Êxodo 21
Comparação de versões
| # | NVT | NAA |
|---|---|---|
| 1 | “Estes são os decretos que você apresentará a Israel: | São estes os estatutos que você apresentará aos filhos de Israel: |
| 2 | “Se você comprar um escravo hebreu, ele não poderá servi-lo por mais de seis anos. Liberte-o no sétimo ano, e ele nada lhe deverá pela liberdade. | — Se você comprar um escravo hebreu, ele trabalhará para você durante seis anos; mas no sétimo ano será livre, de graça. |
| 3 | Se ele era solteiro quando se tornou seu escravo, partirá solteiro. Mas, se era casado antes de se tornar seu escravo, a esposa deverá ser liberta com ele. | Se chegou solteiro, irá embora sozinho; se era homem casado, a mulher irá com ele. |
| 4 | “Se seu senhor lhe deu uma mulher em casamento enquanto ele era escravo, e se o casal teve filhos e filhas, somente o homem será liberto no sétimo ano. A mulher e os filhos continuarão a pertencer ao senhor. | Se o dono lhe der uma mulher, e ela der à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão do dono do escravo, e ele irá embora sozinho. |
| 5 | O escravo, contudo, poderá declarar: ‘Amo meu senhor, minha esposa e meus filhos. Não desejo ser liberto’. | Porém, se o escravo expressamente disser: “Eu amo o meu dono, a minha mulher e os meus filhos; não quero ser livre”, |
| 6 | Nesse caso, seu senhor o apresentará aos juízes. Em seguida, o levará até a porta ou até o batente da porta e furará a orelha dele com um furador. Depois disso, o escravo servirá a seu senhor pelo resto da vida. | então o dono do escravo o levará aos juízes, e o fará chegar à porta ou à ombreira da porta, e o seu dono furará a orelha dele com um furador; e ele será seu escravo para sempre. |
| 7 | “Quando um homem vender a filha como escrava, ela não será liberta como os homens. | — Se um homem vender a sua filha para ser escrava, esta não ficará livre como ficam livres os escravos homens. |
| 8 | Se ela não agradar seu senhor, ele permitirá que alguém lhe pague o resgate, mas não poderá vendê-la a estrangeiros, pois rompeu o contrato com ela. | Se ela não agradar ao seu senhor, que se comprometeu a casar com ela, ele terá de permitir que ela seja resgatada; não poderá vendê-la a um povo estranho, pois isso será deslealdade para com ela. |
| 9 | Mas, se o senhor da escrava a entregar como mulher ao filho dele, não a tratará mais como escrava, mas sim como filha. | Mas, se a casar com seu filho, deverá tratá-la como se tratam as filhas. |
| 10 | “Se um homem que se casou com uma escrava tomar para si outra esposa, não deverá descuidar dos direitos da primeira mulher com respeito a alimentação, vestuário e intimidade sexual. | Se ele der ao filho outra mulher, não diminuirá o mantimento da primeira, nem os seus vestidos, nem os seus direitos conjugais. |
| 11 | Se ele não cumprir alguma dessas obrigações, ela poderá sair livre, sem pagar coisa alguma.” | Se não lhe fizer estas três coisas, ela poderá ir embora de graça, sem ter de pagar nada. |
| 12 | “Quem agredir e matar outra pessoa será executado, | — Quem ferir um homem, de modo que este venha a morrer, também será morto. |
| 13 | mas se for apenas um acidente permitido por Deus, definirei um lugar de refúgio para onde o responsável pela morte possa fugir. | Porém, se não lhe armou ciladas, mas Deus permitiu que ele caísse em suas mãos, então designarei a você um lugar para onde ele fugirá. |
| 14 | Se, contudo, alguém matar outra pessoa intencionalmente, o assassino será preso e executado, mesmo que tenha buscado refúgio em meu altar. | Se alguém vier maliciosamente contra o próximo, matando-o à traição, você deve tirá-lo até mesmo do meu altar, para que seja morto. |
| 15 | “Quem agredir seu pai ou sua mãe será executado. | — Quem ferir seu pai ou sua mãe será morto. |
| 16 | “Quem sequestrar alguém será executado, quer a vítima seja encontrada em seu poder, quer ele a tenha vendido como escrava. | — Quem raptar alguém e o vender, ou for achado tendo esse alguém ainda em seu poder, será morto. |
| 17 | “Quem ofender a honra de seu pai ou de sua mãe será executado. | — Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe será morto. |
| 18 | “Se dois homens brigarem e um deles acertar o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas ficar de cama, | — Se dois brigarem e um ferir o outro com uma pedra ou com o punho, e o ferido não morrer, mas ficar de cama; |
