Levítico 13

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# AS21 NAA
1 E o SENHOR falou a Moisés e a Arão: O SENHOR disse a Moisés e a Arão:
2 Quando uma pessoa tiver inchaço, ou pústula, ou mancha brilhante na pele do corpo, parecendo sinal de lepra, ela será levada ao sacerdote Arão, ou a um dos sacerdotes, seus filhos, — Quando uma pessoa tiver na sua pele inchação, pústula ou mancha lustrosa, e isto se tornar na sua pele como praga de lepra, essa pessoa será levada a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, sacerdotes.
3 e o sacerdote examinará a mancha na pele do corpo. Se o pelo na mancha tiver se tornado branco, e a mancha parecer mais profunda que a pele, é mancha de lepra. Ao verificar isso, o sacerdote a declarará impura. O sacerdote examinará a praga na pele, e, se os pelos na praga se tornaram brancos e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote examinará a pessoa e a declarará impura.
4 Mas, se a mancha brilhante na sua pele for branca e não parecer mais profunda que a pele, e o pelo não se tiver tornado branco, o sacerdote isolará essa pessoa por sete dias. Se a mancha lustrosa na pele for branca e não parecer mais profunda do que a pele, e os pelos não se tornaram brancos, então o sacerdote encerrará por sete dias a pessoa que tem a praga.
5 No sétimo dia, o sacerdote a examinará. Se, na sua opinião, a mancha na pele não tiver aumentado, o sacerdote a isolará por mais sete dias. No sétimo dia, o sacerdote a examinará. Se, na opinião dele, a praga tiver parado e não se espalhou na pele daquela pessoa, então o sacerdote a encerrará por mais sete dias.
6 No sétimo dia, o sacerdote a examinará outra vez. Se a mancha tiver escurecido, sem ter se espalhado na pele, o sacerdote declarará a pessoa pura; é uma pústula. A pessoa lavará as suas roupas e estará pura. No sétimo dia, o sacerdote a examinará outra vez. Se a lepra se tornou pálida e não se espalhou na pele, então o sacerdote a declarará pura; é apenas uma pústula. A pessoa lavará as suas roupas e estará pura.
7 Mas, se a pústula se espalhar muito na pele, depois que a pessoa tiver se apresentado ao sacerdote para a sua purificação, voltará a apresentar-se ao sacerdote, Mas, se a pústula se espalha muito na pele, depois que a pessoa se mostrou ao sacerdote para a sua purificação, terá de se mostrar outra vez ao sacerdote.
8 que a examinará. Se a pústula tiver se espalhado na pele, o sacerdote declarará a pessoa impura; é lepra. Este a examinará, e se a pústula tiver se alastrado pela pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é lepra.
9 Quando uma pessoa tiver uma mancha de lepra, será levada ao sacerdote, — Quando uma pessoa tiver praga de lepra, será levada ao sacerdote.
10 que a examinará. Se houver inchaço branco na pele, que tenha tornado o pelo branco, e no inchaço houver carne viva, Este a examinará, e, se houver inchação branca na pele, a qual tornou brancos os pelos, e houver carne viva na inchação,
11 há lepra crônica na sua pele. Portanto, o sacerdote a declarará impura; não a isolará, porque está impura. é lepra crônica na pele; portanto, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; não encerrará essa pessoa, porque está impura.
12 Se a lepra se espalhar muito e cobrir toda a pele da pessoa que tem a mancha, da cabeça aos pés, em todas as partes que os olhos do sacerdote podem verificar, Se a lepra se espalhar de todo na pele e cobrir a pele da pessoa que tem a lepra, desde a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13 este a examinará; e, se a lepra tiver coberto todo o corpo, declarará pura a pessoa que tem a mancha; já que tudo se tornou branco, a pessoa está pura. então este a examinará. Se a lepra cobriu toda a carne, o sacerdote declarará que a pessoa que tem a mancha está pura; a lepra tornou-se branca; a pessoa está pura.
14 Mas ficará impura no dia em que aparecer carne viva nela. Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será impura.
