de cor, mesmo que não se tenha espalhado, então ele está impuro e precisa ser queimado. É mofo contagioso, esteja na parte da frente ou na parte de trás do objeto. | O sacerdote, examinando a coisa em que havia praga, depois de lavada aquela, se a praga não mudou a sua cor, nem se espalhou, está impura; terá de ser queimada com fogo; é mofo que se espalha, seja no avesso ou no direito. |
| 56 | Mas, se o sacerdote descobrir que a mancha perdeu a cor depois de ter sido lavada, então ele rasgará aquela parte da roupa, do couro ou do tecido. | Mas, se o sacerdote examinar a mancha, e esta se tornou pálida depois de lavada, então rasgará aquela parte da roupa, do couro, da urdidura ou da trama. |
| 57 | Mas, se depois disso o mofo aparecer de novo, então é mofo contagioso, e o objeto deve ser queimado. | Se a praga ainda aparecer na roupa, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de couro, é mofo que se espalha; com fogo terá de ser queimado aquilo em que está a praga. |
| 58 | Se o objeto for lavado, e a mancha desaparecer, então deve ser lavado mais uma vez e aí estará puro. | Mas a roupa, quer na urdidura, quer na trama, ou qualquer coisa feita de couro, que você lavar e de que a praga desaparecer, deve ser lavada mais uma vez e estará pura. |
| 59 | São essas as leis a respeito do mofo em roupa feita de lã ou de linho, ou em tecidos, ou em objetos de couro, a fim de se poder dizer se estão puros ou impuros. | Esta é a lei a respeito da praga do mofo da roupa de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama; ou de qualquer coisa feita de couro, para se poder declará-las puras ou impuras. |