Êxodo 21

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1 Eis as leis que proclamarás ao povo: São estes os estatutos que você apresentará aos filhos de Israel:
2 Quando comprares um escravo hebreu, seis anos ele servirá; contudo, no sétimo ano sairá livre, sem pagar nada pela liberdade. — Se você comprar um escravo hebreu, ele trabalhará para você durante seis anos; mas no sétimo ano será livre, de graça.
3 Se veio só, sozinho sairá; todavia se chegou casado, com ele sairá igualmente sua esposa. Se chegou solteiro, irá embora sozinho; se era homem casado, a mulher irá com ele.
4 Se seu senhor lhe der mulher, e esta der à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão do senhor, e ele sairá sozinho. Se o dono lhe der uma mulher, e ela der à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão do dono do escravo, e ele irá embora sozinho.
5 Mas se o escravo argumentar: ‘Eu amo a meu senhor, a minha mulher e a meus filhos, não desejo ficar livre’, Porém, se o escravo expressamente disser: “Eu amo o meu dono, a minha mulher e os meus filhos; não quero ser livre”,
6 o seu senhor o fará aproximar-se de Deus, e o fará encostar-se à porta e às ombreiras e lhe furará a orelha com uma sovela: e ele se tornará seu escravo para sempre. então o dono do escravo o levará aos juízes, e o fará chegar à porta ou à ombreira da porta, e o seu dono furará a orelha dele com um furador; e ele será seu escravo para sempre.
7 Se alguém vender sua filha como serva, esta não será libertada da mesma maneira que os escravos. — Se um homem vender a sua filha para ser escrava, esta não ficará livre como ficam livres os escravos homens.
8 Se ela não agradar ao senhor que a escolheu, ele deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê-la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela. Se ela não agradar ao seu senhor, que se comprometeu a casar com ela, ele terá de permitir que ela seja resgatada; não poderá vendê-la a um povo estranho, pois isso será deslealdade para com ela.
9 Se seu senhor a escolher para seu filho, lhe dará os direitos de uma filha. Mas, se a casar com seu filho, deverá tratá-la como se tratam as filhas.
10 Se o senhor tomar uma segunda mulher para si, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e dos direitos conjugais. Se ele der ao filho outra mulher, não diminuirá o mantimento da primeira, nem os seus vestidos, nem os seus direitos conjugais.
11 Se não lhe garantir esses três requisitos, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada. Se não lhe fizer estas três coisas, ela poderá ir embora de graça, sem ter de pagar nada.
12 Quem ferir a qualquer outra pessoa e provocar sua morte, será também morto. — Quem ferir um homem, de modo que este venha a morrer, também será morto.
13 Entretanto, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei este lugar para onde poderá viver como refugiado. Porém, se não lhe armou ciladas, mas Deus permitiu que ele caísse em suas mãos, então designarei a você um lugar para onde ele fugirá.
14 Se alguém matar outro por astúcia, tu o arrancarás até mesmo do altar, para que sumariamente seja executado. Se alguém vier maliciosamente contra o próximo, matando-o à traição, você deve tirá-lo até mesmo do meu altar, para que seja morto.
15 Quem ferir seu pai ou sua mãe, será igualmente morto. — Quem ferir seu pai ou sua mãe será morto.
16 Quem raptar alguém e o vender, ou for achado na sua mão, será morto. — Quem raptar alguém e o vender, ou for achado tendo esse alguém ainda em seu poder, será morto.
17 Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe, será morto. — Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe será morto.
18 Se alguns discutirem entre si e um ferir o outro com uma pedra ou com o punho, e ele não morrer, mas for para o leito, — Se dois brigarem e um ferir o outro com uma pedra ou com o punho, e o ferido não morrer, mas ficar de cama;
19 se ele se levantar e andar, ainda que apoiado no seu cajado, então será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e se responsabilizará por todos os gastos com sua plena recuperação. se ele se levantar outra vez e andar fora, apoiado no seu bordão, então será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e fará com que seja completamente curado.
20 Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava com uma vara, e o ferido morrer debaixo de sua mão ou por suas ordens, será punido. — Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava com um bordão, e o ferido morrer logo, será punido;
21 Mas, se sobreviver um dia ou dois, não será punido, uma vez que se trata de sua propriedade. porém, se ele sobreviver por um ou dois dias, o dono não será punido, porque o escravo é propriedade sua.
22 Se homens brigarem, e ferirem mulher grávida, e forem causa de aborto, sem maior dano, o culpado será obrigado a indenizar o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará o que os juízes determinarem. — Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém sem maior dano, aquele que feriu será obrigado a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinarem.
23 Mas se houver dano maior, então darás vida por vida, Mas, se houver dano grave, então o castigo será vida por vida,
24 olho por olho, dente por dente, pé por pé, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe. queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe.
26 Se alguém ferir o olho do seu escravo ou o olho da sua serva, e o cegar, deverá conceder imediata alforria como compensação pelo olho inutilizado. — Se alguém ferir o olho do seu escravo ou o olho da sua escrava e inutilizar o olho, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo olho.
27 Se fizer cair um dente do seu escravo ou um dente da sua serva, dar-lhe-á liberdade por seu dente. E, se com violência fizer cair um dente do seu escravo ou da sua escrava, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo dente.
28 Se algum boi chifrar homem ou mulher e causar sua morte, o boi será apedrejado e não comerão sua carne; mas o dono do boi será absolvido. — Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, fazendo com que morra, o boi será apedrejado e a carne dele não será comida; mas o dono do boi será absolvido.
29 Se o boi, porém, já antes costumava atacar as pessoas e o dono foi avisado, e não o manteve devidamente preso, e esse boi chifrar e matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e seu dono igualmente morto. Mas, se o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono sabia disso e não o prendeu, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono.
30 Caso porém, lhe concedam a alternativa de um pagamento, poderá resgatar sua vida mediante o pagamento que lhe for exigido. Se lhe for exigido resgate, dará, então, como resgate da sua vida tudo o que lhe for exigido.
31 Essa sentença igualmente será aplicada no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina. Quer tenha chifrado um filho, quer tenha chifrado uma filha, este julgamento lhe será aplicado.
32 Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono do animal terá de pagar trezentos e sessenta gramas de prata ao proprietário do escravo, e o boi deve ser apedrejado até a morte. Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o senhor deles receberá um pagamento de trezentos e sessenta gramas de prata, e o boi será apedrejado.
33 Se alguém deixar aberto um buraco, ou se alguém cavar um poço e não tapar, e nele cair um boi ou um jumento, — Se alguém deixar aberta uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a tapar, e nela cair um boi ou um jumento,
34 o responsável pela abertura do buraco pagará em dinheiro ao dono, pelo valor de venda do seu animal, entretanto o animal morto passará a ser de propriedade do primeiro. o dono da cova pagará o valor do animal; pagará dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu.
35 Se o boi de alguém ferir o boi de outra pessoa, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão seu valor; e dividirão entre si o boi morto. — Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto.
36 Se, porém, o boi já era conhecido como violento e chifrador, e seu proprietário não o guardou devidamente, indenizará boi por boi; mas o animal morto será seu. Mas, se for notório que o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono não o prendeu, certamente pagará boi por boi; porém o boi morto será seu.