15 O sacerdote examinará a carne viva e declarará a pessoa impura; a carne viva é impura; é lepra. Ao ver a carne viva, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; a carne viva é impura; é lepra.
16 Se a carne viva mudar e voltar a ser branca, ela irá ao sacerdote, Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, então a pessoa virá ao sacerdote,
17 e este a examinará. Se a mancha tiver se tornado branca, o sacerdote declarará pura a pessoa que tem a mancha; ela está pura. e este a examinará. Se a lepra se tornou branca, então o sacerdote declarará que a pessoa que tem a praga está pura.
18 Quando uma pessoa tiver alguma ferida na pele, e esta sarar, — Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera,
19 e em seu lugar aparecer inchaço branco ou mancha avermelhada, ela irá ao sacerdote, e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca ou mancha lustrosa, de um branco que puxa para o vermelho, a pessoa terá de se mostrar ao sacerdote.
20 e este examinará a ferida. Se ela parecer mais profunda que a pele e o pelo tiver se tornado branco, o sacerdote declarará a pessoa impura; é mancha de lepra, que brotou na ferida. O sacerdote examinará a inchação, e, se ela parece mais profunda do que a pele, e os seus pelos se tornaram brancos, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é praga de lepra, que brotou da úlcera.
21 Mas, se o sacerdote a examinar, e não houver pelo branco nela e não estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote isolará a pessoa por sete dias. Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pelos brancos, e ela não estiver mais profunda do que a pele, porém pálida, então o sacerdote encerrará essa pessoa por sete dias.
22 Se ela se espalhar na pele, o sacerdote declarará essa pessoa impura; é caso de lepra. Se a inchação se espalhar na pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é lepra.
23 Mas, se a mancha estacionar no seu lugar sem espalhar-se, é a cicatriz da ferida. Então, o sacerdote declarará a pessoa pura. Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se espalhando, é cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, declarará que a pessoa está pura.
24 Quando uma pessoa tiver queimadura de fogo na pele, e a carne viva da queimadura tornar-se uma mancha avermelhada ou branca, — Quando, na pele, houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, de um branco que puxa para o vermelho ou para o branco,
25 o sacerdote a examinará; e, se o pelo na mancha tiver se tornado branco, e ela parecer mais profunda que a pele, é lepra que brotou na queimadura. Portanto, o sacerdote a declarará impura; é caso de lepra. o sacerdote a examinará. Se os pelos da mancha lustrosa se tornaram brancos, e ela parece mais profunda do que a pele, é lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará que a pessoa está impura; é a praga de lepra.
26 Mas, se o sacerdote não achar pelo branco na mancha, nem ela estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote isolará a pessoa por sete dias. Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pelos brancos na mancha lustrosa, e ela não estiver mais profunda do que a pele, mas for de cor pálida, o sacerdote encerrará a pessoa por sete dias.
27 No sétimo dia, o sacerdote a examinará. Se a mancha tiver se estendido na pele, o sacerdote a declarará impura; é caso de lepra. Depois, no sétimo dia, o sacerdote a examinará, e, se a mancha tiver se alastrado pela pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é praga de lepra.
28 Mas, se a mancha tiver estacionado, não se espalhando na pele, e tiver escurecido, é inchaço da queimadura. Então, o sacerdote a declarará pura, porque é cicatriz da queimadura. Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar e não se espalhar na pele, mas se tornou pálida, é inchação da queimadura; portanto, o sacerdote declarará que a pessoa está pura, porque é cicatriz da queimadura.
29 E, quando um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no rosto, — Quando um homem ou uma mulher tiver praga na cabeça ou no queixo,
30 o sacerdote a examinará, e se ela parecer mais profunda que a pele, e nela houver pelo fino amarelo, o sacerdote declarará a pessoa impura; é sarna, é lepra da cabeça ou do rosto. o sacerdote examinará a praga. Se ela parece mais profunda do que a pele, e se nela houver pelos finos amarelados, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é micose, é lepra da cabeça ou do queixo.
