Êxodo 22

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1 Se um homem furtar um boi, ou uma ovelha, e o matar ou vender, restituirá cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha. — Se alguém furtar um boi ou uma ovelha e abater ou vender o animal, por um boi pagará cinco bois, e quatro ovelhas por uma ovelha.
2 Se um ladrão for encontrado saqueando e for ferido para que morra, não se derramará sangue por ele. — Se um ladrão for achado arrombando uma casa e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue.
3 Se o sol houver se levantado sobre ele, derramar-se-á sangue por ele, pois ele deve fazer restituição completa. Se ele não possuir nada, será vendido pelo seu furto. Se, porém, já havia sol quando isso aconteceu, quem o feriu será culpado do sangue. O ladrão deverá fazer restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
4 Se o furto for achado vivo em sua mão, seja boi, jumento ou ovelha, ele restituirá em dobro. Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, jumento ou ovelha, pagará o dobro.
5 Se um homem fizer um campo ou uma vinha a ser comida, e colocar nela seu animal, e for alimentar no campo de outro, então do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha fará restituição. — Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer em campo de outra pessoa, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha.
6 Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, de modo que sejam consumidos os feixes de trigo, ou a seara, ou o campo, o que iniciou o fogo certamente fará restituição. — Se irromper fogo, e pegar nos espinheiros, e destruir os feixes de cereal colhido, ou a plantação que já estiver madura, ou o campo todo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.
7 Se um homem entregar a seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e isso for furtado da casa do homem, se o ladrão for encontrado, que ele pague em dobro. — Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
8 Se o ladrão não for encontrado, então o dono da casa será levado aos juízes, para ver se ele colocou a mão nos bens de seu próximo. Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a mão nos bens do próximo.
9 Para todo tipo de transgressão, seja por boi, por jumento, por ovelhas, por vestes ou por qualquer coisa perdida, que outro protestar ser seu, a causa de ambas as partes virá diante dos juízes; e aquele a quem os juízes condenarem, este pagará em dobro ao seu próximo. — Em todo negócio fraudulento, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de roupas, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: “Isto é meu”, a causa de ambas as partes será levada diante dos juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
10 Se um homem entregar ao seu próximo um jumento, ou um boi, ou uma ovelha, ou algum animal para guardar, e este morrer, ou for ferido, ou levado embora, sem que nenhum homem veja, — Se alguém der ao seu próximo um animal para que tome conta dele, seja jumento, boi, ovelha ou outro animal qualquer, e este morrer, ficar aleijado ou for afugentado, sem que ninguém o veja,
11 então haverá um juramento do Senhor entre os dois, de que ele não pôs a mão nos bens de seu próximo. E o dono disso o aceitará, e o outro não o restituirá. então haverá juramento do SENHOR entre ambos, de que não meteu a mão nos bens do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
12 E se lhe for furtado, ele fará restituição ao seu dono. Porém, se, de fato, o animal tiver sido furtado, terá de pagá-lo ao seu dono.
13 Se for dilacerado, então que ele o traga em testemunho, e ele não fará restituição pelo que foi dilacerado. Se for dilacerado, trará o que restou em testemunho disso e não pagará o animal dilacerado.
14 E se um homem pedir emprestado alguma coisa de seu próximo, e for ferido, ou morrer, não estando com ele o dono, ele certamente fará restituição. — Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o dono, aquele que pediu emprestado terá de pagá-lo ao seu dono.
15 Mas se o dono disso estiver com ele, não fará restituição; se foi uma coisa alugada, será pelo seu aluguel. Se o dono esteve presente, não o pagará; se foi alugado, o preço do aluguel será o pagamento.
16 E se um homem seduzir uma virgem que não é desposada, e se deitar com ela, ele certamente a dotará e tomará por sua mulher. — Se alguém seduzir uma virgem que ainda não foi prometida em casamento e tiver relações com ela, pagará seu dote e a tomará por mulher.
17 Se o seu pai completamente se recusar a dá-la, ele pagará em dinheiro conforme o dote das virgens. Se o pai dela definitivamente não quiser dar-lhe a moça em casamento, aquele que a seduziu pagará em dinheiro conforme o dote das virgens.
18 Não deixarás viver uma feiticeira. — A feiticeira você não deixará viver.
19 Todo aquele que se deitar com um animal certamente será morto. — Quem tiver coito com animal será morto.
20 Aquele que sacrificar a qualquer deus, e não somente ao Senhor, este será totalmente destruído. — Quem sacrificar aos deuses e não somente ao SENHOR será destruído.
21 Não afligirás um estrangeiro, nem o oprimirás, pois fostes estrangeiros na terra do Egito. — Não maltrate o estrangeiro, nem o oprima; porque vocês foram estrangeiros na terra do Egito.
22 Não afligireis nenhuma viúva, nem o ó/não. Não maltratem as viúvas nem os órfãos.
23 Se os afligirdes de alguma maneira, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor, Se de algum modo os maltratarem, e eles clamarem a mim, eu lhes ouvirei o clamor;
24 e a minha ira arderá, e eu vos matarei à espada, e vossas mulheres serão viúvas, e vossos filhos ó/nãos. a minha ira se acenderá, e eu matarei vocês à espada; as suas mulheres ficarão viúvas, e os seus filhos ficarão órfãos.
25 Se emprestares dinheiro a qualquer de meu povo, que é pobre junto a ti, não serás para ele agiota nem lhe imporás usura. — Se você emprestar dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que está com você, não trate com ele como um credor que impõe juros.
26 Se tomares a veste de teu próximo por penhor, tu lho restituirás antes do pôr do sol, Se você pegar o manto do seu próximo como penhor, devolva-o antes do pôr do sol,
27 porque esta é sua única coberta, é a veste da sua pele, em que ele dormirá? E acontecerá que, quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou benevolente. porque é com ele que se cobre, é a roupa do seu corpo; em que ele se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
28 Não injuriarás os juízes, nem maldirás o governante do teu povo. — Não blasfeme contra Deus, nem amaldiçoe uma autoridade do seu povo.
29 Não tardarás a oferecer o primeiro de teus frutos maduros, nem de teus licores; o primogênito de teus filhos me darás. — Não demore em trazer ofertas do melhor das suas colheitas e das suas vinhas; entregue-me o primogênito dos seus filhos.
30 Da mesma forma farás com os teus bois, e com as tuas ovelhas; sete dias estarão com sua mãe; no oitavo dia os darás a mim. Faça o mesmo com as suas vacas e com as suas ovelhas; deixe que a cria fique sete dias com a mãe, mas no oitavo dia você a entregará para mim.
31 E sereis para mim homens santos; não comereis carne alguma que foi dilacerada por animal no campo; vós a lançareis aos cães. — Vocês serão homens consagrados a mim; portanto, não comam carne de animais dilacerados no campo; joguem essa carne aos cães.