Êxodo 22
Comparação de versões
| # | NVI | NAA |
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| 1 | “Se alguém roubar um boi, ou uma ovelha, e abatê-lo ou vendê-lo, terá que restituir cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha. | — Se alguém furtar um boi ou uma ovelha e abater ou vender o animal, por um boi pagará cinco bois, e quatro ovelhas por uma ovelha. |
| 2 | “Se o ladrão que for pego arrombando for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio, | — Se um ladrão for achado arrombando uma casa e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue. |
| 3 | mas, se isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio. “O ladrão terá que restituir o que roubou, mas, se não tiver nada, será vendido para pagar o roubo. | Se, porém, já havia sol quando isso aconteceu, quem o feriu será culpado do sangue. O ladrão deverá fazer restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. |
| 4 | Se o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, ele deverá restituí-lo em dobro. | Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, jumento ou ovelha, pagará o dobro. |
| 5 | “Se alguém levar seu rebanho para pastar num campo ou numa vinha e soltá-lo de modo que venha a pastar no campo de outro homem, fará restituição com o melhor do seu campo ou da sua vinha. | — Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer em campo de outra pessoa, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha. |
| 6 | “Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros e queimar os feixes colhidos ou o trigo plantado ou até a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo. | — Se irromper fogo, e pegar nos espinheiros, e destruir os feixes de cereal colhido, ou a plantação que já estiver madura, ou o campo todo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado. |
| 7 | “Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e estes forem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá que restituí-los em dobro. | — Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu, o ladrão, se for achado, pagará o dobro. |
| 8 | Mas, se o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá que comparecer perante os juízes para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro. | Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a mão nos bens do próximo. |
| 9 | Sempre que alguém se apossar de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, mas alguém disser: ‘Isto me pertence’, as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem culpado restituirá o dobro ao seu próximo. | — Em todo negócio fraudulento, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de roupas, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: “Isto é meu”, a causa de ambas as partes será levada diante dos juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo. |
| 10 | “Se alguém der ao seu próximo o seu jumento, ou boi, ou ovelha ou qualquer outro animal para ser guardado e o animal morrer, for ferido ou for levado sem que ninguém o veja, | — Se alguém der ao seu próximo um animal para que tome conta dele, seja jumento, boi, ovelha ou outro animal qualquer, e este morrer, ficar aleijado ou for afugentado, sem que ninguém o veja, |
| 11 | a questão entre eles será resolvida prestando-se um juramento diante do SENHOR de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá que aceitar isso e nenhuma restituição será exigida. | então haverá juramento do SENHOR entre ambos, de que não meteu a mão nos bens do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição. |
| 12 | Mas, se o animal tiver sido roubado do seu próximo, este terá que fazer restituição ao dono. | Porém, se, de fato, o animal tiver sido furtado, terá de pagá-lo ao seu dono. |
| 13 | Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou dele; e não terá que fazer restituição. | Se for dilacerado, trará o que restou em testemunho disso e não pagará o animal dilacerado. |
| 14 | “Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal e este for ferido ou morrer na ausência do dono, terá que fazer restituição. | — Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o dono, aquele que pediu emprestado terá de pagá-lo ao seu dono. |
| 15 | Mas, se o dono estiver presente, o que tomou emprestado não terá que restituí-lo. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel cobrirá a perda. | Se o dono esteve presente, não o pagará; se foi alugado, o preço do aluguel será o pagamento. |
| 16 | “Se um homem seduzir uma virgem que ainda não tenha compromisso de casamento e deitar-se com ela, terá que pagar o preço do seu dote, e ela será sua mulher. | — Se alguém seduzir uma virgem que ainda não foi prometida em casamento e tiver relações com ela, pagará seu dote e a tomará por mulher. |
| 17 | Mas, se o pai recusar-se a entregá-la, ainda assim o homem terá que pagar o equivalente ao dote das virgens. | Se o pai dela definitivamente não quiser dar-lhe a moça em casamento, aquele que a seduziu pagará em dinheiro conforme o dote das virgens. |
| 18 | “Não deixem viver a feiticeira. | — A feiticeira você não deixará viver. |
| 19 | “Todo aquele que tiver relações sexuais com animal terá que ser executado. | — Quem tiver coito com animal será morto. |
| 20 | “Quem oferecer sacrifício a qualquer outro deus, e não unicamente ao SENHOR, será destruído. | — Quem sacrificar aos deuses e não somente ao SENHOR será destruído. |
| 21 | “Não maltratem nem oprimam o estrangeiro, pois vocês foram estrangeiros no Egito. | — Não maltrate o estrangeiro, nem o oprima; porque vocês foram estrangeiros na terra do Egito. |
| 22 | “Não prejudiquem as viúvas nem os órfãos; | Não maltratem as viúvas nem os órfãos. |
| 23 | porque, se o fizerem e eles clamarem a mim, eu certamente atenderei ao seu clamor. | Se de algum modo os maltratarem, e eles clamarem a mim, eu lhes ouvirei o clamor; |
| 24 | Com grande ira matarei vocês à espada; suas mulheres ficarão viúvas e seus filhos, órfãos. | a minha ira se acenderá, e eu matarei vocês à espada; as suas mulheres ficarão viúvas, e os seus filhos ficarão órfãos. |
| 25 | “Se fizerem empréstimo a alguém do meu povo, a algum necessitado que viva entre vocês, não cobrem juros dele; não emprestem visando a lucro. | — Se você emprestar dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que está com você, não trate com ele como um credor que impõe juros. |
| 26 | Se tomarem como garantia o manto do seu próximo, devolvam-no até o pôr do sol, | Se você pegar o manto do seu próximo como penhor, devolva-o antes do pôr do sol, |
| 27 | porque o manto é a única coberta que ele possui para o corpo. Em que mais se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso. | porque é com ele que se cobre, é a roupa do seu corpo; em que ele se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso. |
| 28 | “Não blasfemem contra Deus nem amaldiçoem uma autoridade do seu povo. | — Não blasfeme contra Deus, nem amaldiçoe uma autoridade do seu povo. |
| 29 | “Não retenham as ofertas de suas colheitas. “Consagrem-me o primeiro filho de vocês | — Não demore em trazer ofertas do melhor das suas colheitas e das suas vinhas; entregue-me o primogênito dos seus filhos. |
| 30 | e a primeira cria das vacas, das ovelhas e das cabras. Durante sete dias a cria ficará com a mãe, mas, no oitavo dia, entreguem-na a mim. | Faça o mesmo com as suas vacas e com as suas ovelhas; deixe que a cria fique sete dias com a mãe, mas no oitavo dia você a entregará para mim. |
| 31 | “Vocês serão meu povo santo. Não comam a carne de nenhum animal despedaçado por feras no campo; joguem-na aos cães. | — Vocês serão homens consagrados a mim; portanto, não comam carne de animais dilacerados no campo; joguem essa carne aos cães. |