31 Mas, se o sacerdote examinar a ferida de sarna, e ela não parecer mais profunda que a pele, e nela não houver pelo preto, o sacerdote isolará a pessoa que tem a ferida de sarna por sete dias. Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da micose, achar que ela não parece mais profunda do que a pele, e, se nela não houver pelos pretos, então o sacerdote encerrará a pessoa que tem a praga da micose por sete dias.
32 No sétimo dia, o sacerdote examinará a ferida. Se a sarna não tiver se estendido, e nela não houver pelo amarelo, nem a sarna parecer mais profunda que a pele, No sétimo dia, o sacerdote examinará a praga; se a micose não tiver se espalhado, e nela não houver pelos amarelos, e a micose não parecer mais profunda do que a pele,
33 a pessoa se rapará, mas não rapará a sarna; e o sacerdote a isolará por mais sete dias. então a pessoa será rapada; mas não se rapará a micose. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará a pessoa que tem a micose.
34 No sétimo dia, o sacerdote examinará a sarna. Se ela não tiver se espalhado na pele, e não parecer mais profunda que a pele, o sacerdote declarará a pessoa pura, e ela lavará suas roupas, e estará pura. No sétimo dia, o sacerdote examinará a micose; se ela não tiver se alastrado pela pele e não parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura essa pessoa; ela lavará as suas roupas e estará pura.
35 Mas, se, depois da sua purificação, a sarna se espalhar na pele, Mas, se a micose, depois da sua purificação, tiver se espalhado muito na pele,
36 o sacerdote examinará a pessoa. Se a sarna tiver se espalhado na pele, o sacerdote não procurará pelo amarelo; a pessoa está impura. então o sacerdote a examinará; se a micose tiver se espalhado na pele, o sacerdote não precisa procurar pelos amarelados; está impura.
37 Mas, se, na sua opinião, a sarna tiver estacionado, e nela tiver crescido pelo preto, a sarna está curada; a pessoa está pura. Então, o sacerdote a declarará pura. Mas, se, na opinião do sacerdote, a micose parou, e pelos pretos cresceram nela, a micose está sarada; a pessoa está pura, e o sacerdote declarará que ela está pura.
38 Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brilhantes na pele do corpo, isto é, manchas brancas brilhantes, — E, quando um homem ou uma mulher tiver manchas lustrosas na pele,
39 o sacerdote examinará as manchas. Se forem de um branco quase fosco, é uma erupção que surgiu na pele; a pessoa está pura. então o sacerdote examinará a pessoa. Se na pele aparecerem manchas pálidas, brancas, é uma pequena ferida branca que brotou na pele; a pessoa está pura.
40 Quando cair o cabelo de um homem, ele é calvo; porém, continua puro. — Quando os cabelos do homem lhe caírem da cabeça, é calva; contudo, está puro.
41 Se a frente da sua cabeça perder os cabelos, ele é meio-calvo; porém, continua puro. Se lhe caírem na frente da cabeça, é antecalva; contudo, está puro.
42 Mas, se na calva, ou na meia-calva, aparecer uma ferida avermelhada, é lepra que está surgindo na calva ou na meia-calva. Porém, se, na calva ou na antecalva, houver praga branca, que puxa para o vermelho, é lepra, brotando na calva ou na antecalva.
43 Então, o sacerdote o examinará e, se o inchaço da ferida na calva ou na meia-calva for avermelhado, como parece a lepra na pele do corpo, O sacerdote examinará o homem, e, se a inchação da praga, na sua calva ou antecalva, está branca, puxando para o vermelho, como parece a lepra na pele,
44 aquele homem está leproso; é impuro. O sacerdote certamente o declarará impuro; a lepra está na sua cabeça. aquele homem é leproso, está impuro; o sacerdote declarará que ele está impuro; a sua praga está na cabeça.
45 O leproso, que tem feridas, vestirá roupas rasgadas, andará descabelado, cobrirá o lábio superior e clamará: Impuro, impuro. — As roupas do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e os seus cabelos deixados sem pentear; com a mão sobre a boca, gritará: Impuro! Impuro!
