Êxodo 22
Comparação de versões
| # | ARC | NAA |
|---|---|---|
| 1 | Se alguém furtar boi ou ovelha e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois; e pela ovelha, quatro ovelhas. | — Se alguém furtar um boi ou uma ovelha e abater ou vender o animal, por um boi pagará cinco bois, e quatro ovelhas por uma ovelha. |
| 2 | Se o ladrão for achado a minar, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue. | — Se um ladrão for achado arrombando uma casa e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue. |
| 3 | Se o sol houver saído sobre ele, será culpado do sangue. O ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. | Se, porém, já havia sol quando isso aconteceu, quem o feriu será culpado do sangue. O ladrão deverá fazer restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. |
| 4 | Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro. | Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, jumento ou ovelha, pagará o dobro. |
| 5 | Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá. | — Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer em campo de outra pessoa, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha. |
| 6 | Se rebentar um fogo, e pegar aos espinhos, e abrasar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado. | — Se irromper fogo, e pegar nos espinheiros, e destruir os feixes de cereal colhido, ou a plantação que já estiver madura, ou o campo todo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado. |
| 7 | Se alguém der prata ou objetos ao seu próximo a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro. | — Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu, o ladrão, se for achado, pagará o dobro. |
| 8 | Se o ladrão não se achar, então, o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo. | Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a mão nos bens do próximo. |
| 9 | Sobre todo negócio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre veste, sobre toda coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos virá perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro ao seu próximo. | — Em todo negócio fraudulento, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de roupas, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: “Isto é meu”, a causa de ambas as partes será levada diante dos juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo. |
| 10 | Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou algum animal, e morrer, ou for dilacerado, ou afugentado, ninguém o vendo, | — Se alguém der ao seu próximo um animal para que tome conta dele, seja jumento, boi, ovelha ou outro animal qualquer, e este morrer, ficar aleijado ou for afugentado, sem que ninguém o veja, |
| 11 | então, haverá juramento do SENHOR entre ambos, de que não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá. | então haverá juramento do SENHOR entre ambos, de que não meteu a mão nos bens do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição. |
| 12 | Mas, se lhe for furtado, o pagará ao seu dono. | Porém, se, de fato, o animal tiver sido furtado, terá de pagá-lo ao seu dono. |
| 13 | Porém, se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso e não pagará o dilacerado. | Se for dilacerado, trará o que restou em testemunho disso e não pagará o animal dilacerado. |
| 14 | E, se alguém a seu próximo pedir alguma coisa, e for danificada ou morta, não estando presente o seu dono, certamente a restituirá. | — Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o dono, aquele que pediu emprestado terá de pagá-lo ao seu dono. |
| 15 | Se o seu dono esteve presente, não a restituirá; se foi alugada, será pelo seu aluguel. | Se o dono esteve presente, não o pagará; se foi alugado, o preço do aluguel será o pagamento. |
| 16 | Se alguém enganar alguma virgem, que não for desposada, e se deitar com ela, certamente a dotará por sua mulher. | — Se alguém seduzir uma virgem que ainda não foi prometida em casamento e tiver relações com ela, pagará seu dote e a tomará por mulher. |
| 17 | Se seu pai inteiramente recusar dar-lha, dará dinheiro conforme ao dote das virgens. | Se o pai dela definitivamente não quiser dar-lhe a moça em casamento, aquele que a seduziu pagará em dinheiro conforme o dote das virgens. |
| 18 | A feiticeira não deixarás viver. | — A feiticeira você não deixará viver. |
| 19 | Todo aquele que se deitar com animal certamente morrerá. | — Quem tiver coito com animal será morto. |
| 20 | O que sacrificar aos deuses e não só ao SENHOR será morto. | — Quem sacrificar aos deuses e não somente ao SENHOR será destruído. |
| 21 | O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito. | — Não maltrate o estrangeiro, nem o oprima; porque vocês foram estrangeiros na terra do Egito. |
| 22 | A nenhuma viúva nem órfão afligireis. | Não maltratem as viúvas nem os órfãos. |
| 23 | Se de alguma maneira os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor, | Se de algum modo os maltratarem, e eles clamarem a mim, eu lhes ouvirei o clamor; |
| 24 | e a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos. | a minha ira se acenderá, e eu matarei vocês à espada; as suas mulheres ficarão viúvas, e os seus filhos ficarão órfãos. |
| 25 | Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como um usurário; não lhe imporás usura. | — Se você emprestar dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que está com você, não trate com ele como um credor que impõe juros. |
| 26 | Se tomares em penhor a veste do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol, | Se você pegar o manto do seu próximo como penhor, devolva-o antes do pôr do sol, |
| 27 | porque aquela é a sua cobertura e a veste da sua pele; em que se deitaria? Será, pois, que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso. | porque é com ele que se cobre, é a roupa do seu corpo; em que ele se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso. |
| 28 | Os juízes não amaldiçoarás e o príncipe dentre o teu povo não maldirás. | — Não blasfeme contra Deus, nem amaldiçoe uma autoridade do seu povo. |
| 29 | As tuas primícias e os teus licores não retardarás; o primogênito de teus filhos me darás. | — Não demore em trazer ofertas do melhor das suas colheitas e das suas vinhas; entregue-me o primogênito dos seus filhos. |
| 30 | Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas; sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia mos darás. | Faça o mesmo com as suas vacas e com as suas ovelhas; deixe que a cria fique sete dias com a mãe, mas no oitavo dia você a entregará para mim. |
| 31 | E ser-me-eis homens santos; portanto, não comereis carne despedaçada no campo; aos cães a lançareis. | — Vocês serão homens consagrados a mim; portanto, não comam carne de animais dilacerados no campo; joguem essa carne aos cães. |