| 19 | o agressor não será castigado se, posteriormente, o que foi ferido conseguir voltar a andar fora de casa, mesmo que precise de muletas; o agressor indenizará a vítima pelos salários que ela perder e se responsabilizará por sua total recuperação. | se ele se levantar outra vez e andar fora, apoiado no seu bordão, então será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e fará com que seja completamente curado. |
| 20 | “Se um senhor espancar seu escravo ou sua escrava com uma vara e, como resultado, o escravo morrer, o senhor será castigado. | — Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava com um bordão, e o ferido morrer logo, será punido; |
| 21 | Mas, se o escravo se recuperar em um ou dois dias, o senhor não receberá castigo algum, pois o escravo é sua propriedade. | porém, se ele sobreviver por um ou dois dias, o dono não será punido, porque o escravo é propriedade sua. |
| 22 | “Se dois homens brigarem e um deles atingir, por acidente, uma mulher grávida e ela der à luz prematuramente, sem que haja outros danos, o homem que atingiu a mulher pagará a indenização que o marido dela exigir e os juízes aprovarem. | — Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém sem maior dano, aquele que feriu será obrigado a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinarem. |
| 23 | Mas, se houver outros danos, o castigo deverá corresponder à gravidade do dano causado: vida por vida, | Mas, se houver dano grave, então o castigo será vida por vida, |
| 24 | olho por olho, mão por mão, pé por pé, | olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, |
| 25 | queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão. | queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe. |
| 26 | “Se um senhor ferir seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, libertará o escravo como compensação pelo olho. | — Se alguém ferir o olho do seu escravo ou o olho da sua escrava e inutilizar o olho, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo olho. |
| 27 | Se quebrar o dente de seu escravo ou de sua escrava, libertará o escravo como compensação pelo dente. | E, se com violência fizer cair um dente do seu escravo ou da sua escrava, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo dente. |
| 28 | “Se um boi matar a chifradas um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e não será permitido comer sua carne. Nesse caso, porém, o dono do boi não será responsabilizado. | — Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, fazendo com que morra, o boi será apedrejado e a carne dele não será comida; mas o dono do boi será absolvido. |
| 29 | Mas, se o boi costumava chifrar pessoas e o dono havia sido informado, porém não manteve o animal sob controle, se o boi matar alguém, será apedrejado, e o dono também será executado. | Mas, se o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono sabia disso e não o prendeu, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono. |
| 30 | Os parentes do morto, no entanto, poderão aceitar uma indenização pela vida perdida. O dono do boi poderá resgatar a própria vida ao pagar o que for exigido. | Se lhe for exigido resgate, dará, então, como resgate da sua vida tudo o que lhe for exigido. |
| 31 | “A mesma lei se aplica se o boi chifrar um menino ou uma menina. | Quer tenha chifrado um filho, quer tenha chifrado uma filha, este julgamento lhe será aplicado. |
| 32 | Mas, se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono do boi pagará trinta moedas de prata ao senhor do escravo, e o boi será apedrejado. | Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o senhor deles receberá um pagamento de trezentos e sessenta gramas de prata, e o boi será apedrejado. |
| 33 | “Se alguém cavar ou destampar um poço e um boi ou jumento cair dentro dele, | — Se alguém deixar aberta uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a tapar, e nela cair um boi ou um jumento, |
| 34 | o proprietário do poço indenizará totalmente o dono do animal, mas poderá ficar com o animal morto. | o dono da cova pagará o valor do animal; pagará dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu. |
| 35 | “Se o boi de alguém ferir o boi do vizinho e o animal ferido morrer, os dois donos venderão o animal vivo e dividirão o dinheiro entre si em partes iguais; também dividirão entre si o animal morto. | — Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto. |
| 36 | Mas, se o boi costumava chifrar e o dono não manteve o animal sob controle, o dono entregará um boi vivo como indenização pelo boi morto e poderá ficar com o animal morto.” | Mas, se for notório que o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono não o prendeu, certamente pagará boi por boi; porém o boi morto será seu. |