46 Enquanto a ferida de lepra estiver nele, estará impuro; ele está impuro; viverá só, pois sua habitação será fora do acampamento. Será impuro durante os dias em que a praga estiver nele; está impuro, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47 Quando surgir mancha de lepra em alguma roupa, seja em roupa de lã, seja em roupa de linho, — Quando também em alguma roupa houver praga de mofo, roupa de lã ou de linho,
48 em tecido ou pano de linho ou de lã, ou em couro, ou em qualquer objeto de couro, seja na urdidura, seja na trama, de linho ou de lã, em couro ou em qualquer objeto feito de couro,
49 se a mancha na roupa, no tecido, no pano ou no couro, ou em qualquer objeto de couro, for verde ou vermelha, é mancha de lepra, e deverá ser mostrada ao sacerdote. se a praga for esverdeada ou avermelhada na roupa, na pele, na urdidura ou na trama, em qualquer coisa feita de couro, é a praga de mofo, e deverá ser mostrada ao sacerdote.
50 Ele examinará a mancha e isolará aquilo que tem a mancha por sete dias. O sacerdote examinará a praga e encerrará, por sete dias, aquilo que tem a praga.
51 No sétimo dia, ele a examinará. Se ela tiver se espalhado na roupa, no tecido, no pano, ou no couro, seja qual for o objeto de couro, é lepra corrosiva; o objeto está impuro. Então, no sétimo dia, examinará a praga; se ela tiver se alastrado pela roupa, na urdidura ou na trama, seja no couro, seja qual for a obra em que se empregue, é mofo que se espalha; isso é impuro.
52 Por isso, a roupa, o tecido, o pano, seja de lã, seja de linho, ou qualquer objeto de couro em que aparecer a mancha será queimado, porque é lepra corrosiva; tudo será queimado no fogo. Ele queimará aquela roupa, seja a urdidura, seja a trama, de lã, de linho ou qualquer coisa feita de couro, em que se acha a praga, pois é mofo que se espalha; tudo deverá ser queimado.
53 Mas, se o sacerdote a examinar, e ela não tiver se espalhado na roupa, no tecido, no pano ou no objeto de couro, — Mas, se o sacerdote examinar e a praga não tiver se espalhado na roupa, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de couro,
54 ordenará que se lave aquilo em que está a mancha, e o isolará por mais sete dias. então o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará por mais sete dias.
55 O sacerdote examinará a mancha depois de lavada, e se ela não tiver mudado de cor, nem tiver se espalhado, é impura; no fogo queimarás o objeto; é lepra corrosiva, seja por dentro, seja por fora. O sacerdote, examinando a coisa em que havia praga, depois de lavada aquela, se a praga não mudou a sua cor, nem se espalhou, está impura; terá de ser queimada com fogo; é mofo que se espalha, seja no avesso ou no direito.
56 Mas, se o sacerdote examinar a mancha depois de lavada e ela tiver ficado fosca, então a rasgará da roupa, do tecido, do pano, ou do couro. Mas, se o sacerdote examinar a mancha, e esta se tornou pálida depois de lavada, então rasgará aquela parte da roupa, do couro, da urdidura ou da trama.
57 Se ela aparecer de novo na roupa, no tecido, no pano ou no objeto de couro, é lepra que se espalha; queimarás no fogo aquilo em que está a lepra. Se a praga ainda aparecer na roupa, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de couro, é mofo que se espalha; com fogo terá de ser queimado aquilo em que está a praga.
58 Mas a roupa, o tecido, o pano ou o objeto de couro que lavares, e a mancha desaparecer, deverá ser lavado uma segunda vez e estará puro. Mas a roupa, quer na urdidura, quer na trama, ou qualquer coisa feita de couro, que você lavar e de que a praga desaparecer, deve ser lavada mais uma vez e estará pura.
59 Esta é a lei da lepra na roupa de lã, ou de linho, no tecido, no pano, ou em qualquer objeto de couro, para que se possa declará-los puros ou impuros. Esta é a lei a respeito da praga do mofo da roupa de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama; ou de qualquer coisa feita de couro, para se poder declará-las puras ou impuras.